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Texto do artigo · p. 42 Plus Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503771, uma entidade denominada Plus Segurança, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro: Selso João Machaieie, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Maxaquene A, cidade de Maputo, quarteirão cinquenta e oito, casa número dezanove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314349Q;
Texto do artigo · p. 42 Segundo: Amilton Vasco Tivane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Maxaquene A, cidade de Maputo, quarteirão cinquenta e nove, casa número vinte e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101837976P;
Texto do artigo · p. 42 Terceiro: José João Marunga, solteiro, natural da Beira, residente em Maputo, bairro de Tsalala, cidade da Matola, quarteirão 179, casa número oitenta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101657340A;
Texto do artigo · p. 42 Quarto: Carla Maria Cumbe, solteira, natural de Chibuto, residente na Matola, bairro de São Dâmanso, cidade da Matola, quarteirão setenta e dois, casa número cento e vinte e cinco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101890188F.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Plus Segurança, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Joaquim Chissano, número dezanove, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração e objecto)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Serviços electrónicos;
Número ou marcador · p. 42 b) Engenharia informática;
Número ou marcador · p. 42 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 42 d) Comércio de bens e produtos;
Número ou marcador · p. 42 e) Elaboração de projectos electrónicos;
Número ou marcador · p. 42 f) Venda de materiais eléctricos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) Selso João Machaieie, com cinquenta e um por cento correspondente a quinze mil e trezentos meticais;
Número ou marcador · p. 42 b) Amilton Vasco Tivane, com dezanove por cento, correspondente a cinco mil e setecentos meticais;
Número ou marcador · p. 43 c) José João Marunga, com quinze por cento, correspondente a quatro mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 43 d) Carla Maria Cumbe, com quinze por cento, correspondente a quatro mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Selso João Machaieie, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administrares da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Plus Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503771, uma entidade denominada Plus Segurança, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Primeiro: Selso João Machaieie, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Maxaquene A, cidade de Maputo, quarteirão cinquenta e oito, casa número dezanove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314349Q;
  5. Texto do artigo, página 42: Segundo: Amilton Vasco Tivane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Maxaquene A, cidade de Maputo, quarteirão cinquenta e nove, casa número vinte e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101837976P;
  6. Texto do artigo, página 42: Terceiro: José João Marunga, solteiro, natural da Beira, residente em Maputo, bairro de Tsalala, cidade da Matola, quarteirão 179, casa número oitenta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101657340A;
  7. Texto do artigo, página 42: Quarto: Carla Maria Cumbe, solteira, natural de Chibuto, residente na Matola, bairro de São Dâmanso, cidade da Matola, quarteirão setenta e dois, casa número cento e vinte e cinco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101890188F.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Plus Segurança, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Joaquim Chissano, número dezanove, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 42: (Duração e objecto)
  13. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 42: a) Serviços electrónicos;
  15. Número ou marcador, página 42: b) Engenharia informática;
  16. Número ou marcador, página 42: c) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 42: d) Comércio de bens e produtos;
  18. Número ou marcador, página 42: e) Elaboração de projectos electrónicos;
  19. Número ou marcador, página 42: f) Venda de materiais eléctricos.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente à soma das seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 42: a) Selso João Machaieie, com cinquenta e um por cento correspondente a quinze mil e trezentos meticais;
  24. Número ou marcador, página 42: b) Amilton Vasco Tivane, com dezanove por cento, correspondente a cinco mil e setecentos meticais;
  25. Número ou marcador, página 43: c) José João Marunga, com quinze por cento, correspondente a quatro mil e quinhentos meticais;
  26. Número ou marcador, página 43: d) Carla Maria Cumbe, com quinze por cento, correspondente a quatro mil e quinhentos meticais.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação)
  29. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Selso João Machaieie, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 43: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administrares da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 43: Três) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 43: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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