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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: BMM Sucatas & Derivados, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101510190, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BMM Sucatas & Derivados, Limitada, constituída entre os sócios, Manuel Januário Magaia, solteiro de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500806781B emitido pela Direcção de Identificação de Civil de Nampula aos 24 de Maio de 2019 e Martins Duque Manuel Bila, solteiro de nacionalidade moçambicana natural de Chibuto província de Gaza portador de Bilhete de Identidade n.º100104159135B emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 10 de Julho de 2019 firmam o contrato de sociedade por quota que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de BMM Sucatas & Derivados, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade BMM Sucatas & Derivados, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido na cidade de Nampula no bairro de Namicopo na zona da Rex Estrada Nacional, n.º 8.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Compra e venda de sucatas e artigos plásticos;
- Número ou marcador, página 13: b) Aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas, sendo, 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Manuel Januário Magaia, equivalente a 50% do capital e outra quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Martins Duque Manuel Bila equivalente a 50% do mesmo capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Martins Duque Manuel Bila de forma indistinta, e que desde já é nomeado administradora, com despensa de caução, sendo suficiente assinaturas de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio Manuel Januário Magaia ocupa o cargo de director executivo da empresa.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos sócios, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 1 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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