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- Texto do artigo, página 23: Smartrack, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101094464, uma entidade denominada Smartrack, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Manuel José da Costa Viriato, nascido a 30 de Março de 1982, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão 13, casa n.º 138, casado com Szilvia Inês Carlos Viriato, em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944027B, emitido a 29 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Mussá Miguel Murrombe, nascido a 6 de Junho de 1981, solteiro, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 24, casa n.º 91, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209475N, emitido a 27 de Maio de 2015, pela Direcção de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Nélio Geraldo Rungo, nascido a 12 de Julho de 1987, solteiro, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 5, casa n.° 50, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637689B, emitido a 15 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado, a 10 de Janeiro de 2018 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Smartrack, Limitada, adiante designada abreviadamente por Smartrack, Lda. ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Khakomba, n.º 1818, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comercialização e montagem de sistemas de alarmes em viaturas e motociclos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Venda de aplicativos e dispositivos para rastreamento de viaturas e motociclos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Venda de sistemas de som em viaturas. Quatro) A sociedade poderá deter
- Texto do artigo, página 23: participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Manuel José da Costa Viriato;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 6.200,00MT (seis mil, duzentos meticais), correspondente a 31% do capital social, pertencente ao sócio Mussá Miguel Murrombe;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 5.800,00MT (cinco mil, oitocentos meticais), correspondente a 29% do capital social, pertencente ao sócio Nélio Geraldo Rungo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por 2 sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes, ficando a sociedade obrigada com a assinatura dos sócios Manuel José da Costa Viriato e Mussá Miguel Murrombe ou apenas a de um mandatário a quem forem conferidos poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 24: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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