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Texto do artigo · p. 15 Chichango Trade & Supplier, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515362, uma entidade denominada Chichango Trade & Supplier, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Lázaro Joāo Moiane, casado, com Ilda Naume Henriques Mugabe, em regime de comunhão de bens natural de Bilene Macia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane quarteirão 55, casa n.º 1005, no distrito municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277140B, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Delfina Lázaro Moiane, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane quarteirão 55, casa n.º 1005, no Distrito Municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636996J, emitido a 4 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação social de Chichango Trade & Supplier, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane quarteirão 55, casa 1005, no Distrito Municipal Kamavota, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social o comércio geral, prestação de serviços multidisciplinar e o exercício de actividades na área industrial, transporte, indústria extractiva e hoteleira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas para cada um dos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80%, oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Lázaro Joāo Moiane; b)Outra no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20%, vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Delfina Lázaro Moiane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento ou redução do capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios e de acordo com as normas estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessação de participação social
Texto do artigo · p. 15 As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão serem cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo primeiro. No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo segundo. A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo primeiro deste artigo e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, o sócio cedente decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo Terceiro. observados os parágrafos anteriores deste artigo, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber. Pessoas físicas
Texto do artigo · p. 15 ou jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações do artigo quinto na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Lázaro Joāo Moiane, que desde já fica nomeado administrador, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo primeiro. Nos termos da lei, fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro da sociedade, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo segundo. Fica facultado os administradores, atuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e/ou perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário na qualidade de administrador ou pelo seu procurador quando exista ou especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Este instrumento particular de contrato social de sociedade limitada, será regido pela lei em vigor da legislação moçambicana, tendo como regência supletiva as normas regimentais da sociedade limitada, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 16 E por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato, assinando-a na presença de duas testemunhas abaixo-assinados, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada no Registo Comercial, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Chichango Trade & Supplier, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515362, uma entidade denominada Chichango Trade & Supplier, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Lázaro Joāo Moiane, casado, com Ilda Naume Henriques Mugabe, em regime de comunhão de bens natural de Bilene Macia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane quarteirão 55, casa n.º 1005, no distrito municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277140B, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Delfina Lázaro Moiane, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane quarteirão 55, casa n.º 1005, no Distrito Municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636996J, emitido a 4 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social de Chichango Trade & Supplier, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane quarteirão 55, casa 1005, no Distrito Municipal Kamavota, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o comércio geral, prestação de serviços multidisciplinar e o exercício de actividades na área industrial, transporte, indústria extractiva e hoteleira.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas para cada um dos sócios:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80%, oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Lázaro Joāo Moiane; b)Outra no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20%, vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Delfina Lázaro Moiane, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: Aumento ou redução do capital social
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios e de acordo com as normas estabelecidas na lei.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: Cessação de participação social
  25. Texto do artigo, página 15: As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão serem cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
  26. Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
  27. Texto do artigo, página 15: Parágrafo segundo. A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo primeiro deste artigo e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, o sócio cedente decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Texto do artigo, página 15: Parágrafo Terceiro. observados os parágrafos anteriores deste artigo, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber. Pessoas físicas
  29. Texto do artigo, página 15: ou jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações do artigo quinto na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Lázaro Joāo Moiane, que desde já fica nomeado administrador, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. Nos termos da lei, fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro da sociedade, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  35. Texto do artigo, página 15: Parágrafo segundo. Fica facultado os administradores, atuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e/ou perdas.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário na qualidade de administrador ou pelo seu procurador quando exista ou especialmente nomeado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  48. Texto do artigo, página 15: Este instrumento particular de contrato social de sociedade limitada, será regido pela lei em vigor da legislação moçambicana, tendo como regência supletiva as normas regimentais da sociedade limitada, nos termos da lei.
  49. Texto do artigo, página 16: E por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato, assinando-a na presença de duas testemunhas abaixo-assinados, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada no Registo Comercial, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  50. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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