Associação Desportiva Rugbio Magoanine Rugby Clube
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Associação Desportiva Rugbio Magoanine Rugby Clube
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- Texto do artigo, página 2: Associação Desportiva Rugbio Magoanine Rugby Clube
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Desportiva Rugbio Magoanine Rugby Clube, a seguir designada como Rugbio Magoanine, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos estatutos, pelos regulamentos internos e pela legislação desportiva em vigor no país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito, duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Rugbio Magoanine tem a sua sede no bairro Magoanine B, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Rugbio Magoanine tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Implementar a prática e os princípios do rugby; b)Promover orugby como meio de desenvolvimento psicofísico e como dispositivo de coesão e inclusão social;
- Número ou marcador, página 2: c) Estabelecer convénios com outros organismos similares, bem como inscrever-se como membro em associações, federações e confederações nacionais e estrangeiras, de acordo com as necessidades de realização dos fins associativos e prossecução dos objectivos comuns dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Ensino de Rugby e outras modalidades nas suas várias etapas de formação, iniciação aperfeiçoamento e manutenção;
- Número ou marcador, página 2: e) Criar um espaço de referência desportiva e de orientação sócio educativa dedicado as crianças, adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 2: f) Organizar actividades desportivas, recreativas e culturais;
- Número ou marcador, página 2: g) Contribuir para o desenvolvimento do rugby e estimular os agentes económicos e sociedade civil a envolverem-se no movimento desportivo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Tem o direito de se filiar, todas as pessoas nacionais e estrangeiras dos 18 anos em diante que mostrem interesse pelos objectivos prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da associação têm as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido reconhecimento jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – As pessoas que venham ser admitidas, aceitando cumprir os objectivos, os programas do clube e aceite os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Honorários – As personalidades que pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuído significativamente para a promoção dos mais altos valores do Clube. Assistem as sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro adquire-se mediante uma proposta assinada pelo candidato e dirigida ao Conselho de Direcção da Associação Rugbio Magoanine.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros iniciam o gozo dos seus direitos após a provação da proposta pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Quotização)
- Texto do artigo, página 3: Aos membros fundadores e efectivos compete o pagamento de jóias de admissão e das quotas mensais em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membros perde-se por:
- Número ou marcador, página 3: a) Prática de actos lesivos aos interesses do clube e estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Falta injustificadas do pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 3: c) Por declaração de vontade expressa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Dos dreitos e deveres dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nos eventos associativos em harmonia com os respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e serem eleitos em votação para o preenchimento de qualquer cargo social, com as necessárias exclusões previstas nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outros órgãos de que fazem parte;
- Número ou marcador, página 3: d) Receber ou consultar os relatórios anuais e demais publicações associativas;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor à Assembleia Geral as providências necessárias ao desenvolvimento do rugby, incluindo alterações aos presentes estatutos e regulamentos complementares em vigor;
- Número ou marcador, página 3: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos previstos;
- Número ou marcador, página 3: g) Frequentar as instalações sociais da Rugbio Magoanine.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Efectuar, dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento das quotas, taxas ou quaisquer outras importâncias devidas à Rugbio Magoanine;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir a lei, o preceituado nestes estatutos, nos regulamentos complementares e determinações emanadas de Rugbio Magoanine;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
- Número ou marcador, página 3: d) Cooperar nas organizações desportivas de Rugbio Magoanine, para as quais sejam convidados e tomar parte nas competições ou eventos por esta promovidas;
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir activamente na persecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Comunicar à FMR, no prazo máximo de 30 dias, as alterações introduzidas nos seus estatutos, regulamentos e órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação Rugbio Magoanine:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral e natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo de Rugbio Magoanine, sendo constituído por todos os membros, no gozo pleno dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 3: Um) A convocatória para Assembleia geral ordinária ou extraordinária é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, indicando o local, data da realização e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O aviso de convocatória deverá ser emitido com antecedência mínima de 15 dias antes da data da sua realização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente ou pelo menos por 2 terços dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente a metade mais um dos membros em pleno gozo de dereito estatuários.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso insuficiência de quórum, a Assembleia Geral poderá reunir 30 minutos depois com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia geral são tomadas por maioria simples de voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente. Ao secretário compete elaborar as actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da assembleia)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar, discutir e votar as reformas estatuárias e regulamentares propostas;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar, votar e aprovar o orçamento, o relatório e os documentos de prestação de contas; d)Deliberar sobre a admissão de membros e honorários;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger e destituir a sua mesa e os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à actividade da Rugbio Magoanine submetidos à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 3: g) Autorizar a participação da associação em sociedades que contribuam para a prossecução dos fins e objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção – Natureza, composição e mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral por um período de 4 anos, renovável por mais um mandatado.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Três vice-presidentes;
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação junto da administração pública desportiva e demais entidades públicas privadas;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar planos de actividade e regulamentos internos do funcionamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a associação e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 4: e) Contratar e gerir o pessoal ao serviço da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Sancionar as violações dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 4: Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação ao nível local, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos vice-presidentes)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidentes:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar ao Presidente nos trabalhos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 4: Ao secretário compete á área administrativa e elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal – Definição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por um presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhos. Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar os actos administrativos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar na Assembleia Geral ordinária o seu parecer sobre relatórios de actividades e de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Os membros do Conselho Fiscal têm o direito de assistir às reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos recursos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Tipos de recursos)
- Texto do artigo, página 4: A associação contará com os seguintes recursos:
- Número ou marcador, página 4: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Subsídio, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
- Número ou marcador, página 4: c) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da dissolução
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Causas)
- Texto do artigo, página 4: A associação poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 4: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 4: A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Destino dos bens)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidirá, em simultâneo do destino a dar aos bens do clube podendo afetá-los a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: A todas as questões omissas nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação específica sobre a matéria.
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