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Texto do artigo · p. 39 Nortamo Provider, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337480, a sociedade Nortamo Provider, Limitada, entre: Ivan João Nortamo e Stélio da Belita Álvaro, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Demoninação e sede social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Nortamo Provider, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Junho, no bairro da Malanga, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade durará por tempo interminado a contar com a data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 40 b) Venda e reparação de material informático.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Sete mil meticais, percententes ao sócio Ivan João Nortamo;
Número ou marcador · p. 40 b) Três mil meticais, pertecentes ao sócio Stélio da Belita Álvaro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administracação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será dirigida por apenas por um administrador, ficando desde já ao cargo do sócio Ivan João Nortamo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade, em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Texto do artigo · p. 40 a)Adquirir, locar, alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 40 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 40 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 27 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Nortamo Provider, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337480, a sociedade Nortamo Provider, Limitada, entre: Ivan João Nortamo e Stélio da Belita Álvaro, que se regerá pelos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Demoninação e sede social)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Nortamo Provider, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Junho, no bairro da Malanga, Maputo cidade.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo interminado a contar com a data da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 40: a) Venda de material de escritório;
  12. Número ou marcador, página 40: b) Venda e reparação de material informático.
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 40: a) Sete mil meticais, percententes ao sócio Ivan João Nortamo;
  18. Número ou marcador, página 40: b) Três mil meticais, pertecentes ao sócio Stélio da Belita Álvaro.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Administracação)
  21. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será dirigida por apenas por um administrador, ficando desde já ao cargo do sócio Ivan João Nortamo.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade, em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  23. Texto do artigo, página 40: a)Adquirir, locar, alienar bens e serviços;
  24. Número ou marcador, página 40: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  25. Número ou marcador, página 40: d) Constituir mandatários.
  26. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  27. Texto do artigo, página 40: Maputo, 27 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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