Igreja Ministério Doce Aroma de Cristo em Moçambique

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Igreja Ministério Doce Aroma de Cristo em Moçambique

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Texto do artigo · p. 28 Igreja Ministério Doce Aroma de Cristo em Moçambique
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 28 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 28 Um) É constituída a presente instituição religiosa com a denominação de Igreja Ministério Doce Aroma de Cristo em Moçambique, adiante designada por Igreja.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Sede âmbito)
Texto do artigo · p. 28 A Igreja tem a sua sede no bairro de Magoanine B quarteirão 24, casa n.º 97, na cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar congregações ou outros tipos de representações religiosas em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Filiação)
Texto do artigo · p. 28 A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 29 a) Pregar o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 29 b) Promover e participar dentro das suas possibilidades em actividades sociais, culturais e educacionais no país;
Número ou marcador · p. 29 c) Promover por todos meios a Glória de Deus e o crescimento do seu Reino na terra conforme os princípios Cristãos contido na Bíblia Sagrada e nos demais instrumentos legais do país;
Número ou marcador · p. 29 d) Ajudar no avanço da fé, a expansão do Evangelho, doutrinamento, orientação dos seus fiéis, e criar outras congregações que alcançarão autonomia mais longa de vida;
Número ou marcador · p. 29 e) Baptizar os convertidos e ensinar os seus membros, a obedecer ás regras das escrituras, e respeitar os mandamentos, tornando-lhes discípulos de Jesus.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 29 Dos membros, direitos, deveres, admissão, demissão e exclusão
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Igreja Ministério Doce Aroma de Cristo em Moçambique é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de cor, raça, nacionalidade, ou condição social, desde que mantenha os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada (em uso nesta Igreja) e princípios deste estatuto e nas leis vigente no país.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São admitidos como membros da Igreja as pessoas que:
Número ou marcador · p. 29 a) Se converterem a fé Cristã Evangélica em conformidade com a Bíblia Sagrada; b)Crêem em Jesus Cristo como Salvador;
Número ou marcador · p. 29 c) Baptizarem por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo; e
Número ou marcador · p. 29 d) Mediante carta de mudança quando vierem das Igrejas filiais e de outras denominações que professam a mesma fé cristã, precedida em culto de Assembleia Geral ou local.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 29 As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Membros principiantes – São todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 29 b) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 c) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 29 d) Membros à prova – São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 29 e) Membros correspondentes – São todos os membros que após terem sido membros activos na Igreja local, transferem-se para um outro local onde a nossa Igreja não existe, mas não querendo perder a relação e comunhão com a Igreja, mantém esses laços enquanto estiveram distantes fisicamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 29 Constituem direito dos membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 29 c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e beneficiar dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 29 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 29 e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 29 f) Discutir e votar nas Deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 29 i) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 29 Constituem deveres dos membros: a) Obedecer aos princípios do estatuto da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) Ser humilde e pautar pelo espírito de tolerância, perdão, amor, paz e reconciliação ao próximo;
Número ou marcador · p. 29 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 29 e) Pagar dízimo dentro do calendário;
Número ou marcador · p. 29 f) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 29 g) Participar em todas as actividades da Igreja; e
Número ou marcador · p. 29 h) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 29 (Sanções)
Número ou marcador · p. 29 Um) Aos membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nos presentes estatutos podem sofrer as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 29 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 29 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 29 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 29 d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de 3 meses; e
Número ou marcador · p. 29 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de sofrerem qualquer tipo de sanção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 29 (Cessação da qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 29 Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 29 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) Violação dos estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 c) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
Número ou marcador · p. 29 d) Morte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 29 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 29 Constituem fundamento para a exclusão de membros:
Número ou marcador · p. 29 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material da Igreja; b)O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 29 c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 d) O abandono da Igreja, sem qualquer comunicação, por um período igual ou superior a 90 dias.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 30 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral por mandatos de cinco anos mas com direitos a renovação por mais 2 mandatos, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 30 (Natureza)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 30 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral, podendo em caso da sua ausência, ser substituído pelo Adjunto Pastor Geral e dela fazem parte todos os pastores, eclesiásticos, evangelistas protocolos tesoureiros, secretários e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 30 Um) Reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo Pastor Geral coadjuvado pelo Adjunto Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 30 Três) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer que desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 30 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 30 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 30 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 30 f) Rectificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 30 g) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 30 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 30 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designados na:
Número ou marcador · p. 30 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 b) Exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 30 c) Destituição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Do Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 30 (Natureza e funcionamento)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
Número ou marcador · p. 30 Três) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 30 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Direcção é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 30 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 30 c) Evangelista;
