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Texto do artigo · p. 40 Nuwa Materiais, S.A.
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade anónima denominada Nuwa Materiais, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 40 de Maputo, sob o NUEL 101521834, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A denominação da sociedade será Nuwa Materiais, S.A.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sede da sociedade é avenida Base Tchinga, n.º 726, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção e produtos conexos, incluindo a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 b) Importação e exportação de material e equipamentos de indústria pesada e de material de construção;
Número ou marcador · p. 40 c) Prestação de serviços de intermediação nas actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 40 Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1.000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 40 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1.000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 40 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 40 Um) Excepto o acordado no acordo parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Do órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 41 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 41 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, director executivo e vicedirector executivo;
Número ou marcador · p. 41 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 41 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 41 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Composição)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de dois (dois)
Texto do artigo · p. 41 administradores, os senhores Bento Declécio Venâncio José e Ivone José Zacarias, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Poderes)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Composição)
Texto do artigo · p. 41 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Poderes)
Texto do artigo · p. 41 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício)
Texto do artigo · p. 41 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VI Do dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se:i)nos casos previstos na lei ouii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 41 A liquidação será extrajudicial conforme
Texto do artigo · p. 41 seja deliberado pela Assembleia Geral. Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 41 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Nuwa Materiais, S.A.
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade anónima denominada Nuwa Materiais, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 40: de Maputo, sob o NUEL 101521834, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: (Forma e denominação)
  7. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 40: Dois) A denominação da sociedade será Nuwa Materiais, S.A.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sede da sociedade é avenida Base Tchinga, n.º 726, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 40: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 40: a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção e produtos conexos, incluindo a importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 40: b) Importação e exportação de material e equipamentos de indústria pesada e de material de construção;
  22. Número ou marcador, página 40: c) Prestação de serviços de intermediação nas actividades acima mencionadas.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  24. Número ou marcador, página 40: Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  25. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  28. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1.000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1.000 ou múltiplos de 1000 acções.
  30. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 40: (Emissão de obrigações)
  33. Número ou marcador, página 40: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  34. Número ou marcador, página 40: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social)
  37. Número ou marcador, página 40: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 40: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  41. Número ou marcador, página 40: Um) Excepto o acordado no acordo parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  42. Número ou marcador, página 41: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Do órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 41: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 41: (Composição da Assembleia Geral)
  50. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  52. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 41: (Poderes da Assembleia Geral)
  54. Texto do artigo, página 41: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  55. Número ou marcador, página 41: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 41: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 41: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, director executivo e vicedirector executivo;
  58. Número ou marcador, página 41: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  59. Número ou marcador, página 41: e) Distribuição de dividendos.
  60. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II
  61. Texto do artigo, página 41: Do Conselho de Administração
  62. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 41: (Composição)
  64. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de dois (dois)
  65. Texto do artigo, página 41: administradores, os senhores Bento Declécio Venâncio José e Ivone José Zacarias, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  66. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  67. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 41: (Poderes)
  69. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  71. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 41: (Forma de obrigar)
  73. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se:
  74. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  75. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  76. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  77. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  78. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 41: (Composição)
  80. Texto do artigo, página 41: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  81. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 41: (Poderes)
  83. Texto do artigo, página 41: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  84. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Do exercício
  85. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 41: (Exercício)
  87. Texto do artigo, página 41: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  88. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Do dissolução e liquidação
  89. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  91. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se:i)nos casos previstos na lei ouii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  92. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 41: (Liquidação)
  94. Texto do artigo, página 41: A liquidação será extrajudicial conforme
  95. Texto do artigo, página 41: seja deliberado pela Assembleia Geral. Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico,
  96. Texto do artigo, página 41: Ilegível.
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