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Texto do artigo · p. 38 Mining Focus, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 115 a 120, do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno
Texto do artigo · p. 38 exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Bartolomeu Dias Manuel, representando a sociedade anónima acima referida e detentora de três acções.
Texto do artigo · p. 38 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do seu documento de identificação em anexo.
Texto do artigo · p. 38 E por ele foi dito que, pelo presente acto, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, ele e seus representados, constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação social Mining Focus, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação dos accionistas, a sociedade poderá mudar a sua sede social, dentro ou fora do país, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social bem como, criar agências, filiais ou sucursais agências, dependências, escritórios em qualquer lugar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A Mining Focus, S.A. dedicar-se-á às seguintes actividades: mineração e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que accionistas acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações dos accionistas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), dividido em três acções nominativas iguais de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) cada, pertencentes a três accionistas, que correspondem a trinta e três ponto três por cento das acções do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associação em participação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração, prestações suplementares, aumento de capital, venda de acções
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração pertencerá aos accionistas a serem eleitos em Assembleia Geral extraordinária ou por seu mandatário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Fica desde já designado administrador o accionista Bartolomeu Dias Manuel.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do Concelho de Administração e por mais um accionista separadamente, cujo mandato será de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em actos estranhos ao objecto da mesma, com excepção a contratos financeiros de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As acções serão nominativas ou ao portador conforme a escolha dos accionistas.
Número ou marcador · p. 39 Seis) As acções serão divididas em dois grupos, a saber:
Número ou marcador · p. 39 a) Acções de valor igual ou superior a mais de cinco por cento do capital social, pertencerão ao primeiro grupo com direito a voto;
Número ou marcador · p. 39 b) As acções com valor inferior a 5% pertencerão ao segundo grupo, sem direito de voto mas com direitos adicionais na distribuição dos lucros conforme a lei.
Número ou marcador · p. 39 Sete) Não é permitida a divisão ou fusão de acções que não perfaçam no mínimo 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser elevado na proporção das prestações suplementares, por uma ou mais vezes, por deliberação dos accionistas que perfaçam no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, quer na forma de prestações suplementares quer na forma de suprimentos de acordos com as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Cessão e divisão
Texto do artigo · p. 39 A cessão e divisão das acções, no todo ou em parte, entre accionistas são livres, mas perante estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os accionistas e a sociedade do direito de preferência nas mesmas condições e preços.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Número ou marcador · p. 39 Um) Por morte de qualquer dos accionistas, as acções serão transmitidas aos seus sucessores legais, portadores das mesmas legitimidades.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de extravio por parte de qualquer accionista certificado de acções metidas ao portador, a sociedade fica obrigada a emitir as custas do accionista um novo certificado desde que este comprove ser legítimo titular das mesmas de acordo com a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Três) No caso de não ser possível a prova da titularidade constante da alínea b) do presente artigo, as acções passarão a pertencer à sociedade, não podendo esta proceder à sua alienação durante um período de dois anos, findo o qual, poderá fazê-lo nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Do funcionamento das assembleias
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Texto do artigo · p. 39 A administração poderá ser remunerada ou não conforme o deliberado em Assembleia Geral, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral reunirá anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e das contas do exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sem prejuízo das disposições do capítulo VI da lei das sociedades por acções, para os casos aí previstos, a Assembleia Geral só poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou representados os accionistas que perfaçam no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, na primeira chamada dos accionistas presentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) Todos os accionistas deverão ser notificados para as moradas que constarem da sociedade através de carta registada com aviso de recepção ou outra forma de comunicação desde que confirma a sua recepção.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Balanço
Número ou marcador · p. 39 Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dos lucros líquidos, depois de pagos todos os encargos, será deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou quaisquer outros que sejam deliberados serão divididos pelos sócios na proporção das acções, ou reinvestido na sociedade se for assim deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Exercício social
Texto do artigo · p. 39 O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 39 Os órgãos sociais serão eleitos na primeira
Texto do artigo · p. 39 Assembleia Geral extraordinária da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades comerciais vigentes no país à data da constituição desta sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Mining Focus, S.A.
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 115 a 120, do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno
  3. Texto do artigo, página 38: exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Bartolomeu Dias Manuel, representando a sociedade anónima acima referida e detentora de três acções.
  4. Texto do artigo, página 38: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do seu documento de identificação em anexo.
