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- Texto do artigo, página 34: Kia Mult – Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101469344,
- Texto do artigo, página 34: uma sociedade unipessoal denominada Kia Mult – Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Kia Mult – Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Mocuba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, podendo, por decisão, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como seu objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 34: b) Comercio geral, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 34: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 34: d) Agricultura.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio, desde que obtenha necessária autorização.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, distribuído para um único sócio, Kelven Invandrov Alcínio, com cem por cento do capital social, correspondente a cinco mil meticais, titular de Bilhete de Identidade n.º 041101118951B, emitido a dezassete de Março de dois mil e dezasseis, em Quelimane, e NUIT 401210334.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quota.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Kelven Invandrov Alcínio, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente terá os poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quais queres outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 35: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade terá um número estimado de dois trabalhadores.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do balanço, contas e assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 35: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito, sendo o mesmo assinado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, provação e modificação do balancete de contas do exercício e para deliberar sobre quais queres outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas do resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 35: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 35: a) Da reserva legal, não inferior a 20% de lucros, e não devendo ser inferior à quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
- Número ou marcador, página 35: a) Incorporação no capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V De herdeiros, disposições diversas e casos omissos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interditação ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interditação dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Mocuba, 8 de Fevereiro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Arlindo Eurico Luciano.
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