Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Ministério Pentecostal Revelação Divina

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Ministério Pentecostal Revelação Divina

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Texto do artigo · p. 20 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 20 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que no livro B, folhas 388 (trezentos oitenta e oito) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por deposito dos estatutos sob n.º 786 (setecentos oitenta e seis) a Igreja Ministério Pentecostal Revelação Divina cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 20 Roberto Fabião Malate – Pastor Geral; Zacarias António Siueia – Pastor Geral
Texto do artigo · p. 20 Adjunto; Chabane Fernando – Secretário Geral; Julieta Aizeque Chiburre – Tesoureira; André Xavier Mate – Conselheiro.
Texto do artigo · p. 20 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 20 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Janeiro de 2012. — O Director Nacional, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Igreja Ministério Pentecostal Revelação Divina
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Nome
Texto do artigo · p. 20 Na República de Moçambique funda-se uma nova Instituição Religiosa que confessa o nome de Igreja Ministério Pentecostal Revelação Divina, daqui em diante designada por Igreja, será regida pelos presentes estatutos, regulamentos internos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A Igreja tem a sus sede nacional no bairro do aeroporto A, quarteirão 37, casa n.º 71, Posto administrativo ka Nlhamankulo, podendo fixar delegações em todo território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 Esta Igreja e constituída por um tempo indeterminado, sendo necessário, porem que opere dentro das leis que gerem instituições do género da república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Cobertura territorial
Texto do artigo · p. 20 Após o seu início a igreja conseguiu alastrar as suas actividades presentemente encontrandose não só na província de Maputo, bem como representada nas províncias de Sofala, Manica, Tete e Nampula, esperando estabelecer outras paróquias em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Objectivos
Texto do artigo · p. 21 Esta Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) Pregar a palavra divina através dos ensinamentos dos profetas e dos apóstolos, demostrar a fé em Deus e em jesus conforme as escrituras do velho e novo testamento, ensinar os homens a doutrina cristã de modo a que todos conheçam e vivam na cristandade, praticar a caridade moral e facultar aos seus membros os bens espirituais e os valores morais que lhes permite terem uma visão honesta e digna do seu chamado, exortar os homens à perseverança, humildade e ao amor fraternal. Proporcionar apoio moral e material aos seus membros, usando todos os meios disponíveis ao seu alcance, bem como aos demais necessitados e carentes através da introdução de programas e projectos de desenvolvimento:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Princípios doutrinários
Texto do artigo · p. 21 Os princípios doutrinários desta igreja são os mesmos que são de Ramo Pentecostal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Cultos e serviços
Texto do artigo · p. 21 Esta Igreja é uma confissão religiosa de natureza crista pentecostal, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes na sagradas escrituras, constituindo estas os seus princípios doutrinários.
Texto do artigo · p. 21 Observa, nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
Número ou marcador · p. 21 a) Os sacramentos do baptismo e ceia do senhor;
Número ou marcador · p. 21 b) Outras cerimónias como, casamento, enterro dos mortos e outras de carácter cristã;
Número ou marcador · p. 21 c) A cura dos enfermos através da imposição das mãos sobre os enfermos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Membrazia
Texto do artigo · p. 21 Qualquer pessoa pode tornar-se membro desta Igreja desde que manifeste esse interesse à liderança da igreja local onde frequentemente atende os cultos. O baptismo pelas águas e no espírito santo são obrigatórios para todos os que aderem a membrazia da Igreja. Todos os membros da igreja devem observar rigorosamente os estatutos da Igreja a liderança da mesma e das autoridades do país legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 Forma de aderência à membrazia do ministério
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer pessoa poderá ser admitida como membro da Igreja, independentemente da sua nacionalidade ou sexo, etnia. Todos aqueles
Texto do artigo · p. 21 que aceitando receber o baptismo no princípio e práticas estabelecidas nos regulamentos e nos presentes estatutos podendo se requerer duma maneira verbal ou escrito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Também poderão ser admitidos como membros os crentes de outras confissões religiosas que requeiram apresentando justificações aceitável da sua desvinculação ou através da apresentação de testemunha.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 21 São direitos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com a igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo directivo, reunindo os requisitos fixados;