Número ou marcador · p. 30 d) Secretário-geral; e
Número ou marcador · p. 30 e) Tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 30 a) Administrar e gerir a Igreja;
Número ou marcador · p. 30 b) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 c) Representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 30 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 e) Elaborar e submeter a Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 30 f) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
Número ou marcador · p. 30 g) Propor empoçamento ou despromoção de vários órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 30 h) Admitir, demitir e readmitir membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 i) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 30 j) Estabelecer princípios e políticas que contribuam para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caíam no âmbito da competência dos sus órgãos;
Número ou marcador · p. 30 l) Aplicar medidas disciplinares aos membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 30 (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 b) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 c) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção, e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Empossar os membros da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 e) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto;
Número ou marcador · p. 31 f) Autorizar os pagamentos e assinar com
Texto do artigo · p. 31 o secretário Geral e tesoureiro, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 31 a) Representar o Adjunto Pastor nas suas ausências ou impedimento;
Número ou marcador · p. 31 b) Cuidar das questões práticas da Igreja, assistindo directamente os membros em suas necessidades e carências;
Número ou marcador · p. 31 c) Dirigir cultos evangélicos e espirituais em qualquer local onde for mandatado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao Evangelista:
Número ou marcador · p. 31 a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 b) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 c) Dar aconselhamento espiritual a comunidade da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 d) Promover a realização de campanhas evangélicas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Competências do secretário geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 b) Manter organizado o arquivo relativo a todas as actividades da Igreja; c)Assinar com o Pastor Geral os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 d) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Competências do tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Efectuar pagamentos, registar as despesas, elaborar os relatórios financeiros e guardar os justificativos a serem submetidos a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 31 b) Assinar com Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 31 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. Nenhum membro do Conselho de Direcção, da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal é remunerado pelo exercício do mandato, sendo apenas ressarcidos de despesas feitas, e comprovadas legalmente, a serviço da Igreja.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Natureza)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja, de verificação de contas, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho Fiscal e formado por quatro (4) membros idóneos capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida e funcionamento da Igreja, entre eles um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 31 a) Gerir a vida da Igreja tomando medidas necessárias que garantam a unidade, disciplina e bom funcionamento da Igreja; b)Proceder quando necessário a auditoria financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 c) Fazer o acompanhamento dos planos e actividades dos órgãos da Igreja.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 31 (Fundos)
Texto do artigo · p. 31 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 31 a) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 31 c) O pagamento do valor de joia e quotas de membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 d) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 31 (Despesas)
Texto do artigo · p. 31 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 31 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 31 b) O seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 31 c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 31 (Patrimônio)
Texto do artigo · p. 31 Constituem patrimônio da Igreja todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios ou doados, legados ou heranças registados em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 31 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 31 Logotipo da Igreja é seguinte: Legenda:
Número ou marcador · p. 31 a) Globo – É o mundo que precisa ser evangelizado para o reino de Deus;
Número ou marcador · p. 31 b) Cruz – Significa a morte de Jesus para a expiação dos nossos pecados;
Número ou marcador · p. 31 c) Bíblia – Significa a base ou fundamento da nossa doutrina.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 31 (Extinção e dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Igreja pode ser extinta quando se tornar impossível o desempenho de suas actividades, onde pode ser convocada uma Assembleia Geral especial para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja, de preferência, para uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos ou dúvidas que poder surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas normas e disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 31 (Emendas)
Texto do artigo · p. 31 Os presentes estatutos podem ser alterados ou emendados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustado a realidade da Igreja ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 31 Os presentes estatutos entram em vigor na data de seu reconhecimento Jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 12 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Igreja Ministério Doce Aroma de Cristo em Moçambique
  2. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 28: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) É constituída a presente instituição religiosa com a denominação de Igreja Ministério Doce Aroma de Cristo em Moçambique, adiante designada por Igreja.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede âmbito)
  10. Texto do artigo, página 28: A Igreja tem a sua sede no bairro de Magoanine B quarteirão 24, casa n.º 97, na cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar congregações ou outros tipos de representações religiosas em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 28: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Filiação)
  16. Texto do artigo, página 28: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Pregar o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a Palavra de Deus;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Promover e participar dentro das suas possibilidades em actividades sociais, culturais e educacionais no país;
  22. Número ou marcador, página 29: c) Promover por todos meios a Glória de Deus e o crescimento do seu Reino na terra conforme os princípios Cristãos contido na Bíblia Sagrada e nos demais instrumentos legais do país;
  23. Número ou marcador, página 29: d) Ajudar no avanço da fé, a expansão do Evangelho, doutrinamento, orientação dos seus fiéis, e criar outras congregações que alcançarão autonomia mais longa de vida;
  24. Número ou marcador, página 29: e) Baptizar os convertidos e ensinar os seus membros, a obedecer ás regras das escrituras, e respeitar os mandamentos, tornando-lhes discípulos de Jesus.
