Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Ministério Pentecostal Revelação Divina
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Ministério Pentecostal Revelação Divina
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- Texto do artigo, página 20: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 20: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que no livro B, folhas 388 (trezentos oitenta e oito) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por deposito dos estatutos sob n.º 786 (setecentos oitenta e seis) a Igreja Ministério Pentecostal Revelação Divina cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 20: Roberto Fabião Malate – Pastor Geral; Zacarias António Siueia – Pastor Geral
- Texto do artigo, página 20: Adjunto; Chabane Fernando – Secretário Geral; Julieta Aizeque Chiburre – Tesoureira; André Xavier Mate – Conselheiro.
- Texto do artigo, página 20: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 20: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Janeiro de 2012. — O Director Nacional, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Igreja Ministério Pentecostal Revelação Divina
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Nome
- Texto do artigo, página 20: Na República de Moçambique funda-se uma nova Instituição Religiosa que confessa o nome de Igreja Ministério Pentecostal Revelação Divina, daqui em diante designada por Igreja, será regida pelos presentes estatutos, regulamentos internos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A Igreja tem a sus sede nacional no bairro do aeroporto A, quarteirão 37, casa n.º 71, Posto administrativo ka Nlhamankulo, podendo fixar delegações em todo território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: Esta Igreja e constituída por um tempo indeterminado, sendo necessário, porem que opere dentro das leis que gerem instituições do género da república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Cobertura territorial
- Texto do artigo, página 20: Após o seu início a igreja conseguiu alastrar as suas actividades presentemente encontrandose não só na província de Maputo, bem como representada nas províncias de Sofala, Manica, Tete e Nampula, esperando estabelecer outras paróquias em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: Objectivos
- Texto do artigo, página 21: Esta Igreja prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 21: a) Pregar a palavra divina através dos ensinamentos dos profetas e dos apóstolos, demostrar a fé em Deus e em jesus conforme as escrituras do velho e novo testamento, ensinar os homens a doutrina cristã de modo a que todos conheçam e vivam na cristandade, praticar a caridade moral e facultar aos seus membros os bens espirituais e os valores morais que lhes permite terem uma visão honesta e digna do seu chamado, exortar os homens à perseverança, humildade e ao amor fraternal. Proporcionar apoio moral e material aos seus membros, usando todos os meios disponíveis ao seu alcance, bem como aos demais necessitados e carentes através da introdução de programas e projectos de desenvolvimento:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: Princípios doutrinários
- Texto do artigo, página 21: Os princípios doutrinários desta igreja são os mesmos que são de Ramo Pentecostal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: Cultos e serviços
- Texto do artigo, página 21: Esta Igreja é uma confissão religiosa de natureza crista pentecostal, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes na sagradas escrituras, constituindo estas os seus princípios doutrinários.
- Texto do artigo, página 21: Observa, nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
- Número ou marcador, página 21: a) Os sacramentos do baptismo e ceia do senhor;
- Número ou marcador, página 21: b) Outras cerimónias como, casamento, enterro dos mortos e outras de carácter cristã;
- Número ou marcador, página 21: c) A cura dos enfermos através da imposição das mãos sobre os enfermos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: Membrazia
- Texto do artigo, página 21: Qualquer pessoa pode tornar-se membro desta Igreja desde que manifeste esse interesse à liderança da igreja local onde frequentemente atende os cultos. O baptismo pelas águas e no espírito santo são obrigatórios para todos os que aderem a membrazia da Igreja. Todos os membros da igreja devem observar rigorosamente os estatutos da Igreja a liderança da mesma e das autoridades do país legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: Forma de aderência à membrazia do ministério
- Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer pessoa poderá ser admitida como membro da Igreja, independentemente da sua nacionalidade ou sexo, etnia. Todos aqueles
- Texto do artigo, página 21: que aceitando receber o baptismo no princípio e práticas estabelecidas nos regulamentos e nos presentes estatutos podendo se requerer duma maneira verbal ou escrito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Também poderão ser admitidos como membros os crentes de outras confissões religiosas que requeiram apresentando justificações aceitável da sua desvinculação ou através da apresentação de testemunha.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 21: São direitos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com a igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo directivo, reunindo os requisitos fixados;
- Número ou marcador, página 21: c) Ser devidamente informado e esclarecido das actividades da Igreja e outras matérias conexas que lhes possam interessar;
- Número ou marcador, página 21: d) Propor admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 21: e) Usufruir da assistência matéria e espiritual de que a igreja possa dispor sempre que dela careça.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 21: São deveres dos membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Difundir o evangelho que possível sem prejuízo de certos ministérios reservados a determinadas categorias de membros;
- Número ou marcador, página 21: b) Observar rigorosamente a disciplina interna da Igreja, disposição dos presentes estatutos e regulamentos aprovados pelos órgãos superiores da mesma;