Número ou marcador · p. 21 c) Ser devidamente informado e esclarecido das actividades da Igreja e outras matérias conexas que lhes possam interessar;
Número ou marcador · p. 21 d) Propor admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 21 e) Usufruir da assistência matéria e espiritual de que a igreja possa dispor sempre que dela careça.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 21 São deveres dos membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Difundir o evangelho que possível sem prejuízo de certos ministérios reservados a determinadas categorias de membros;
Número ou marcador · p. 21 b) Observar rigorosamente a disciplina interna da Igreja, disposição dos presentes estatutos e regulamentos aprovados pelos órgãos superiores da mesma;
Número ou marcador · p. 21 c) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 d) Pregar e difundir a doutrina cristã pela palavra, pelas obras e pelo exemplo;
Número ou marcador · p. 21 e) Contribuir materialmente para actividades e programas da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 f) Exercer com zelo e dedicação as funções para que for indicado; g)Promover a entrada de novos membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 Disciplinas e sanções
Texto do artigo · p. 21 Qualquer membro que se comportar de uma maneira contraria ao que é esperado para os membros da Igreja, quebrando os princípios bíblicas, doutrinas e estatutos, qualquer que seja sua categoria de membro ou cargo que ocupa, será sujeitos às seguintes medidas disciplinares segundo a gravidade do acto praticado:
Texto do artigo · p. 21 Entre as medidas disciplinares se inclui: Repreensão simples, repreensão pública,
Texto do artigo · p. 21 suspensão das funções ou perda da qualidade de membro, expulsão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 Forma de reintegração
Número ou marcador · p. 21 Um) O membro que estiver sob disciplina e sanções que verdadeiramente arrepender-se dos seus actos que ditaram a tomada de medidas disciplinares e desejar ser reintegrada, poderá faze-lo, dirigindo ao órgão que o sancionou. Este pela sua vez buscara provas convenientes do seu arrependimento, antes da tomada da decisão da sua reintegração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Durante o período de suspensão referido na alínea (b) devera ser prestado ao membro suspenso todo o apoio espiritual visando a sua real reintegração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 Órgãos de direcção
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos de direcção desta Igreja são a Assembleia Geral, comissão permanente, assembleia provincial, conferência paroquial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja, na qual participam os dirigentes religiosos indicados a todos os níveis bem como outros delegados ou membros especialmente convocados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo respectivo presidente e um (1) vice-presidente, tendo secções ordinárias (1) uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pela comissão permanente, pastor geral ou mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Três) A nível da província o órgão máximo será a assembleia provincial que congrega as paróquias, zonas e sinagogas com reuniões 3 (três) vezes ao ano sob direcção do pastor maior da província.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 São competências da assembleia geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovar os estatutos, os regulamentos internos, bem como alterar as suas disposições;
Número ou marcador · p. 21 b) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da Igreja a ela submetidas pelos órgãos inferiores; c)Conferir posse aos dirigentes religiosos e outros ministros da Igreja; d)Deliberar sobre a dissolução da Igreja e suas paróquias no âmbito nacional;
Número ou marcador · p. 21 e) Aprovar o relatório da comissão permanente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 21 Comissão permanente
Número ou marcador · p. 21 Um) A comissão permanente da Assembleia Geral, reúne-se de três (3) em três (3) meses, sob direcção do seu presidente eleito entre os seus membros e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A comissão permanente poderá criar outras subcomissões envolvendo quadros pertencentes a este órgão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 22 Competência da comissão permanente
Texto do artigo · p. 22 A comissão permanente da assembleia geral compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Elaborar o relatório de contas e o relatório de actividades e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Preparar e organizar as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Ocupar-se da gestão dos assuntos da igreja no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Propor a Assembleia Geral a alteração ou modificação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 e) Convocar as cessões extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 f) Velar pela conservação do património da Igreja e gestão de fundos do mesmo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 22 Dirigentes
Texto do artigo · p. 22 Os membros dirigentes da Igreja compreendem as categorias seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Dirigentes religiosos e dirigentes executivos.
