ENH Logistics S.A.
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- Texto do artigo, página 22: ENH Logistics S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quinze de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade ENH Logistics S.A, constituída e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, nos livros do registo Comercial, sob o n.º 100270552.
- Texto do artigo, página 22: Estava presente o accionista único, Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P encontrandose assim reunido a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 22: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre alteração da sede da sociedade, o capital social, composição do órgão de fiscalização, composição do Conselho de Administração, vinculação da empresa, do ano fiscal.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da alteração efectuada, os estatutos passam a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação ENH Logistics, S.A, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas n.º 921, prédio JAT V-3, 7.º andar, em Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local no território nacional bem como abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de logística nas operações de petróleo e gás, incluindo, sem limitação a pesquisa, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda, refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer outra actividade em conexão com a actividade acima descrita, complementar ou não ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver ou dedicar-se a outras actividades para além das previstas no seu objecto social em qualquer parte do território nacional, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Sem prejuízo do prescrito nos números anteriores, a sociedade poderá ainda exercer actividades de aviação, transporte marítimo, imobiliária, empreitada, importação e exportação de bens, consultoria, entre outras.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social acções e obrigações
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 520.868.636,00MT (quinhentos e vinte milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e seis meticais), representado por 5.208,686 (cinco milhões, duzentos e oito mil, seiscentos e oitenta e seis) acções ordinárias, todas nominativas, sendo cada uma de valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser alterado, mediante aprovação da Assembleia Geral, de acordo com as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Títulos de acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, observando-se os trâmites legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo respectivo titular, devendo os custos da substituição correr por sua conta.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os títulos de acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) As acções são transmitidas mediante consentimento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os accionistas titulares de acções nominativas têm o direito de preferência na aquisição de acções nominativas face a terceiros, sendo que, a transmissão entre accionistas é livre apenas entre accionistas detentores de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A transmissão de acções a terceiros deverá obedecer as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 22: a) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiro, deverá proceder à oferta de venda em primeiro lugar à sociedade, a qual terá trinta dias para o exercício do direito de preferência na aquisição de acções;
- Número ou marcador, página 22: b) Caso a sociedade não manifeste intenção em adquirir as acções dentro do período estabelecido na disposição anterior, o accionista
- Texto do artigo, página 23: vendedor poderá proceder à oferta aos remanescentes accionistas, os quais terão igualmente quinze dias para exercer o seu direito de preferência;
- Número ou marcador, página 23: c) Caso os accionistas não expressem o seu interesse na aquisição da totalidade ou parte das acções, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros, desde que o comprador se vincule aos termos do acordo de accionistas.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A oferta de venda deverá conter todos detalhes para a venda, incluindo o número de acções a serem alienadas, o valor, as formas e prazos de pagamento do preço e os dados do terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O direito de preferência deverá ser exercido em proporção (pro rata) tendo em conta o interesse participativo dos restantes accionistas.
- Número ou marcador, página 23: Seis) É nula qualquer transmissão, a favor de entidades que desenvolvam actividades concorrentes prosseguidas pela sociedade ou seu accionista ou que não observem o preceituado na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação da Assembleia Geral e com o parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a dividendos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei e nas condições que forem estabelecidas pela Assembleia Geral, com aprovação prévia do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, pode a sociedade adquirir obrigações próprias, devendo observar os preceitos estabelecidos na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, também conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Consideram-se suprimentos o valor monetário ou outra coisa fungível que os accionistas possam conceder à sociedade à título de empréstimo.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, eleição e mandato
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é composta por três órgãos sociais, respectivamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos ou nomeados em Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) À excepção do Conselho Fiscal, os membros dos órgãos sociais exercem o seu mandato por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à eleição e tomada de posse dos novos membros, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Natureza e direito ao voto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa os accionistas da sociedade, sendo as respectivas deliberações vinculativas para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) As deliberações da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 23: serão tomadas, por pelo menos, sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos fixados pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de
- Texto do artigo, página 23: Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, de pelo menos dois Administradores, ou de accionistas detendo, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á ao menos, uma vez por ano dentro de três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 23: c) Nomear os administradores e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verifiquem.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O aviso convocatório deve fazer referência a data do envio dos documentos a serem apreciados na Assembleia Geral Ordinária, devendo ser anterior aos quinze dias face à data da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio na sede social, podendo reunir-se em qualquer outro local no território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que os accionistas estejam presentes ou representados e manifestem interesse em deliberar sobre determinado assunto, sendo as deliberações tomadas nestas circunstâncias, válidas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: Sete) As assembleias gerais podem ser convocadas por meio de publicação de anúncios (no jornal) e/ou por escrito aos accionistas com a antecedência mínima de trinta dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 23: Oito) Se todos os accionistas forem detentores de acções nominativas, o aviso convocatório poderá ser feito por expedição de carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que garanta o registo de recepcão dirigida aos accionistas com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 23: Nove) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e que tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral poderá reunir-se em primeira convocação desde que estejam presentes os accionistas detentores de cem por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá reunir-se, independentemente, do número de accionistas presentes ou representados, sendo que, a reunião não poderá ocorrer antes de decorridos pelo