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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: YF Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101523179, uma entidade denominada YF Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 47: É celebrado o seguinte contracto de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 47: Yolanda Maria José Fumane, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100055493P, emitido a dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único socio, que se regerá pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de YF Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede e foro na Avenida Kim Il Sung, número duzentos e cinquenta e quatro, rés-do chão esquerdo, bairro da Sommershield na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço em consultoria em gestão.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Yolanda Maria José Fumane.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 47: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por ela ou pelo Conselho de Administração a nomear.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores, podendo ser a própria sócia ou ainda pessoas estranhas à sociedade que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sócia bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
- Número ou marcador, página 47: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 47: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade fica obrigada pela assinatura: a) Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista;
- Número ou marcador, página 47: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 47: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Resultado e a sua aplicação)
- Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 47: Três) Por falecimento do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 47: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 47: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 47: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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