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Texto do artigo · p. 32 Irmãos Construtores, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101482839, ma entidade denominada Irmãos Construtores, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Yongming Zhang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Tianjin, residente na cidade de Matola, titular de Passaporte n.º E65621105, pela República Popular da China; e
Texto do artigo · p. 32 Tao Chen, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, residente no bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, titular de DIRE n.º 10CN00084019N, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Irmãos Construtores, Limitada, e tem a sua sede no bairro Tchumene 2, avenida Samora Machel, rés-do-chão, Matola.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Exercer actividade na área industrial, tais como produção de blocos, pavés, ladrilhos, lancis, construção civil;
Número ou marcador · p. 32 b) Exercer actividades de comércio, tais como venda de blocos, pavés, ladrilhos, lancis, aluguer e venda de máquinas e equipamentos industriais, venda de uniformes e equipamentos de segurança, etc;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social é fixado em 20.000,00MT, representado por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 32 a) Yongming Zhang, com 10.000,00MT correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 32 b) Tao Chen, com 10.000,00MT correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 33 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios têm poderes de assinar todos os tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, em que constará a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 33 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura dos sócios com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Irmãos Construtores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101482839, ma entidade denominada Irmãos Construtores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Yongming Zhang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Tianjin, residente na cidade de Matola, titular de Passaporte n.º E65621105, pela República Popular da China; e
  4. Texto do artigo, página 32: Tao Chen, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, residente no bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, titular de DIRE n.º 10CN00084019N, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  5. Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: Denominacão e sede
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Irmãos Construtores, Limitada, e tem a sua sede no bairro Tchumene 2, avenida Samora Machel, rés-do-chão, Matola.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: Duração
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Exercer actividade na área industrial, tais como produção de blocos, pavés, ladrilhos, lancis, construção civil;
  16. Número ou marcador, página 32: b) Exercer actividades de comércio, tais como venda de blocos, pavés, ladrilhos, lancis, aluguer e venda de máquinas e equipamentos industriais, venda de uniformes e equipamentos de segurança, etc;
  17. Número ou marcador, página 32: c) Comércio geral a retalho e a grosso.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: Capital social
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social é fixado em 20.000,00MT, representado por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
  21. Número ou marcador, página 32: a) Yongming Zhang, com 10.000,00MT correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 32: b) Tao Chen, com 10.000,00MT correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
  27. Texto do artigo, página 33: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios têm poderes de assinar todos os tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, em que constará a assinatura dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 33: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura dos sócios com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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