Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 44 Taitamada, S.A.
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade anónima denominada Taitamada, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101522253, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A denominação da sociedade será Taitamada, S.A.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sede da sociedade é na Av. Major General Cândido Mondlane, número mil novecentos e trinta e seis, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 44 a)Comércio a grosso e a retalho de cimento e produtos conexos, incluindo a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 44 b) Importação e exportação de material e equipamentos de indústria pesada, incluindo indústria cimenteira; e
Número ou marcador · p. 44 c) Prestação de serviços de intermediação nas actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social da sociedade é de dez mil meticais, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de um, cinco, dez, cinquenta, mil ou múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 44 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto, a Sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções
Texto do artigo · p. 44 ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 44 Um) Excepto o acordado no Acordo Parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 44 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral é o órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 45 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 45 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e ViceDirector Executivo;
Número ou marcador · p. 45 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 45 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 45 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Composição)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de dois administradores, os senhores Bento Declécio Venâncio José e Ivone José Zacarias, um dos quais exercerá as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de três anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Poderes)
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os Administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 45 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO III Da Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Composição)
Texto do artigo · p. 45 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Poderes)
Texto do artigo · p. 45 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Exercício)
Texto do artigo · p. 45 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no País.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 45 A liquidação será extra-judicial, conforme
Texto do artigo · p. 45 seja deliberado pela Assembleia Geral. Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 45 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Taitamada, S.A.
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade anónima denominada Taitamada, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101522253, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 44: (Forma e denominação)
  7. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 44: Dois) A denominação da sociedade será Taitamada, S.A.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 44: Um) A sede da sociedade é na Av. Major General Cândido Mondlane, número mil novecentos e trinta e seis, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 44: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  14. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 44: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  20. Texto do artigo, página 44: a)Comércio a grosso e a retalho de cimento e produtos conexos, incluindo a importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 44: b) Importação e exportação de material e equipamentos de indústria pesada, incluindo indústria cimenteira; e
  22. Número ou marcador, página 44: c) Prestação de serviços de intermediação nas actividades acima mencionadas.
  23. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  24. Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  25. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 44: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  28. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social da sociedade é de dez mil meticais, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
  29. Número ou marcador, página 44: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de um, cinco, dez, cinquenta, mil ou múltiplos de mil acções.
  30. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 44: (Emissão de obrigações)
  33. Número ou marcador, página 44: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto, a Sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  34. Número ou marcador, página 44: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções
  35. Texto do artigo, página 44: ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 44: (Aumento do capital social)
  38. Número ou marcador, página 44: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  39. Número ou marcador, página 44: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 44: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  42. Número ou marcador, página 44: Um) Excepto o acordado no Acordo Parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  43. Número ou marcador, página 44: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 44: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 44: (Composição da Assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral é o órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 44: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  53. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 45: (Poderes da Assembleia Geral)
  55. Texto do artigo, página 45: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  56. Número ou marcador, página 45: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 45: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 45: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e ViceDirector Executivo;
  59. Número ou marcador, página 45: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  60. Número ou marcador, página 45: e) Distribuição de dividendos.
  61. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II
  62. Texto do artigo, página 45: Do Conselho de Administração
  63. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 45: (Composição)
  65. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de dois administradores, os senhores Bento Declécio Venâncio José e Ivone José Zacarias, um dos quais exercerá as funções de Presidente.
  66. Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de três anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  67. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 45: (Poderes)
  69. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 45: Dois) Os Administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  71. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 45: (Forma de obrigar)
  73. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade obriga-se:
  74. Texto do artigo, página 45: a)Pela assinatura de dois administradores;
  75. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  76. Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  77. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO III Da Conselho Fiscal
  78. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 45: (Composição)
  80. Texto do artigo, página 45: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  81. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 45: (Poderes)
  83. Texto do artigo, página 45: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  84. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Do exercício
  85. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 45: (Exercício)
  87. Texto do artigo, página 45: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no País.
  88. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  89. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  91. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem cem por cento do capital social.
  92. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 45: (Liquidação)
  94. Texto do artigo, página 45: A liquidação será extra-judicial, conforme
  95. Texto do artigo, página 45: seja deliberado pela Assembleia Geral. Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico,
  96. Texto do artigo, página 45: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.