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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ile
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Ile Sede
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Otxitximihera Olima requereu ao posto administrativo de Ile Sede, distrito de Ile o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Otxitximihera Olima.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ile, 27 de Julho de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, António Baptista António.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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