menos quinze dias da data da primeira convocação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os accionistas podem ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista, ou administrador da sociedade, constituído por procuração escrita outorgada com prazo determinado e com a indicação clara dos poderes conferidos, submetida no máximo dois dias úteis anteriores à data da sessão até às 16 horas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, o representante deverá ser nomeado através de uma carta simples (carta mandadeira) aprovada pelo órgão competente da respectiva pessoa colectiva, na qual se especificará os poderes que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Qualquer procuração ou carta mandadeira de nomeação de representante deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar, conforme determinado na convocatória, no prazo estabelecido no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato e da representação, nos termos da lei e segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em Assembleia Geral, de entre os accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de presidente da mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o efeito pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa, para além de outras atribuições que lhe são conferidas por lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões, empossar os membros do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal e assinar os autos de posse.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por até sete administradores eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá alterar o número de membros que compõem o seu Conselho de Administração mediante aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete a Assembleia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração, dentre os membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, sendo dispensada a apresentação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As remunerações, salários, bónus e outro tipo de rendimento dos administradores serão fixados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sujeito às limitações constantes da lei e dos presentes estatutos com relacção às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar poderes a uma Direcção Executiva, dirigida por um Director Executivo para a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Ao Conselho de Administração, competem os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 24: a) Submeter recomendações à Assembleia Geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
- Número ou marcador, página 24: b) Submeter as contas e relatórios do exercício da sociedade, assim como planos operacionais e orçamentos a Assembleia Geral para aprovação, de acordo com a lei;
- Número ou marcador, página 24: c) Propor à Assembleia Geral a designação da sociedade de auditoria, sempre que tal se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 24: d) Gerir as participações sociais que a sociedade detenha directa ou indirectamente, os seus poderes e constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 24: e) Delegar em um ou mais membros a totalidade ou parte de seus poderes e constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 24: f) Nomear a Direcção Executiva e quaisquer outros gestores que venham a ser pertinentes para a sociedade, indicado os limites dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 24: g) Propor a Assembleia Geral os termos e condições de realização de suprimentos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente, de forma trimestral e extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade, quando convocado pelo seu Presidente, por solicitação de pelo menos dois dos seus Administradores ou pelo Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Excepto nos casos em que todos os Administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração poderão ser convocadas por carta, correio eletrónico ou fax com a antecedência de pelo menos oito dias da data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração reúnese, em princípio na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que o Presidente ache conveniente.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O Conselho de Administração poderá ainda deliberar através de declarações assinadas por todos os administradores sem a necessidade de haver uma reunião formal.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta, correio electrónico ou fax endereçado ao presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Sete) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações do Conselho de Administração deverão ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da empresa)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 24: a) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 24: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente bastará a assinatura do responsável da direcção, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão diária da sociedade será exercida por uma direcção executiva.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Direcção Executiva é dirigida por um director executivo.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os poderes delegados pelo Conselho de Administração à direcção executiva serão estabelecidos pelos instrumentos de regulamentação interna da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por três membros, sendo um o Presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a fiscalização da sociedade poderá ser atribuída a um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 25: Três) Quando a fiscalização seja exercida por um Conselho Fiscal, um dos seus membros deve ser auditor de contas ajuramentado e, quando exercida por um Fiscal Único, este deverá igualmente ser auditor de contas ajuramentado.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O órgão de fiscalização será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária seguinte, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A remuneração do órgão de fiscalização caberá a decisão da Assembleia Geral, podendo ocorrer numa base mensal ou por senha de presença.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências do órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete em geral ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis à Empresa ou às actividades por ela exercidas e fiscalizar a sua gestão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sem prejuízo das competências estabelecidas na lei, compete em especial ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
- Número ou marcador, página 25: a) Examinar periodicamente a contabilidade da empresa e a execução dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 25: b) Analisar o relatório e contas da empresa e emitir parecer sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 25: c) Acompanhar a execução dos planos de actividade;
- Número ou marcador, página 25: d) Verificar se os actos dos diferentes órgãos da empresa são conforme a lei, estatutos e demais normas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 25: e) Pronunciar-se sobre os relatórios da auditoria interna;
- Número ou marcador, página 25: f) Exercer quaisquer outras funções que lhes sejam acometidas por lei ou pelos estatutos da empresa.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) As contas da sociedade encerrarão com referência a 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da Assembleia Geral após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta de repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Livros da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
- Número ou marcador, página 25: Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido nos termos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 25: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Amortização das obrigações perante os accionistas, correspondente a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades aos accionistas, mediante proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 25: Salvo deliberação tomada em contrário, nos termos da lei aplicável, os liquidatários serão membros do Conselho de Administração que se encontrem empossados à data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em vigor.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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