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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: F & H Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101506614 uma entidade denominada F & H Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Jasmine Marie Howell, maior, nacional do Canadá, titular do Passaporte n.º AH568902, emitido a 12 de Março de 2020, e válido 12 de Março de 2025, titular do NUIT 166756502, neste acto representada por Edson Mujovu, maior, moçambicano, advogado, com Carteira Profissional n.º 1683, com domicílio profissional na rua I, no bairro da Coop, casa n.º 60, na cidade de Maputo, em Moçambique; conforme procuração que se junta em anexo;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Colleen Fletcher, maior, casada, de nacional da África do Sul, titular do DIRE com o n.º 11ZA00058159Q, emitido a 8 de Novembro de 2018, e válido até 8 de Novembro de 2023, titular do NUIT 104892507, neste acto representada por Edson Mujovu, maior, moçambicano, advogado, com Carteira Profissional n.º 1683, com domicílio profissional na rua I, no bairro da Coop, casa n.º 60, na cidade de Maputo, em Moçambique, conforme procuração que se junta em anexo
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de F & H Consultoria, Limitada, e tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, em Matalane/ /Bobole, no distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de consultoria educacional;
- Número ou marcador, página 26: b) Promoção de ensino escolar e de infância, promoção de cursos de formação, colóquios, seminários, workshops, palestras, reciclagens, debates e pesquisas sobre diversos temas;
- Número ou marcador, página 26: c) Promoção de serviços conexos ao ensino comunitário, primário, secundário e técnico profissional;
- Número ou marcador, página 26: d) Actividades dos serviços relacionados com a educação, incluindo, mas não se limitando a serviços de apoio e gestão de empresas e negócios do ramo educacional.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá também participar, directa ou indirectamente, no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente à sócia Jasmine Marie Howel, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente à sócia Colleen Fletcher, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 26: o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias nos termos regulamentados pelo Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juros a ser determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios e a sociedade gozam, na proporção das suas quotas, de direito de prefe-rência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Apresentação ou declaração de insolvência de um sócio; b)Arresto, penhora ou oneração de quota;
- Número ou marcador, página 26: c) Morte do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por delibe-
- Texto do artigo, página 26: ração da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar qualquer outro assunto a para que tenha sido convocada; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 26: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração; b)Eleição dos membros da administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
- Número ou marcador, página 26: c) Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 26: d) Modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: e) Aumento ou redução do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro da administração, por meio de telex, telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais por quem legalmente os represente ou pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral será presidida por qualquer membro da administração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente efectuada para 24 horas depois da 1ª data, podendo deliberar com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 27: Oito) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida pela administração, composta por dois membros eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Ficam desde já nomeados como membros da administração, com dispensa de caução, pela assembleia geral constitutiva da sociedade, as senhoras Colleen Fletcher e Jasmine Marie Howell.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros da administração exererão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A decisão sobre se os membros da administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competência da administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões da administração serão tomadas por maioria.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A administração irá delegar poderes em qualquer dos administradores e/ou constituir mandatários conferindo-lhes poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela Assinatura de qualquer administrador nos actos de gestão diária;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores em qualquer outro caso;
- Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos resultados
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade e finda a trinta e um de Dezembro do ano em referência.
- Número ou marcador, página 27: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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