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Texto do artigo · p. 26 Veloso e Troca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101130967, uma entidade denominada Veloso e Troca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Rita Maria Olieveira da Costa Moreira, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.° P586965, emitido a 23 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Portugal.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Veloso e Troca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 26 A prestação de serviços de consultoria, fornecimento de bens e serviços, comércio a retalho e a grosso de mobiliário de escritório e suas partes, mobiliário para restauração, hotelaria e parques infantis, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Rita Maria Olieveira da Costa Moreira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Rita Maria Olieveira da Costa Moreira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do com plenos poderes para Rita Maria Olieveira da Costa Moreira nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Veloso e Troca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101130967, uma entidade denominada Veloso e Troca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Rita Maria Olieveira da Costa Moreira, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.° P586965, emitido a 23 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Portugal.
  4. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90º do Código Comercial:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Veloso e Troca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 26: A prestação de serviços de consultoria, fornecimento de bens e serviços, comércio a retalho e a grosso de mobiliário de escritório e suas partes, mobiliário para restauração, hotelaria e parques infantis, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Rita Maria Olieveira da Costa Moreira.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  20. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Rita Maria Olieveira da Costa Moreira.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 26: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do com plenos poderes para Rita Maria Olieveira da Costa Moreira nomear mandatário(s) à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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