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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Quick Choice, S.A.
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524868, uma entidade denominada Quick Choice, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Quick Choice, S.A. e tem a sua sede em Maputo, no bairro central, Av. Ho Chi Min, número duzentos e dez, rés-do-chão. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, fornecimento
- Texto do artigo, página 43: de máquinas e equipamentos para indústria, prestação de serviços diversos, importação e exportação, logística e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Francisco dos Santos Tembe Júnior.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deverá ser sempre o presidente do conselho.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 43: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um membro suplente, por fiscal único ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 43: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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