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- Texto do artigo, página 44: Taitamada, S.A.
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade anónima denominada Taitamada, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101522253, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 44: (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Forma e denominação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A denominação da sociedade será Taitamada, S.A.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sede da sociedade é na Av. Major General Cândido Mondlane, número mil novecentos e trinta e seis, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 44: a)Comércio a grosso e a retalho de cimento e produtos conexos, incluindo a importação e exportação;
- Número ou marcador, página 44: b) Importação e exportação de material e equipamentos de indústria pesada, incluindo indústria cimenteira; e
- Número ou marcador, página 44: c) Prestação de serviços de intermediação nas actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social da sociedade é de dez mil meticais, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de um, cinco, dez, cinquenta, mil ou múltiplos de mil acções.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 44: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto, a Sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções
- Texto do artigo, página 44: ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 44: Um) Excepto o acordado no Acordo Parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 44: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 44: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral é o órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 45: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 45: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e ViceDirector Executivo;
- Número ou marcador, página 45: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 45: e) Distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 45: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Composição)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de dois administradores, os senhores Bento Declécio Venâncio José e Ivone José Zacarias, um dos quais exercerá as funções de Presidente.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de três anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Poderes)
- Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os Administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 45: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO III Da Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Composição)
- Texto do artigo, página 45: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Poderes)
- Texto do artigo, página 45: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Do exercício
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Exercício)
- Texto do artigo, página 45: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no País.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 45: A liquidação será extra-judicial, conforme
- Texto do artigo, página 45: seja deliberado pela Assembleia Geral. Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 45: Ilegível.
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