  25. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  26. Texto do artigo, página 29: Dos membros, direitos, deveres, admissão, demissão e exclusão
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 29: (Admissão de membros)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A Igreja Ministério Doce Aroma de Cristo em Moçambique é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de cor, raça, nacionalidade, ou condição social, desde que mantenha os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada (em uso nesta Igreja) e princípios deste estatuto e nas leis vigente no país.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) São admitidos como membros da Igreja as pessoas que:
  31. Número ou marcador, página 29: a) Se converterem a fé Cristã Evangélica em conformidade com a Bíblia Sagrada; b)Crêem em Jesus Cristo como Salvador;
  32. Número ou marcador, página 29: c) Baptizarem por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo; e
  33. Número ou marcador, página 29: d) Mediante carta de mudança quando vierem das Igrejas filiais e de outras denominações que professam a mesma fé cristã, precedida em culto de Assembleia Geral ou local.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 29: (Categoria dos membros)
  36. Texto do artigo, página 29: As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
  37. Número ou marcador, página 29: a) Membros principiantes – São todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  38. Número ou marcador, página 29: b) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja;
  39. Número ou marcador, página 29: c) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  40. Número ou marcador, página 29: d) Membros à prova – São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
  41. Número ou marcador, página 29: e) Membros correspondentes – São todos os membros que após terem sido membros activos na Igreja local, transferem-se para um outro local onde a nossa Igreja não existe, mas não querendo perder a relação e comunhão com a Igreja, mantém esses laços enquanto estiveram distantes fisicamente.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 29: (Direito dos membros)
  44. Texto do artigo, página 29: Constituem direito dos membros:
  45. Número ou marcador, página 29: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  46. Número ou marcador, página 29: b) Receber o cartão de membro;
  47. Número ou marcador, página 29: c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e beneficiar dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
  48. Número ou marcador, página 29: d) Solicitar a sua desvinculação;
  49. Número ou marcador, página 29: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  50. Número ou marcador, página 29: f) Discutir e votar nas Deliberações da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 29: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  52. Número ou marcador, página 29: h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  53. Número ou marcador, página 29: i) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
  56. Texto do artigo, página 29: Constituem deveres dos membros: a) Obedecer aos princípios do estatuto da Igreja;
  57. Número ou marcador, página 29: b) Ser humilde e pautar pelo espírito de tolerância, perdão, amor, paz e reconciliação ao próximo;
  58. Número ou marcador, página 29: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  59. Número ou marcador, página 29: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  60. Número ou marcador, página 29: e) Pagar dízimo dentro do calendário;
  61. Número ou marcador, página 29: f) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
  62. Número ou marcador, página 29: g) Participar em todas as actividades da Igreja; e
  63. Número ou marcador, página 29: h) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 29: (Sanções)
  66. Número ou marcador, página 29: Um) Aos membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nos presentes estatutos podem sofrer as seguintes medidas punitivas:
  67. Número ou marcador, página 29: a) Repreensão simples;
  68. Número ou marcador, página 29: b) Repreensão registada;
  69. Número ou marcador, página 29: c) Repreensão pública;
  70. Número ou marcador, página 29: d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de 3 meses; e
  71. Número ou marcador, página 29: e) Expulsão.
  72. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de sofrerem qualquer tipo de sanção.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
  74. Texto do artigo, página 29: (Cessação da qualidade de membro da Igreja)
  75. Texto do artigo, página 29: Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
  76. Número ou marcador, página 29: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  77. Número ou marcador, página 29: b) Violação dos estatutos da Igreja;
  78. Número ou marcador, página 29: c) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
  79. Número ou marcador, página 29: d) Morte.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
  81. Texto do artigo, página 29: (Causas de exclusão de membros)
  82. Texto do artigo, página 29: Constituem fundamento para a exclusão de membros:
  83. Número ou marcador, página 29: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material da Igreja; b)O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos;
  84. Número ou marcador, página 29: c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 29: d) O abandono da Igreja, sem qualquer comunicação, por um período igual ou superior a 90 dias.
