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Texto do artigo · p. 43 Sinavia – Sinalização e Pinturas, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Acta de treze de Abril de dois mil e vinte um, da sociedade Sinavia – Sinalização e Pinturas, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, número dois mil quinhentos e vinte e seis, primeiro andar, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100153165, deliberaram a mudança da sua denominação social, e consequentemente, alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redecção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Sinavia, Limitada, e é designada abreviadamente também por Sinavia, Lda.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Sinavia – Sinalização e Pinturas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Acta de treze de Abril de dois mil e vinte um, da sociedade Sinavia – Sinalização e Pinturas, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, número dois mil quinhentos e vinte e seis, primeiro andar, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100153165, deliberaram a mudança da sua denominação social, e consequentemente, alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redecção:
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Sinavia, Limitada, e é designada abreviadamente também por Sinavia, Lda.
  5. Número ou marcador, página 43: Dois) É constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  6. Texto do artigo, página 43: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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