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Texto do artigo · p. 22 Slurry Mining Innovation, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101126897, uma entidade denominada Slurry Mining Innovation, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Sonja Schroeder, casada, de nacionalidade sul-africana, nascida a 27 de Dezembro de 1981, em Joannesburgo, portadora do Passaporte n.º A02830629, emitido a 30 de Agosto de 2013, válido até 29 de Agosto de 2023, pelo Consulado da África do Sul; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Nelson Gil Maia de Oliveira, casado, de nacionalidade sul-africana, nascido a 21 de Maio de 1978, em Witbank, portador do Passaporte n.º A05056153, emitido a 20 de Novembro de 2015, válido até 19 de Novembro de 2025, pelo Consulado da África do Sul.
Texto do artigo · p. 22 Considerando que as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma Slurry Mining Innovation, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Slurry Mining Innovation, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 1060, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, na mais ampla vertente, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Engenharia e técnicas de mineração;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultorias em ensaios e análises de mineração;
Número ou marcador · p. 22 c) Fornecimento de diverso material mineiro e industrial como bombas de água, combustivel, de lama, de calibramento, etc;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e exportação dos materiais conexos à actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Sonja Schroeder, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nelson Gil Maia de Oliveira, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e administração da sociedade em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é confiada aos administradores, obrigando a assinatura de ambos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Évedado a qualquer dos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado à reserva legal, devendo o restante ser distribuído pelos sócios consoante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Slurry Mining Innovation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101126897, uma entidade denominada Slurry Mining Innovation, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Sonja Schroeder, casada, de nacionalidade sul-africana, nascida a 27 de Dezembro de 1981, em Joannesburgo, portadora do Passaporte n.º A02830629, emitido a 30 de Agosto de 2013, válido até 29 de Agosto de 2023, pelo Consulado da África do Sul; e
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo. Nelson Gil Maia de Oliveira, casado, de nacionalidade sul-africana, nascido a 21 de Maio de 1978, em Witbank, portador do Passaporte n.º A05056153, emitido a 20 de Novembro de 2015, válido até 19 de Novembro de 2025, pelo Consulado da África do Sul.
  5. Texto do artigo, página 22: Considerando que as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma Slurry Mining Innovation, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Slurry Mining Innovation, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 1060, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, na mais ampla vertente, nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Engenharia e técnicas de mineração;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Consultorias em ensaios e análises de mineração;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Fornecimento de diverso material mineiro e industrial como bombas de água, combustivel, de lama, de calibramento, etc;
  20. Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação dos materiais conexos à actividade da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuidas:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Sonja Schroeder, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nelson Gil Maia de Oliveira, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e representação)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é confiada aos administradores, obrigando a assinatura de ambos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) Évedado a qualquer dos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Distribuição dos resultados)
  40. Texto do artigo, página 23: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado à reserva legal, devendo o restante ser distribuído pelos sócios consoante deliberação em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  46. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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