Número ou marcador · p. 22 Um) Os dirigentes religiosos obedecem a seguinte hierarquia:
Número ou marcador · p. 22 a) Pastor geral, pastor geral adjunto, pastores, evangelistas, diáconos e conselheiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São dirigentes executivos:
Número ou marcador · p. 22 a) Secretário-geral, adjunto secretáriogeral, tesoureiro geral, chefe dos departamentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Competência dos dirigentes religiosos
Número ou marcador · p. 22 Um) Do Pastor Geral:
Texto do artigo · p. 22 A categoria de pastor geral é a mais alta dos dirigentes da Igreja, sendo eleito em reunião dos dirigentes religiosos e confirmado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 22 Ao pastor geral compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Representar a Igreja no plano interno e internacional;
Número ou marcador · p. 22 b) Defender os princípios da doutrina cristã e contribuir para a coesão e desenvolvimento da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á com as devidas adaptações, a legislação que regula as organizações congéneres estabelecidas na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 22 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente do Governo.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 20: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 20: Certifico, que no livro B, folhas 388 (trezentos oitenta e oito) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por deposito dos estatutos sob n.º 786 (setecentos oitenta e seis) a Igreja Ministério Pentecostal Revelação Divina cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 20: Roberto Fabião Malate – Pastor Geral; Zacarias António Siueia – Pastor Geral
  5. Texto do artigo, página 20: Adjunto; Chabane Fernando – Secretário Geral; Julieta Aizeque Chiburre – Tesoureira; André Xavier Mate – Conselheiro.
  6. Texto do artigo, página 20: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  7. Texto do artigo, página 20: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  8. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Janeiro de 2012. — O Director Nacional, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 20: Igreja Ministério Pentecostal Revelação Divina
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  11. Texto do artigo, página 20: Nome
  12. Texto do artigo, página 20: Na República de Moçambique funda-se uma nova Instituição Religiosa que confessa o nome de Igreja Ministério Pentecostal Revelação Divina, daqui em diante designada por Igreja, será regida pelos presentes estatutos, regulamentos internos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  14. Texto do artigo, página 20: Sede
  15. Texto do artigo, página 20: A Igreja tem a sus sede nacional no bairro do aeroporto A, quarteirão 37, casa n.º 71, Posto administrativo ka Nlhamankulo, podendo fixar delegações em todo território nacional e estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 20: Duração
  18. Texto do artigo, página 20: Esta Igreja e constituída por um tempo indeterminado, sendo necessário, porem que opere dentro das leis que gerem instituições do género da república de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 20: Cobertura territorial
  21. Texto do artigo, página 20: Após o seu início a igreja conseguiu alastrar as suas actividades presentemente encontrandose não só na província de Maputo, bem como representada nas províncias de Sofala, Manica, Tete e Nampula, esperando estabelecer outras paróquias em todo território nacional.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 21: Objectivos
  24. Texto do artigo, página 21: Esta Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Pregar a palavra divina através dos ensinamentos dos profetas e dos apóstolos, demostrar a fé em Deus e em jesus conforme as escrituras do velho e novo testamento, ensinar os homens a doutrina cristã de modo a que todos conheçam e vivam na cristandade, praticar a caridade moral e facultar aos seus membros os bens espirituais e os valores morais que lhes permite terem uma visão honesta e digna do seu chamado, exortar os homens à perseverança, humildade e ao amor fraternal. Proporcionar apoio moral e material aos seus membros, usando todos os meios disponíveis ao seu alcance, bem como aos demais necessitados e carentes através da introdução de programas e projectos de desenvolvimento:
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 21: Princípios doutrinários
  28. Texto do artigo, página 21: Os princípios doutrinários desta igreja são os mesmos que são de Ramo Pentecostal.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 21: Cultos e serviços
  31. Texto do artigo, página 21: Esta Igreja é uma confissão religiosa de natureza crista pentecostal, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes na sagradas escrituras, constituindo estas os seus princípios doutrinários.
