Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Lhulamethi Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis de Abril de dois mil vinte e um, lavrada de folhas um a folhas seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 216-B,
- Texto do artigo, página 38: do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante mim Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Lhulamethi Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Lhulamethi Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na avenida/rua bairro 3 de Chipenhe, posto administrativo de Chicumbane, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 38: a) Produção e plantação de eucaliptos e fruteiras e plantas diversas;
- Número ou marcador, página 38: b) Cultura de flores e plantas ornamentais e decoração;
- Número ou marcador, página 38: c) Culturas de citrinos;
- Número ou marcador, página 38: d) Cultura de especiarias, plantas aromáticas, medicinais e farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 38: e) Silvicultura e outras actividades florestais;
- Número ou marcador, página 38: f) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José Estêvão Mandlate.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 38: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Concessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) O sócio poderá dividir ou constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio e admissão de novos sócios na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, na parte a que respeita.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 38: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pelo sócio em assembleia geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único José Estêvão Mandlate, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 38: O Notário Superior, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.