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Texto do artigo · p. 45 Vanguard Globe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101517306,
Texto do artigo · p. 45 uma entidade denominada Vanguard Globe – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Hélio Aurélio Banze, maior, solteiro, de
Texto do artigo · p. 45 nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Dr. António José de Almeida, número sessenta e oito, rés-do-chão, bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178210C, emitido a quatro de Agosto de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, celebra o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto social e participações
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A Vanguard Globe – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da França número cento e vinte e oito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e internacional, assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade de prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, assistência técnica, agenciamento, publicidade, marketing, contabilidade, auditoria, informática, representação comercial de empresas nacionais e internacionais, mediação e intermediação comercial, procurement e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Importação, compra, venda e exportação de bens e serviços designadamente:
Texto do artigo · p. 46 a)Venda de todo material e equipamentos de utilidade individual, doméstico, industrial, científico e didáticos necessários para o dia a dia da vida a nível doméstico e institucional;
Número ou marcador · p. 46 b) Produtos electrónicos incluindo computadores;
Número ou marcador · p. 46 c) Produtos para casas inteligentes (iluminação, tranquetas, sistemas de segurança, câmeras etc.); d)Produtos para automóveis (electrónicos, acessórios de iluminação, motociclos, sobressalentes, peças, ferramentas e equipamentos etc.);
Número ou marcador · p. 46 e) Produtos de beleza, ginástica e cuidados pessoais (desporto, recreação, campismo, festas em espaços abertos etc.);
Número ou marcador · p. 46 f) Vestuários para homens e mulheres (calçado, sapatos, vestidos, relógios, acessórios etc.);
Número ou marcador · p. 46 g) Produtos de saúde e domésticos (cuidados de saúde, produtos domésticos, equipamentos médicos, cuidados pessoais e orais etc.);
Número ou marcador · p. 46 h) Produtos de casa e cozinha (mobiliários, equipamentos de cozinhas e quartos, camas, decoração de casa, equipamentos para aquecimentos, refrigeração, ar condicionados, produtos de limpeza etc.); i)Produtos industriais (abrasiva e produtos de pescado, aditivos e produtos manufaturados, produtos para portas comerciais, fechos, filtração, equipamentos para serviços de alimentação, hidráulicos e pneumáticos, hardware industrial, produtos sanitários, laboratoriais e equipamentos, logística, empacotamento, robóticos etc.);
Número ou marcador · p. 46 j) Produtos de viagem (logística e bagagem, empacotamento e cintagem, malas, guarda chuvas, acessórios de viagem etc.);
Número ou marcador · p. 46 k) Material de construção e equipamentos para reabilitação e melhoria de casas (electrónicos, hardware e software, iluminação, pintura, saúde e segurança etc.);
Número ou marcador · p. 46 l) Meios circulantes, automóveis, bicicletas, tratores, alfaias e combinadas, barcos de pequeno e médio porte etc;
Número ou marcador · p. 46 m) Prestação de serviços de logística, transporte de carga, bens e maquinaria diversa.
Número ou marcador · p. 46 Três) Por determinação do sócio a sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Hélio Aurélio Banze.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 46 Mediante determinação do sócio, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados pela administração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 46 A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, concedido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A gerência será confiada ao sócio Hélio Aurélio Banze, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da sócia até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada pelo sócio, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos ser distribuída pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á à liquidação e os liquidatários, nomeados pelo sócio, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus sucessores legítimos exercerão em comum os direitos que cabiam ao sócio, devendo, no entanto, escolher entre eles um representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Vanguard Globe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101517306,
  3. Texto do artigo, página 45: uma entidade denominada Vanguard Globe – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Hélio Aurélio Banze, maior, solteiro, de
  4. Texto do artigo, página 45: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Dr. António José de Almeida, número sessenta e oito, rés-do-chão, bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178210C, emitido a quatro de Agosto de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, celebra o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto social e participações
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 45: A Vanguard Globe – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 45: (Sede, estabelecimentos e representações)
  11. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da França número cento e vinte e oito, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e internacional, assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade de prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, assistência técnica, agenciamento, publicidade, marketing, contabilidade, auditoria, informática, representação comercial de empresas nacionais e internacionais, mediação e intermediação comercial, procurement e outros serviços afins.