  32. Texto do artigo, página 21: Observa, nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
  33. Número ou marcador, página 21: a) Os sacramentos do baptismo e ceia do senhor;
  34. Número ou marcador, página 21: b) Outras cerimónias como, casamento, enterro dos mortos e outras de carácter cristã;
  35. Número ou marcador, página 21: c) A cura dos enfermos através da imposição das mãos sobre os enfermos.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 21: Membrazia
  38. Texto do artigo, página 21: Qualquer pessoa pode tornar-se membro desta Igreja desde que manifeste esse interesse à liderança da igreja local onde frequentemente atende os cultos. O baptismo pelas águas e no espírito santo são obrigatórios para todos os que aderem a membrazia da Igreja. Todos os membros da igreja devem observar rigorosamente os estatutos da Igreja a liderança da mesma e das autoridades do país legalmente constituídas.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  40. Texto do artigo, página 21: Forma de aderência à membrazia do ministério
  41. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer pessoa poderá ser admitida como membro da Igreja, independentemente da sua nacionalidade ou sexo, etnia. Todos aqueles
  42. Texto do artigo, página 21: que aceitando receber o baptismo no princípio e práticas estabelecidas nos regulamentos e nos presentes estatutos podendo se requerer duma maneira verbal ou escrito.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) Também poderão ser admitidos como membros os crentes de outras confissões religiosas que requeiram apresentando justificações aceitável da sua desvinculação ou através da apresentação de testemunha.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 21: Direito dos membros
  46. Texto do artigo, página 21: São direitos, nomeadamente:
  47. Número ou marcador, página 21: a) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com a igreja;
  48. Número ou marcador, página 21: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo directivo, reunindo os requisitos fixados;
  49. Número ou marcador, página 21: c) Ser devidamente informado e esclarecido das actividades da Igreja e outras matérias conexas que lhes possam interessar;
  50. Número ou marcador, página 21: d) Propor admissão de novos membros;
  51. Número ou marcador, página 21: e) Usufruir da assistência matéria e espiritual de que a igreja possa dispor sempre que dela careça.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  53. Texto do artigo, página 21: Deveres dos membros
  54. Texto do artigo, página 21: São deveres dos membros, nomeadamente:
  55. Número ou marcador, página 21: a) Difundir o evangelho que possível sem prejuízo de certos ministérios reservados a determinadas categorias de membros;
  56. Número ou marcador, página 21: b) Observar rigorosamente a disciplina interna da Igreja, disposição dos presentes estatutos e regulamentos aprovados pelos órgãos superiores da mesma;
  57. Número ou marcador, página 21: c) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os membros da Igreja;
  58. Número ou marcador, página 21: d) Pregar e difundir a doutrina cristã pela palavra, pelas obras e pelo exemplo;
  59. Número ou marcador, página 21: e) Contribuir materialmente para actividades e programas da Igreja;
  60. Número ou marcador, página 21: f) Exercer com zelo e dedicação as funções para que for indicado; g)Promover a entrada de novos membros.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  62. Texto do artigo, página 21: Disciplinas e sanções
  63. Texto do artigo, página 21: Qualquer membro que se comportar de uma maneira contraria ao que é esperado para os membros da Igreja, quebrando os princípios bíblicas, doutrinas e estatutos, qualquer que seja sua categoria de membro ou cargo que ocupa, será sujeitos às seguintes medidas disciplinares segundo a gravidade do acto praticado:
  64. Texto do artigo, página 21: Entre as medidas disciplinares se inclui: Repreensão simples, repreensão pública,
  65. Texto do artigo, página 21: suspensão das funções ou perda da qualidade de membro, expulsão.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  67. Texto do artigo, página 21: Forma de reintegração
  68. Número ou marcador, página 21: Um) O membro que estiver sob disciplina e sanções que verdadeiramente arrepender-se dos seus actos que ditaram a tomada de medidas disciplinares e desejar ser reintegrada, poderá faze-lo, dirigindo ao órgão que o sancionou. Este pela sua vez buscara provas convenientes do seu arrependimento, antes da tomada da decisão da sua reintegração.