  5. Texto do artigo, página 38: E por ele foi dito que, pelo presente acto, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, ele e seus representados, constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá nos termos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: Denominação
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação social Mining Focus, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: Sede
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação dos accionistas, a sociedade poderá mudar a sua sede social, dentro ou fora do país, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social bem como, criar agências, filiais ou sucursais agências, dependências, escritórios em qualquer lugar.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 38: Um) A Mining Focus, S.A. dedicar-se-á às seguintes actividades: mineração e serviços conexos.
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que accionistas acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  18. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações dos accionistas
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  20. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), dividido em três acções nominativas iguais de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) cada, pertencentes a três accionistas, que correspondem a trinta e três ponto três por cento das acções do capital social, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associação em participação.
  22. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração, prestações suplementares, aumento de capital, venda de acções
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 39: Administração e Assembleia Geral
  25. Número ou marcador, página 39: Um) A administração pertencerá aos accionistas a serem eleitos em Assembleia Geral extraordinária ou por seu mandatário.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) Fica desde já designado administrador o accionista Bartolomeu Dias Manuel.
  27. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do Concelho de Administração e por mais um accionista separadamente, cujo mandato será de dois anos renováveis.
  28. Número ou marcador, página 39: Quatro) É, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em actos estranhos ao objecto da mesma, com excepção a contratos financeiros de interesse para a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 39: Cinco) As acções serão nominativas ou ao portador conforme a escolha dos accionistas.
  30. Número ou marcador, página 39: Seis) As acções serão divididas em dois grupos, a saber:
  31. Número ou marcador, página 39: a) Acções de valor igual ou superior a mais de cinco por cento do capital social, pertencerão ao primeiro grupo com direito a voto;
  32. Número ou marcador, página 39: b) As acções com valor inferior a 5% pertencerão ao segundo grupo, sem direito de voto mas com direitos adicionais na distribuição dos lucros conforme a lei.
  33. Número ou marcador, página 39: Sete) Não é permitida a divisão ou fusão de acções que não perfaçam no mínimo 5% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 39: Capital social
  36. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser elevado na proporção das prestações suplementares, por uma ou mais vezes, por deliberação dos accionistas que perfaçam no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, quer na forma de prestações suplementares quer na forma de suprimentos de acordos com as deliberações da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 39: Cessão e divisão
  39. Texto do artigo, página 39: A cessão e divisão das acções, no todo ou em parte, entre accionistas são livres, mas perante estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os accionistas e a sociedade do direito de preferência nas mesmas condições e preços.
  40. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV De herdeiros
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  43. Número ou marcador, página 39: Um) Por morte de qualquer dos accionistas, as acções serão transmitidas aos seus sucessores legais, portadores das mesmas legitimidades.
  44. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de extravio por parte de qualquer accionista certificado de acções metidas ao portador, a sociedade fica obrigada a emitir as custas do accionista um novo certificado desde que este comprove ser legítimo titular das mesmas de acordo com a lei em vigor.
  45. Número ou marcador, página 39: Três) No caso de não ser possível a prova da titularidade constante da alínea b) do presente artigo, as acções passarão a pertencer à sociedade, não podendo esta proceder à sua alienação durante um período de dois anos, findo o qual, poderá fazê-lo nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Do funcionamento das assembleias
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 39: Administração
  49. Texto do artigo, página 39: A administração poderá ser remunerada ou não conforme o deliberado em Assembleia Geral, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 39: Assembleia Geral
  52. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral reunirá anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e das contas do exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tenha sido convocada.
  53. Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo das disposições do capítulo VI da lei das sociedades por acções, para os casos aí previstos, a Assembleia Geral só poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou representados os accionistas que perfaçam no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, na primeira chamada dos accionistas presentes.
  54. Número ou marcador, página 39: Três) Todos os accionistas deverão ser notificados para as moradas que constarem da sociedade através de carta registada com aviso de recepção ou outra forma de comunicação desde que confirma a sua recepção.
  55. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das contas e resultados
  56. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 39: Balanço
  58. Número ou marcador, página 39: Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido à apreciação da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 39: Dois) Dos lucros líquidos, depois de pagos todos os encargos, será deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou quaisquer outros que sejam deliberados serão divididos pelos sócios na proporção das acções, ou reinvestido na sociedade se for assim deliberado pelos accionistas.
  60. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 39: Exercício social
  62. Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com ano civil.
  63. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
  65. Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais serão eleitos na primeira
  66. Texto do artigo, página 39: Assembleia Geral extraordinária da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  69. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades comerciais vigentes no país à data da constituição desta sociedade.
  70. Texto do artigo, página 39: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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