Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Imol Indústria Moçambicana de Óleos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101351920, a entidade legal supra, constituída por Mahomed Riaz Amad, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110395854U emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Março de dois mil e um, neste acto representado pelo seu bastante procurador o senhor Mamad Sabir Abdul Satar, solteiro, residente no bairro Balane, cidade de Inhambane, na qualidade de seu bastante procurador, conforme a procuração de trinta de Dezembro de dois mil e dezanove outorgada no 3º Cartório Notarial da cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Imol Indústria Moçambicana de Óleos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Manhala - 2, cidade da Maxixe, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto exercer actividade de processamento e venda de óleo e seus derivados usando diversa matéria prima.
Número ou marcador · p. 32 Dois) processamento e venda de sabão e seus derivados, a retalho e grosso.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mahomed Riaz Amad.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer dependendo da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Administraçao, representação e forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 32 A administraçao e representaçao da sociedade fica a cargo do sócio Mahomed Riaz Amad, que desde já é nomeados administrador comercial, para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a sua assinatura, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Exercício económico, balanço, contas e resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano económico coincide com o ano civil. Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro a ser submetido a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que a assembleia geral decidir, com observância da lei que regula a matéria.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Divisão ou cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre. O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Inhambane, 15 de Julho de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 32 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Imol Indústria Moçambicana de Óleos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101351920, a entidade legal supra, constituída por Mahomed Riaz Amad, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110395854U emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Março de dois mil e um, neste acto representado pelo seu bastante procurador o senhor Mamad Sabir Abdul Satar, solteiro, residente no bairro Balane, cidade de Inhambane, na qualidade de seu bastante procurador, conforme a procuração de trinta de Dezembro de dois mil e dezanove outorgada no 3º Cartório Notarial da cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Imol Indústria Moçambicana de Óleos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Manhala - 2, cidade da Maxixe, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Objecto
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto exercer actividade de processamento e venda de óleo e seus derivados usando diversa matéria prima.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) processamento e venda de sabão e seus derivados, a retalho e grosso.
  10. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: Capital social
  13. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mahomed Riaz Amad.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer dependendo da deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: Administraçao, representação e forma de obrigar a sociedade
  17. Texto do artigo, página 32: A administraçao e representaçao da sociedade fica a cargo do sócio Mahomed Riaz Amad, que desde já é nomeados administrador comercial, para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a sua assinatura, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição
  20. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 32: Exercício económico, balanço, contas e resultados
  23. Número ou marcador, página 32: Um) O ano económico coincide com o ano civil. Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro a ser submetido a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que a assembleia geral decidir, com observância da lei que regula a matéria.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 32: Divisão ou cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 32: A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre. O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 32: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, 15 de Julho de 2020. — A Con-
  32. Texto do artigo, página 32: servadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.