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Texto do artigo · p. 24 Star Group Processing, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101136140, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Star Group Processing, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Toshif Asraf Sacrani, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00009041A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a vinte de Outubro de 2017, residente na rua Filipe Samuel Magaia, bairro Central, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Sunilkumar Parsottam Patel, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00005014B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a vinte e um de Setembro de 2016, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Star Group Processing, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duracão)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na rua de A Politécnica, bairro de Ontupaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: Actividades industriais
Número ou marcador · p. 24 a) Moagem de cereais;
Número ou marcador · p. 24 b) Transformação e processamento de leguminosas;
Número ou marcador · p. 24 c) Fábrica de produtos alimentares diversos;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas;
Número ou marcador · p. 25 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 25 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500,000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Toshif Asraf Sacrani; b)Uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sunilkumar Parsottam Patel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ficam a cargo do sócio Sunilkumar Parsottam Patel, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil e a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 17 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 25 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Star Group Processing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101136140, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Star Group Processing, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Toshif Asraf Sacrani, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00009041A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a vinte de Outubro de 2017, residente na rua Filipe Samuel Magaia, bairro Central, cidade de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo. Sunilkumar Parsottam Patel, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00005014B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a vinte e um de Setembro de 2016, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Star Group Processing, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Duracão)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na rua de A Politécnica, bairro de Ontupaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social onde e quando o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: Actividades industriais
  17. Número ou marcador, página 24: a) Moagem de cereais;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Transformação e processamento de leguminosas;
  19. Número ou marcador, página 24: c) Fábrica de produtos alimentares diversos;
  20. Número ou marcador, página 24: d) Comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas;
  21. Número ou marcador, página 25: e) Comércio geral;
  22. Número ou marcador, página 25: f) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500,000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  27. Texto do artigo, página 25: a)Uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Toshif Asraf Sacrani; b)Uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sunilkumar Parsottam Patel, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ficam a cargo do sócio Sunilkumar Parsottam Patel, que desde já é nomeado administrador.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  36. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador ou dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 25: (Disposições diversas)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil e a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 25: Nampula, 17 de Abril de 2019.
  51. Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Ilegível.
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