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- Texto do artigo, página 24: Star Group Processing, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101136140, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Star Group Processing, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Toshif Asraf Sacrani, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00009041A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a vinte de Outubro de 2017, residente na rua Filipe Samuel Magaia, bairro Central, cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Sunilkumar Parsottam Patel, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00005014B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a vinte e um de Setembro de 2016, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Star Group Processing, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duracão)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na rua de A Politécnica, bairro de Ontupaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: Actividades industriais
- Número ou marcador, página 24: a) Moagem de cereais;
- Número ou marcador, página 24: b) Transformação e processamento de leguminosas;
- Número ou marcador, página 24: c) Fábrica de produtos alimentares diversos;
- Número ou marcador, página 24: d) Comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas;
- Número ou marcador, página 25: e) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 25: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500,000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 25: a)Uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Toshif Asraf Sacrani; b)Uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sunilkumar Parsottam Patel, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ficam a cargo do sócio Sunilkumar Parsottam Patel, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil e a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 17 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Ilegível.
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