Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Choice Business and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois dias do mês de Janeiro de dois mil e catorze, a sociedade Choice Business and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100459043, com capital social integralmente subscrito e realizado, de trinta mil meticais, correspondente a uma quota.
Texto do artigo · p. 16 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Choice Business And Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua do Sado, n.º 16, bairro Malhangalene, na cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto compra e venda de material informático, de escritório e limpeza, prestação de serviços de contabilidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades mediante autorização das autoridades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a cem do capital social pertencente ao sócio Dionisio Fernando Ngalengale.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser entre os sócios ou indivíduos estranhos a sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Os administradores terão poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como nos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 16 Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de pelo menos dois dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Choice Business and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois dias do mês de Janeiro de dois mil e catorze, a sociedade Choice Business and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100459043, com capital social integralmente subscrito e realizado, de trinta mil meticais, correspondente a uma quota.
  3. Texto do artigo, página 16: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Choice Business And Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua do Sado, n.º 16, bairro Malhangalene, na cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Objecto
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto compra e venda de material informático, de escritório e limpeza, prestação de serviços de contabilidade.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades mediante autorização das autoridades.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Capital social
  13. Texto do artigo, página 16: Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a cem do capital social pertencente ao sócio Dionisio Fernando Ngalengale.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser entre os sócios ou indivíduos estranhos a sociedade.
  17. Texto do artigo, página 16: Os administradores terão poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como nos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  18. Texto do artigo, página 16: Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de pelo menos dois dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  21. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.