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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Honest Clear – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101475387, uma entidade denominada Honest Clear – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Hélder Cándido Bambo, casado com a senhora Solange Lina Mujovo sob o regime de bens adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade
- Texto do artigo, página 28: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101101188560I, emitido doze de Julho de dois mil dezasseis, residente no bairro do Jardim, quarteirão 5 casa n.º 110, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Honest Clear – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, bairro Central, n.º 1086, 1 andar, porta n.º 5, Distrito Municipal n.º 1 cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de seguros;
- Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham outras actividades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Hélder Cândido Bambo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a sócio Hélder Cândido Bambo, nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. Enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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