- Número ou marcador, página 21: c) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: d) Pregar e difundir a doutrina cristã pela palavra, pelas obras e pelo exemplo;
- Número ou marcador, página 21: e) Contribuir materialmente para actividades e programas da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: f) Exercer com zelo e dedicação as funções para que for indicado; g)Promover a entrada de novos membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 21: Disciplinas e sanções
- Texto do artigo, página 21: Qualquer membro que se comportar de uma maneira contraria ao que é esperado para os membros da Igreja, quebrando os princípios bíblicas, doutrinas e estatutos, qualquer que seja sua categoria de membro ou cargo que ocupa, será sujeitos às seguintes medidas disciplinares segundo a gravidade do acto praticado:
- Texto do artigo, página 21: Entre as medidas disciplinares se inclui: Repreensão simples, repreensão pública,
- Texto do artigo, página 21: suspensão das funções ou perda da qualidade de membro, expulsão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 21: Forma de reintegração
- Número ou marcador, página 21: Um) O membro que estiver sob disciplina e sanções que verdadeiramente arrepender-se dos seus actos que ditaram a tomada de medidas disciplinares e desejar ser reintegrada, poderá faze-lo, dirigindo ao órgão que o sancionou. Este pela sua vez buscara provas convenientes do seu arrependimento, antes da tomada da decisão da sua reintegração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Durante o período de suspensão referido na alínea (b) devera ser prestado ao membro suspenso todo o apoio espiritual visando a sua real reintegração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 21: Órgãos de direcção
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos de direcção desta Igreja são a Assembleia Geral, comissão permanente, assembleia provincial, conferência paroquial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja, na qual participam os dirigentes religiosos indicados a todos os níveis bem como outros delegados ou membros especialmente convocados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo respectivo presidente e um (1) vice-presidente, tendo secções ordinárias (1) uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pela comissão permanente, pastor geral ou mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Três) A nível da província o órgão máximo será a assembleia provincial que congrega as paróquias, zonas e sinagogas com reuniões 3 (três) vezes ao ano sob direcção do pastor maior da província.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 21: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: São competências da assembleia geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovar os estatutos, os regulamentos internos, bem como alterar as suas disposições;
- Número ou marcador, página 21: b) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da Igreja a ela submetidas pelos órgãos inferiores; c)Conferir posse aos dirigentes religiosos e outros ministros da Igreja; d)Deliberar sobre a dissolução da Igreja e suas paróquias no âmbito nacional;
- Número ou marcador, página 21: e) Aprovar o relatório da comissão permanente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 21: Comissão permanente
- Número ou marcador, página 21: Um) A comissão permanente da Assembleia Geral, reúne-se de três (3) em três (3) meses, sob direcção do seu presidente eleito entre os seus membros e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A comissão permanente poderá criar outras subcomissões envolvendo quadros pertencentes a este órgão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 22: Competência da comissão permanente
- Texto do artigo, página 22: A comissão permanente da assembleia geral compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Elaborar o relatório de contas e o relatório de actividades e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Preparar e organizar as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Ocupar-se da gestão dos assuntos da igreja no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Propor a Assembleia Geral a alteração ou modificação dos estatutos;
- Número ou marcador, página 22: e) Convocar as cessões extraordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: f) Velar pela conservação do património da Igreja e gestão de fundos do mesmo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 22: Dirigentes
- Texto do artigo, página 22: Os membros dirigentes da Igreja compreendem as categorias seguintes:
- Texto do artigo, página 22: Dirigentes religiosos e dirigentes executivos.
- Número ou marcador, página 22: Um) Os dirigentes religiosos obedecem a seguinte hierarquia:
- Número ou marcador, página 22: a) Pastor geral, pastor geral adjunto, pastores, evangelistas, diáconos e conselheiros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) São dirigentes executivos:
- Número ou marcador, página 22: a) Secretário-geral, adjunto secretáriogeral, tesoureiro geral, chefe dos departamentos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Competência dos dirigentes religiosos
- Número ou marcador, página 22: Um) Do Pastor Geral:
- Texto do artigo, página 22: A categoria de pastor geral é a mais alta dos dirigentes da Igreja, sendo eleito em reunião dos dirigentes religiosos e confirmado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 22: Ao pastor geral compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Representar a Igreja no plano interno e internacional;
- Número ou marcador, página 22: b) Defender os princípios da doutrina cristã e contribuir para a coesão e desenvolvimento da Igreja.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á com as devidas adaptações, a legislação que regula as organizações congéneres estabelecidas na república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 22: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente do Governo.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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