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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Imol Indústria Moçambicana de Óleos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101351920, a entidade legal supra, constituída por Mahomed Riaz Amad, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110395854U emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Março de dois mil e um, neste acto representado pelo seu bastante procurador o senhor Mamad Sabir Abdul Satar, solteiro, residente no bairro Balane, cidade de Inhambane, na qualidade de seu bastante procurador, conforme a procuração de trinta de Dezembro de dois mil e dezanove outorgada no 3º Cartório Notarial da cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Imol Indústria Moçambicana de Óleos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Manhala - 2, cidade da Maxixe, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto exercer actividade de processamento e venda de óleo e seus derivados usando diversa matéria prima.
- Número ou marcador, página 32: Dois) processamento e venda de sabão e seus derivados, a retalho e grosso.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mahomed Riaz Amad.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer dependendo da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Administraçao, representação e forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 32: A administraçao e representaçao da sociedade fica a cargo do sócio Mahomed Riaz Amad, que desde já é nomeados administrador comercial, para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a sua assinatura, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Exercício económico, balanço, contas e resultados
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano económico coincide com o ano civil. Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro a ser submetido a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que a assembleia geral decidir, com observância da lei que regula a matéria.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Divisão ou cessão de quotas
- Texto do artigo, página 32: A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre. O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, 15 de Julho de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 32: servadora, Ilegível.
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