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Texto do artigo · p. 33 Júpter Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101501604, uma entidade denominada Júpter Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Milton João, solteiro, natural do distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100645647B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, residente na cidade da Maxixe, bairro Eduardo Mondlane; e
Texto do artigo · p. 33 Lutécio Orlando Cumbi, casado com a senhora Elisabeth da Celeste Massane em comunhão de bens adquiridos, natural do distrito de
Texto do artigo · p. 33 Homoíne, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080702727121F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a doze de Fevereiro de dois mil e vinte, residente no distrito de Inhassoro, localidade de Inhassoro, bairro Sede.
Texto do artigo · p. 33 Constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 33 É celebrada a presente constituição da sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Júpter Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone Seis, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda de computadores e seus derivados;
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio a retalho de produtos alimentares, limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 33 d) Comércio de insumos agrícolas e pesticidas;
Número ou marcador · p. 33 e) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 33 f) Reparação e manutenção de computadores e ar condicionados;
Número ou marcador · p. 33 g) Serviços de lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 h) Catering e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 33 i) Serigrafia, etc.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Milton João, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 33 b) Lutécio Orlando Cumbi, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Milton João, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Júpter Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101501604, uma entidade denominada Júpter Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Milton João, solteiro, natural do distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100645647B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, residente na cidade da Maxixe, bairro Eduardo Mondlane; e
  4. Texto do artigo, página 33: Lutécio Orlando Cumbi, casado com a senhora Elisabeth da Celeste Massane em comunhão de bens adquiridos, natural do distrito de
  5. Texto do artigo, página 33: Homoíne, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080702727121F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a doze de Fevereiro de dois mil e vinte, residente no distrito de Inhassoro, localidade de Inhassoro, bairro Sede.
  6. Texto do artigo, página 33: Constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  7. Texto do artigo, página 33: É celebrada a presente constituição da sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Júpter Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone Seis, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 33: a) Venda de material de escritório;
  19. Número ou marcador, página 33: b) Venda de computadores e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 33: c) Comércio a retalho de produtos alimentares, limpeza e higiene;
  21. Número ou marcador, página 33: d) Comércio de insumos agrícolas e pesticidas;
  22. Número ou marcador, página 33: e) Venda de material de construção;
  23. Número ou marcador, página 33: f) Reparação e manutenção de computadores e ar condicionados;
  24. Número ou marcador, página 33: g) Serviços de lavagem de viaturas;
  25. Número ou marcador, página 33: h) Catering e decoração de eventos;
  26. Número ou marcador, página 33: i) Serigrafia, etc.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
  31. Número ou marcador, página 33: a) Milton João, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  32. Número ou marcador, página 33: b) Lutécio Orlando Cumbi, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Milton João, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
  41. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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