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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Nortamo Provider, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337480, a sociedade Nortamo Provider, Limitada, entre: Ivan João Nortamo e Stélio da Belita Álvaro, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Demoninação e sede social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Nortamo Provider, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Junho, no bairro da Malanga, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo interminado a contar com a data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 40: a) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 40: b) Venda e reparação de material informático.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) Sete mil meticais, percententes ao sócio Ivan João Nortamo;
- Número ou marcador, página 40: b) Três mil meticais, pertecentes ao sócio Stélio da Belita Álvaro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administracação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será dirigida por apenas por um administrador, ficando desde já ao cargo do sócio Ivan João Nortamo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade, em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
- Texto do artigo, página 40: a)Adquirir, locar, alienar bens e serviços;
- Número ou marcador, página 40: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 40: d) Constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 27 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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