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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Júpter Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101501604, uma entidade denominada Júpter Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Milton João, solteiro, natural do distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100645647B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, residente na cidade da Maxixe, bairro Eduardo Mondlane; e
- Texto do artigo, página 33: Lutécio Orlando Cumbi, casado com a senhora Elisabeth da Celeste Massane em comunhão de bens adquiridos, natural do distrito de
- Texto do artigo, página 33: Homoíne, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080702727121F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a doze de Fevereiro de dois mil e vinte, residente no distrito de Inhassoro, localidade de Inhassoro, bairro Sede.
- Texto do artigo, página 33: Constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 33: É celebrada a presente constituição da sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Júpter Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone Seis, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 33: b) Venda de computadores e seus derivados;
- Número ou marcador, página 33: c) Comércio a retalho de produtos alimentares, limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 33: d) Comércio de insumos agrícolas e pesticidas;
- Número ou marcador, página 33: e) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 33: f) Reparação e manutenção de computadores e ar condicionados;
- Número ou marcador, página 33: g) Serviços de lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 33: h) Catering e decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 33: i) Serigrafia, etc.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 33: a) Milton João, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 33: b) Lutécio Orlando Cumbi, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Milton João, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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