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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Riolitos Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101134857, uma entidade denominada Riolitos Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Nuno Coutinho Sales, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100434413Q, emitido a 14 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Hélio Manuel dos Santos, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568389P, emitido a 9 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. José Luis Duarte Canca, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177419I, emitido a 20 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Quarto. Viriato Ascenso Avelino Nhampule, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100606683Q, emitido a 22 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Quinto. Geofrey John José Kachamila, casado, de nacionalidade moçambicana, titular
- Texto do artigo, página 21: do Bilhete de Identidade n.º 110103995016P, emitido a 9 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Riolitos Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro 25 de Junho, rua Ana Paula, quarteirão 4, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: o exercício das actividades mineiras nos níveis de exploração, pesquisa, consultoria, investimentos, exportação, importação e comercialização.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em cinco quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Coutinho Sales;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Manuel dos Santos;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Luís Duarte Canca;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Viriato Ascenso Avelino Nhampule; e
- Número ou marcador, página 22: e) Uma de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Geofrey John José Kachamila.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Nuno Coutinho Sales, Hélio Manuel dos Santos e José Luís Duarte Canca, com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandátarios da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao proceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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