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Texto do artigo · p. 37 Lhulamethi Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis de Abril de dois mil vinte e um, lavrada de folhas um a folhas seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 216-B,
Texto do artigo · p. 38 do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante mim Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Lhulamethi Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Lhulamethi Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na avenida/rua bairro 3 de Chipenhe, posto administrativo de Chicumbane, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 38 a) Produção e plantação de eucaliptos e fruteiras e plantas diversas;
Número ou marcador · p. 38 b) Cultura de flores e plantas ornamentais e decoração;
Número ou marcador · p. 38 c) Culturas de citrinos;
Número ou marcador · p. 38 d) Cultura de especiarias, plantas aromáticas, medicinais e farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 38 e) Silvicultura e outras actividades florestais;
Número ou marcador · p. 38 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José Estêvão Mandlate.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Concessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O sócio poderá dividir ou constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio e admissão de novos sócios na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, na parte a que respeita.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 38 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pelo sócio em assembleia geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único José Estêvão Mandlate, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 38 O Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Lhulamethi Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis de Abril de dois mil vinte e um, lavrada de folhas um a folhas seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 216-B,
  3. Texto do artigo, página 38: do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante mim Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Lhulamethi Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Lhulamethi Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na avenida/rua bairro 3 de Chipenhe, posto administrativo de Chicumbane, província de Gaza, República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 38: a) Produção e plantação de eucaliptos e fruteiras e plantas diversas;
  16. Número ou marcador, página 38: b) Cultura de flores e plantas ornamentais e decoração;
  17. Número ou marcador, página 38: c) Culturas de citrinos;
  18. Número ou marcador, página 38: d) Cultura de especiarias, plantas aromáticas, medicinais e farmacêuticos;
  19. Número ou marcador, página 38: e) Silvicultura e outras actividades florestais;
  20. Número ou marcador, página 38: f) Prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José Estêvão Mandlate.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 38: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 38: (Concessão e oneração de quotas)
  31. Número ou marcador, página 38: Um) O sócio poderá dividir ou constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio e admissão de novos sócios na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, na parte a que respeita.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 38: (Decisões dos sócios)
  35. Texto do artigo, página 38: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pelo sócio em assembleia geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por ele assinadas.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 38: (Administração e gestão da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único José Estêvão Mandlate, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  40. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  41. Texto do artigo, página 38: O Notário Superior, Ilegível.
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