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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Irmãos Construtores, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101482839, ma entidade denominada Irmãos Construtores, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Yongming Zhang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Tianjin, residente na cidade de Matola, titular de Passaporte n.º E65621105, pela República Popular da China; e
- Texto do artigo, página 32: Tao Chen, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, residente no bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, titular de DIRE n.º 10CN00084019N, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominacão e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Irmãos Construtores, Limitada, e tem a sua sede no bairro Tchumene 2, avenida Samora Machel, rés-do-chão, Matola.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Exercer actividade na área industrial, tais como produção de blocos, pavés, ladrilhos, lancis, construção civil;
- Número ou marcador, página 32: b) Exercer actividades de comércio, tais como venda de blocos, pavés, ladrilhos, lancis, aluguer e venda de máquinas e equipamentos industriais, venda de uniformes e equipamentos de segurança, etc;
- Número ou marcador, página 32: c) Comércio geral a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social é fixado em 20.000,00MT, representado por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 32: a) Yongming Zhang, com 10.000,00MT correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 32: b) Tao Chen, com 10.000,00MT correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
- Texto do artigo, página 33: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios têm poderes de assinar todos os tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, em que constará a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 33: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura dos sócios com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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