Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Riolitos Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101134857, uma entidade denominada Riolitos Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Nuno Coutinho Sales, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100434413Q, emitido a 14 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Hélio Manuel dos Santos, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568389P, emitido a 9 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. José Luis Duarte Canca, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177419I, emitido a 20 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Viriato Ascenso Avelino Nhampule, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100606683Q, emitido a 22 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Quinto. Geofrey John José Kachamila, casado, de nacionalidade moçambicana, titular
Texto do artigo · p. 21 do Bilhete de Identidade n.º 110103995016P, emitido a 9 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Riolitos Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro 25 de Junho, rua Ana Paula, quarteirão 4, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: o exercício das actividades mineiras nos níveis de exploração, pesquisa, consultoria, investimentos, exportação, importação e comercialização.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em cinco quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Coutinho Sales;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Manuel dos Santos;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Luís Duarte Canca;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Viriato Ascenso Avelino Nhampule; e
Número ou marcador · p. 22 e) Uma de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Geofrey John José Kachamila.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Nuno Coutinho Sales, Hélio Manuel dos Santos e José Luís Duarte Canca, com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandátarios da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao proceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Riolitos Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101134857, uma entidade denominada Riolitos Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Nuno Coutinho Sales, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100434413Q, emitido a 14 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo. Hélio Manuel dos Santos, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568389P, emitido a 9 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Terceiro. José Luis Duarte Canca, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177419I, emitido a 20 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 21: Quarto. Viriato Ascenso Avelino Nhampule, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100606683Q, emitido a 22 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 21: Quinto. Geofrey John José Kachamila, casado, de nacionalidade moçambicana, titular
  8. Texto do artigo, página 21: do Bilhete de Identidade n.º 110103995016P, emitido a 9 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 21: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Riolitos Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro 25 de Junho, rua Ana Paula, quarteirão 4, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: o exercício das actividades mineiras nos níveis de exploração, pesquisa, consultoria, investimentos, exportação, importação e comercialização.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em cinco quotas iguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 21: a) Uma de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Coutinho Sales;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Uma de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Manuel dos Santos;
  26. Número ou marcador, página 21: c) Uma de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Luís Duarte Canca;
  27. Número ou marcador, página 21: d) Uma de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Viriato Ascenso Avelino Nhampule; e
  28. Número ou marcador, página 22: e) Uma de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Geofrey John José Kachamila.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Nuno Coutinho Sales, Hélio Manuel dos Santos e José Luís Duarte Canca, com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandátarios da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao proceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.