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Texto do artigo · p. 16 Commit, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abri de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101523306, a entidade legal supra, constituída por Xolisa Mbongeni Gaca, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º A02413043, emitido a onze de Outubro de dois mil e doze, Fezile Dlamini, de nacionalidade Swuazi, nascido e residente no Reino da Swazilândia, portador do Passaporte n.º 10029711, emitido a onze de Maio de dois mil e quinze, Masebenza Edward Matyeka, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04997588, emitido na África do sul a vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação COMMIT, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muelé 1 - EN5, na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços a indústria de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 b) Instalação de sistemas electrónicos de segurança e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 c) Montagem e manutenção de torres de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 d) Fornecimento de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 e) Provedor de serviços de internet;
Número ou marcador · p. 16 f) Fornecimento de todo tipo de sistemas electrónicos (informático e de telecomunicações).
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Xolisa Mbongeni Gaca, com uma quota de seis mil e seiscentos meticais representativa de 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Fezile Dlamini, com uma quota de seis mil e oitocentos meticais, representativa de 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Masebenza Edward Matyeka, com uma quota de seis mil e seiscentos meticais representativa de 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal co instrumento da procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regular-
Texto do artigo · p. 17 -se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 Inhambane, 23 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Commit, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abri de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101523306, a entidade legal supra, constituída por Xolisa Mbongeni Gaca, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º A02413043, emitido a onze de Outubro de dois mil e doze, Fezile Dlamini, de nacionalidade Swuazi, nascido e residente no Reino da Swazilândia, portador do Passaporte n.º 10029711, emitido a onze de Maio de dois mil e quinze, Masebenza Edward Matyeka, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04997588, emitido na África do sul a vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação COMMIT, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muelé 1 - EN5, na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços a indústria de telecomunicações;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Instalação de sistemas electrónicos de segurança e de telecomunicações;
  14. Número ou marcador, página 16: c) Montagem e manutenção de torres de telecomunicações;
  15. Número ou marcador, página 16: d) Fornecimento de equipamentos de telecomunicações;
  16. Número ou marcador, página 16: e) Provedor de serviços de internet;
  17. Número ou marcador, página 16: f) Fornecimento de todo tipo de sistemas electrónicos (informático e de telecomunicações).
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Xolisa Mbongeni Gaca, com uma quota de seis mil e seiscentos meticais representativa de 33% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Fezile Dlamini, com uma quota de seis mil e oitocentos meticais, representativa de 34% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 16: c) Masebenza Edward Matyeka, com uma quota de seis mil e seiscentos meticais representativa de 33% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal co instrumento da procuração ou acta.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-
  44. Texto do artigo, página 17: -se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 17: Está conforme.
  46. Texto do artigo, página 17: Inhambane, 23 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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