  86. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TREZE
  88. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  89. Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais desta Igreja:
  90. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção; e
  92. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CATORZE
  94. Texto do artigo, página 30: (Mandatos)
  95. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral por mandatos de cinco anos mas com direitos a renovação por mais 2 mandatos, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
  96. Número ou marcador, página 30: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  97. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINZE
  99. Texto do artigo, página 30: (Natureza)
  100. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  101. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  102. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a Mesa da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSEIS
  104. Texto do artigo, página 30: (Composição da Assembleia Geral)
  105. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral, podendo em caso da sua ausência, ser substituído pelo Adjunto Pastor Geral e dela fazem parte todos os pastores, eclesiásticos, evangelistas protocolos tesoureiros, secretários e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSETE
  107. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento)
  108. Número ou marcador, página 30: Um) Reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo Pastor Geral coadjuvado pelo Adjunto Pastor Geral.
  109. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  110. Número ou marcador, página 30: Três) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer que desistiram do mesmo.
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZOITO
  112. Texto do artigo, página 30: (Competência da Assembleia Geral)
  113. Texto do artigo, página 30: Compete a Assembleia Geral:
  114. Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  115. Número ou marcador, página 30: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  116. Número ou marcador, página 30: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  117. Número ou marcador, página 30: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  118. Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  119. Número ou marcador, página 30: f) Rectificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  120. Número ou marcador, página 30: g) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZANOVE
  122. Texto do artigo, página 30: (Quórum deliberativo)
  123. Texto do artigo, página 30: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designados na:
  124. Número ou marcador, página 30: a) Alteração dos estatutos;
  125. Número ou marcador, página 30: b) Exclusão de membros; e
  126. Número ou marcador, página 30: c) Destituição dos membros dos órgãos sociais.
  127. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Do Conselho de direcção
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE
  129. Texto do artigo, página 30: (Natureza e funcionamento)
  130. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  131. Número ou marcador, página 30: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
  132. Número ou marcador, página 30: Três) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E UM
  134. Texto do artigo, página 30: (Composição do Conselho de Direcção)
  135. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Direcção é constituída pelo:
  136. Número ou marcador, página 30: a) Pastor Geral;
  137. Número ou marcador, página 30: b) Pastor Geral Adjunto;
  138. Número ou marcador, página 30: c) Evangelista;
  139. Número ou marcador, página 30: d) Secretário-geral; e
  140. Número ou marcador, página 30: e) Tesoureiro geral.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E DOIS
  142. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho de Direcção)
  143. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho de Direcção:
  144. Número ou marcador, página 30: a) Administrar e gerir a Igreja;
  145. Número ou marcador, página 30: b) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 30: c) Representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos;
  147. Número ou marcador, página 30: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja;
  148. Número ou marcador, página 30: e) Elaborar e submeter a Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  149. Número ou marcador, página 30: f) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
  150. Número ou marcador, página 30: g) Propor empoçamento ou despromoção de vários órgãos provinciais;
  151. Número ou marcador, página 30: h) Admitir, demitir e readmitir membros da Igreja;
  152. Número ou marcador, página 30: i) Autorizar a realização das despesas;
  153. Número ou marcador, página 30: j) Estabelecer princípios e políticas que contribuam para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
  154. Número ou marcador, página 30: k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caíam no âmbito da competência dos sus órgãos;
  155. Número ou marcador, página 30: l) Aplicar medidas disciplinares aos membros da Igreja.
  156. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E TRÊS
  157. Texto do artigo, página 30: (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
  158. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao Pastor Geral:
  159. Número ou marcador, página 30: a) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  160. Número ou marcador, página 30: b) Servir de guia espiritual da Igreja;
  161. Número ou marcador, página 30: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção, e da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 30: d) Empossar os membros da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 30: e) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto;
  164. Número ou marcador, página 31: f) Autorizar os pagamentos e assinar com
  165. Texto do artigo, página 31: o secretário Geral e tesoureiro, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja.
