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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Plus Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503771, uma entidade denominada Plus Segurança, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 42: Primeiro: Selso João Machaieie, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Maxaquene A, cidade de Maputo, quarteirão cinquenta e oito, casa número dezanove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314349Q;
- Texto do artigo, página 42: Segundo: Amilton Vasco Tivane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Maxaquene A, cidade de Maputo, quarteirão cinquenta e nove, casa número vinte e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101837976P;
- Texto do artigo, página 42: Terceiro: José João Marunga, solteiro, natural da Beira, residente em Maputo, bairro de Tsalala, cidade da Matola, quarteirão 179, casa número oitenta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101657340A;
- Texto do artigo, página 42: Quarto: Carla Maria Cumbe, solteira, natural de Chibuto, residente na Matola, bairro de São Dâmanso, cidade da Matola, quarteirão setenta e dois, casa número cento e vinte e cinco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101890188F.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Plus Segurança, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Joaquim Chissano, número dezanove, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração e objecto)
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e tem por objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) Serviços electrónicos;
- Número ou marcador, página 42: b) Engenharia informática;
- Número ou marcador, página 42: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 42: d) Comércio de bens e produtos;
- Número ou marcador, página 42: e) Elaboração de projectos electrónicos;
- Número ou marcador, página 42: f) Venda de materiais eléctricos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 42: a) Selso João Machaieie, com cinquenta e um por cento correspondente a quinze mil e trezentos meticais;
- Número ou marcador, página 42: b) Amilton Vasco Tivane, com dezanove por cento, correspondente a cinco mil e setecentos meticais;
- Número ou marcador, página 43: c) José João Marunga, com quinze por cento, correspondente a quatro mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 43: d) Carla Maria Cumbe, com quinze por cento, correspondente a quatro mil e quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Selso João Machaieie, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administrares da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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