  19. Número ou marcador, página 46: Dois) Importação, compra, venda e exportação de bens e serviços designadamente:
  20. Texto do artigo, página 46: a)Venda de todo material e equipamentos de utilidade individual, doméstico, industrial, científico e didáticos necessários para o dia a dia da vida a nível doméstico e institucional;
  21. Número ou marcador, página 46: b) Produtos electrónicos incluindo computadores;
  22. Número ou marcador, página 46: c) Produtos para casas inteligentes (iluminação, tranquetas, sistemas de segurança, câmeras etc.); d)Produtos para automóveis (electrónicos, acessórios de iluminação, motociclos, sobressalentes, peças, ferramentas e equipamentos etc.);
  23. Número ou marcador, página 46: e) Produtos de beleza, ginástica e cuidados pessoais (desporto, recreação, campismo, festas em espaços abertos etc.);
  24. Número ou marcador, página 46: f) Vestuários para homens e mulheres (calçado, sapatos, vestidos, relógios, acessórios etc.);
  25. Número ou marcador, página 46: g) Produtos de saúde e domésticos (cuidados de saúde, produtos domésticos, equipamentos médicos, cuidados pessoais e orais etc.);
  26. Número ou marcador, página 46: h) Produtos de casa e cozinha (mobiliários, equipamentos de cozinhas e quartos, camas, decoração de casa, equipamentos para aquecimentos, refrigeração, ar condicionados, produtos de limpeza etc.); i)Produtos industriais (abrasiva e produtos de pescado, aditivos e produtos manufaturados, produtos para portas comerciais, fechos, filtração, equipamentos para serviços de alimentação, hidráulicos e pneumáticos, hardware industrial, produtos sanitários, laboratoriais e equipamentos, logística, empacotamento, robóticos etc.);
  27. Número ou marcador, página 46: j) Produtos de viagem (logística e bagagem, empacotamento e cintagem, malas, guarda chuvas, acessórios de viagem etc.);
  28. Número ou marcador, página 46: k) Material de construção e equipamentos para reabilitação e melhoria de casas (electrónicos, hardware e software, iluminação, pintura, saúde e segurança etc.);
  29. Número ou marcador, página 46: l) Meios circulantes, automóveis, bicicletas, tratores, alfaias e combinadas, barcos de pequeno e médio porte etc;
  30. Número ou marcador, página 46: m) Prestação de serviços de logística, transporte de carga, bens e maquinaria diversa.
  31. Número ou marcador, página 46: Três) Por determinação do sócio a sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais.
  32. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 46: (Participação noutros empreendimentos)
  34. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  35. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  36. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Hélio Aurélio Banze.
  39. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 46: (Aumento do capital social)
  41. Texto do artigo, página 46: Mediante determinação do sócio, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  42. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares e suprimentos)
  44. Texto do artigo, página 46: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados pela administração.
  45. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 46: (Transmissão e oneração de quotas)
  47. Texto do artigo, página 46: A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, concedido pelo sócio.
  48. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 46: Um) A gerência será confiada ao sócio Hélio Aurélio Banze, que desde já fica nomeado administrador.
  51. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 46: (Competência da administração)
  54. Número ou marcador, página 46: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  55. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  56. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
  58. Texto do artigo, página 46: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  59. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  60. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 46: (Balanço e aprovação de contas)
  62. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 46: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da sócia até trinta e um de Março do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 46: (Aplicação de resultados)
  66. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  67. Número ou marcador, página 46: Dois) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada pelo sócio, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos ser distribuída pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  68. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
  70. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 46: Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á à liquidação e os liquidatários, nomeados pelo sócio, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 46: (Morte ou interdição)
  74. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus sucessores legítimos exercerão em comum os direitos que cabiam ao sócio, devendo, no entanto, escolher entre eles um representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  75. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 47: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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