  166. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  167. Número ou marcador, página 31: a) Representar o Adjunto Pastor nas suas ausências ou impedimento;
  168. Número ou marcador, página 31: b) Cuidar das questões práticas da Igreja, assistindo directamente os membros em suas necessidades e carências;
  169. Número ou marcador, página 31: c) Dirigir cultos evangélicos e espirituais em qualquer local onde for mandatado.
  170. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao Evangelista:
  171. Número ou marcador, página 31: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  172. Número ou marcador, página 31: b) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
  173. Número ou marcador, página 31: c) Dar aconselhamento espiritual a comunidade da Igreja;
  174. Número ou marcador, página 31: d) Promover a realização de campanhas evangélicas.
  175. Número ou marcador, página 31: Quatro) Competências do secretário geral:
  176. Número ou marcador, página 31: a) Redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  177. Número ou marcador, página 31: b) Manter organizado o arquivo relativo a todas as actividades da Igreja; c)Assinar com o Pastor Geral os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  178. Número ou marcador, página 31: d) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
  179. Número ou marcador, página 31: Cinco) Competências do tesoureiro geral:
  180. Número ou marcador, página 31: a) Efectuar pagamentos, registar as despesas, elaborar os relatórios financeiros e guardar os justificativos a serem submetidos a Direcção Executiva;
  181. Número ou marcador, página 31: b) Assinar com Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da Igreja;
  182. Número ou marcador, página 31: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  183. Número ou marcador, página 31: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação da Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 31: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  185. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. Nenhum membro do Conselho de Direcção, da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal é remunerado pelo exercício do mandato, sendo apenas ressarcidos de despesas feitas, e comprovadas legalmente, a serviço da Igreja.
  186. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  187. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E QUATRO
  188. Texto do artigo, página 31: (Natureza)
  189. Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja, de verificação de contas, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E CINCO
  191. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  192. Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal e formado por quatro (4) membros idóneos capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida e funcionamento da Igreja, entre eles um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal.
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E SEIS
  194. Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho Fiscal)
  195. Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho Fiscal:
  196. Número ou marcador, página 31: a) Gerir a vida da Igreja tomando medidas necessárias que garantam a unidade, disciplina e bom funcionamento da Igreja; b)Proceder quando necessário a auditoria financeira da Igreja;
  197. Número ou marcador, página 31: c) Fazer o acompanhamento dos planos e actividades dos órgãos da Igreja.
  198. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  199. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E SETE
  200. Texto do artigo, página 31: (Fundos)
  201. Texto do artigo, página 31: Constituem fundos da Igreja:
  202. Número ou marcador, página 31: a) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  203. Número ou marcador, página 31: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  204. Número ou marcador, página 31: c) O pagamento do valor de joia e quotas de membros da Igreja;
  205. Número ou marcador, página 31: d) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares.
  206. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E OITO
  207. Texto do artigo, página 31: (Despesas)
  208. Texto do artigo, página 31: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  209. Número ou marcador, página 31: a) A sua administração;
  210. Número ou marcador, página 31: b) O seu funcionamento; e
  211. Número ou marcador, página 31: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e a Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E NOVE
  213. Texto do artigo, página 31: (Patrimônio)
  214. Texto do artigo, página 31: Constituem patrimônio da Igreja todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios ou doados, legados ou heranças registados em nome da Igreja.
  215. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais
  216. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA
  217. Texto do artigo, página 31: (Logotipo)
  218. Texto do artigo, página 31: Logotipo da Igreja é seguinte: Legenda:
  219. Número ou marcador, página 31: a) Globo – É o mundo que precisa ser evangelizado para o reino de Deus;
  220. Número ou marcador, página 31: b) Cruz – Significa a morte de Jesus para a expiação dos nossos pecados;
  221. Número ou marcador, página 31: c) Bíblia – Significa a base ou fundamento da nossa doutrina.
  222. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E UM
  223. Texto do artigo, página 31: (Extinção e dissolução)
  224. Número ou marcador, página 31: Um) A Igreja pode ser extinta quando se tornar impossível o desempenho de suas actividades, onde pode ser convocada uma Assembleia Geral especial para o efeito.
  225. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja, de preferência, para uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  226. Número ou marcador, página 31: Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  227. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E DOIS
  228. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos ou dúvidas que poder surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas normas e disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  230. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  231. Texto do artigo, página 31: (Emendas)
  232. Texto do artigo, página 31: Os presentes estatutos podem ser alterados ou emendados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustado a realidade da Igreja ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da Igreja.
  233. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  234. Texto do artigo, página 31: (Entrada em vigor)
  235. Texto do artigo, página 31: Os presentes estatutos entram em vigor na data de seu reconhecimento Jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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