Centro de Comércio Geral Tema – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Centro de Comércio Geral Tema – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Centro de Comércio Geral Tema – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 matriculada nesta Conservatória sob NUEL 1013849342, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Centro de Comércio Geral Tema – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade foi criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, rua Bonifácio Gruveta, cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo por deliberação dos sócios, em assembleia geral deslocar-se a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto fornecimento de bens e prestação de serviços, tais como:
Número ou marcador · p. 14 a) Exerce actividade comercial de papelaria e livraria com reprografia;
Número ou marcador · p. 14 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal e ainda, a sociedade abre espaço para desenvolver outras actividades desde que para tal exista licença ou autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócio único Telhado Manuel Paulo Verde Leão, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100669227B, NUIT 300155456 emitido aos correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou duas vezes mais, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Telhado Manuel Paulo Verde Leão, podendo nomear mandatário, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, Setembro de 2020. — A Directora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Centro de Comércio Geral Tema – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: matriculada nesta Conservatória sob NUEL 1013849342, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Centro de Comércio Geral Tema – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade foi criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, rua Bonifácio Gruveta, cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo por deliberação dos sócios, em assembleia geral deslocar-se a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto fornecimento de bens e prestação de serviços, tais como:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Exerce actividade comercial de papelaria e livraria com reprografia;
  16. Número ou marcador, página 14: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal e ainda, a sociedade abre espaço para desenvolver outras actividades desde que para tal exista licença ou autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócio único Telhado Manuel Paulo Verde Leão, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100669227B, NUIT 300155456 emitido aos correspondentes a 100% do capital social:
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou duas vezes mais, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Telhado Manuel Paulo Verde Leão, podendo nomear mandatário, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 15: Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 15: Quelimane, Setembro de 2020. — A Directora, Ilegível.
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