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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Commit, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abri de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101523306, a entidade legal supra, constituída por Xolisa Mbongeni Gaca, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º A02413043, emitido a onze de Outubro de dois mil e doze, Fezile Dlamini, de nacionalidade Swuazi, nascido e residente no Reino da Swazilândia, portador do Passaporte n.º 10029711, emitido a onze de Maio de dois mil e quinze, Masebenza Edward Matyeka, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04997588, emitido na África do sul a vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação COMMIT, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muelé 1 - EN5, na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços a indústria de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 16: b) Instalação de sistemas electrónicos de segurança e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 16: c) Montagem e manutenção de torres de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 16: d) Fornecimento de equipamentos de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 16: e) Provedor de serviços de internet;
- Número ou marcador, página 16: f) Fornecimento de todo tipo de sistemas electrónicos (informático e de telecomunicações).
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Xolisa Mbongeni Gaca, com uma quota de seis mil e seiscentos meticais representativa de 33% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Fezile Dlamini, com uma quota de seis mil e oitocentos meticais, representativa de 34% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Masebenza Edward Matyeka, com uma quota de seis mil e seiscentos meticais representativa de 33% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal co instrumento da procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-
- Texto do artigo, página 17: -se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme.
- Texto do artigo, página 17: Inhambane, 23 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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