  69. Número ou marcador, página 21: Dois) Durante o período de suspensão referido na alínea (b) devera ser prestado ao membro suspenso todo o apoio espiritual visando a sua real reintegração.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  71. Texto do artigo, página 21: Órgãos de direcção
  72. Texto do artigo, página 21: Os órgãos de direcção desta Igreja são a Assembleia Geral, comissão permanente, assembleia provincial, conferência paroquial.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  74. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  75. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja, na qual participam os dirigentes religiosos indicados a todos os níveis bem como outros delegados ou membros especialmente convocados.
  76. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo respectivo presidente e um (1) vice-presidente, tendo secções ordinárias (1) uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pela comissão permanente, pastor geral ou mais da metade dos seus membros.
  77. Número ou marcador, página 21: Três) A nível da província o órgão máximo será a assembleia provincial que congrega as paróquias, zonas e sinagogas com reuniões 3 (três) vezes ao ano sob direcção do pastor maior da província.
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  79. Texto do artigo, página 21: Competências da assembleia geral
  80. Texto do artigo, página 21: São competências da assembleia geral, nomeadamente:
  81. Número ou marcador, página 21: a) Aprovar os estatutos, os regulamentos internos, bem como alterar as suas disposições;
  82. Número ou marcador, página 21: b) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da Igreja a ela submetidas pelos órgãos inferiores; c)Conferir posse aos dirigentes religiosos e outros ministros da Igreja; d)Deliberar sobre a dissolução da Igreja e suas paróquias no âmbito nacional;
  83. Número ou marcador, página 21: e) Aprovar o relatório da comissão permanente.
  84. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
  85. Texto do artigo, página 21: Comissão permanente
  86. Número ou marcador, página 21: Um) A comissão permanente da Assembleia Geral, reúne-se de três (3) em três (3) meses, sob direcção do seu presidente eleito entre os seus membros e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  87. Número ou marcador, página 21: Dois) A comissão permanente poderá criar outras subcomissões envolvendo quadros pertencentes a este órgão.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
  89. Texto do artigo, página 22: Competência da comissão permanente
  90. Texto do artigo, página 22: A comissão permanente da assembleia geral compete nomeadamente:
  91. Número ou marcador, página 22: a) Elaborar o relatório de contas e o relatório de actividades e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 22: b) Preparar e organizar as sessões da Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 22: c) Ocupar-se da gestão dos assuntos da igreja no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 22: d) Propor a Assembleia Geral a alteração ou modificação dos estatutos;
  95. Número ou marcador, página 22: e) Convocar as cessões extraordinárias da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 22: f) Velar pela conservação do património da Igreja e gestão de fundos do mesmo.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
  98. Texto do artigo, página 22: Dirigentes
  99. Texto do artigo, página 22: Os membros dirigentes da Igreja compreendem as categorias seguintes:
  100. Texto do artigo, página 22: Dirigentes religiosos e dirigentes executivos.
  101. Número ou marcador, página 22: Um) Os dirigentes religiosos obedecem a seguinte hierarquia:
  102. Número ou marcador, página 22: a) Pastor geral, pastor geral adjunto, pastores, evangelistas, diáconos e conselheiros.
  103. Número ou marcador, página 22: Dois) São dirigentes executivos:
  104. Número ou marcador, página 22: a) Secretário-geral, adjunto secretáriogeral, tesoureiro geral, chefe dos departamentos.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
  106. Texto do artigo, página 22: Competência dos dirigentes religiosos
  107. Número ou marcador, página 22: Um) Do Pastor Geral:
  108. Texto do artigo, página 22: A categoria de pastor geral é a mais alta dos dirigentes da Igreja, sendo eleito em reunião dos dirigentes religiosos e confirmado pela Assembleia Geral.
  109. Texto do artigo, página 22: Ao pastor geral compete nomeadamente:
  110. Número ou marcador, página 22: a) Representar a Igreja no plano interno e internacional;
  111. Número ou marcador, página 22: b) Defender os princípios da doutrina cristã e contribuir para a coesão e desenvolvimento da Igreja.
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  113. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  114. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á com as devidas adaptações, a legislação que regula as organizações congéneres estabelecidas na república de Moçambique.
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  116. Texto do artigo, página 22: Entrada em vigor
  117. Texto do artigo, página 22: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente do Governo.
  118. Texto do artigo, página 22: Maputo, Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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