Associação Desportiva Rugbio Magoanine Rugby Clube

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Associação Desportiva Rugbio Magoanine Rugby Clube

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Texto do artigo · p. 2 Associação Desportiva Rugbio Magoanine Rugby Clube
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Desportiva Rugbio Magoanine Rugby Clube, a seguir designada como Rugbio Magoanine, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos estatutos, pelos regulamentos internos e pela legislação desportiva em vigor no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito, duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Rugbio Magoanine tem a sua sede no bairro Magoanine B, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Rugbio Magoanine tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Implementar a prática e os princípios do rugby; b)Promover orugby como meio de desenvolvimento psicofísico e como dispositivo de coesão e inclusão social;
Número ou marcador · p. 2 c) Estabelecer convénios com outros organismos similares, bem como inscrever-se como membro em associações, federações e confederações nacionais e estrangeiras, de acordo com as necessidades de realização dos fins associativos e prossecução dos objectivos comuns dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Ensino de Rugby e outras modalidades nas suas várias etapas de formação, iniciação aperfeiçoamento e manutenção;
Número ou marcador · p. 2 e) Criar um espaço de referência desportiva e de orientação sócio educativa dedicado as crianças, adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 2 f) Organizar actividades desportivas, recreativas e culturais;
Número ou marcador · p. 2 g) Contribuir para o desenvolvimento do rugby e estimular os agentes económicos e sociedade civil a envolverem-se no movimento desportivo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Tem o direito de se filiar, todas as pessoas nacionais e estrangeiras dos 18 anos em diante que mostrem interesse pelos objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da associação têm as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos – As pessoas que venham ser admitidas, aceitando cumprir os objectivos, os programas do clube e aceite os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Honorários – As personalidades que pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuído significativamente para a promoção dos mais altos valores do Clube. Assistem as sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro adquire-se mediante uma proposta assinada pelo candidato e dirigida ao Conselho de Direcção da Associação Rugbio Magoanine.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros iniciam o gozo dos seus direitos após a provação da proposta pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Quotização)
Texto do artigo · p. 3 Aos membros fundadores e efectivos compete o pagamento de jóias de admissão e das quotas mensais em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membros perde-se por:
Número ou marcador · p. 3 a) Prática de actos lesivos aos interesses do clube e estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Falta injustificadas do pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 3 c) Por declaração de vontade expressa.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Dos dreitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nos eventos associativos em harmonia com os respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e serem eleitos em votação para o preenchimento de qualquer cargo social, com as necessárias exclusões previstas nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outros órgãos de que fazem parte;
Número ou marcador · p. 3 d) Receber ou consultar os relatórios anuais e demais publicações associativas;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor à Assembleia Geral as providências necessárias ao desenvolvimento do rugby, incluindo alterações aos presentes estatutos e regulamentos complementares em vigor;
Número ou marcador · p. 3 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos previstos;
Número ou marcador · p. 3 g) Frequentar as instalações sociais da Rugbio Magoanine.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Efectuar, dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento das quotas, taxas ou quaisquer outras importâncias devidas à Rugbio Magoanine;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir a lei, o preceituado nestes estatutos, nos regulamentos complementares e determinações emanadas de Rugbio Magoanine;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
Número ou marcador · p. 3 d) Cooperar nas organizações desportivas de Rugbio Magoanine, para as quais sejam convidados e tomar parte nas competições ou eventos por esta promovidas;
Número ou marcador · p. 3 e) Contribuir activamente na persecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Comunicar à FMR, no prazo máximo de 30 dias, as alterações introduzidas nos seus estatutos, regulamentos e órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação Rugbio Magoanine:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral e natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo de Rugbio Magoanine, sendo constituído por todos os membros, no gozo pleno dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 3 Um) A convocatória para Assembleia geral ordinária ou extraordinária é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, indicando o local, data da realização e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O aviso de convocatória deverá ser emitido com antecedência mínima de 15 dias antes da data da sua realização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral, reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente ou pelo menos por 2 terços dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente a metade mais um dos membros em pleno gozo de dereito estatuários.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso insuficiência de quórum, a Assembleia Geral poderá reunir 30 minutos depois com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia geral são tomadas por maioria simples de voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente. Ao secretário compete elaborar as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da assembleia)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar, discutir e votar as reformas estatuárias e regulamentares propostas;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar, votar e aprovar o orçamento, o relatório e os documentos de prestação de contas; d)Deliberar sobre a admissão de membros e honorários;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger e destituir a sua mesa e os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à actividade da Rugbio Magoanine submetidos à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 3 g) Autorizar a participação da associação em sociedades que contribuam para a prossecução dos fins e objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DECIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção – Natureza, composição e mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral por um período de 4 anos, renovável por mais um mandatado.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Três vice-presidentes;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação junto da administração pública desportiva e demais entidades públicas privadas;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar planos de actividade e regulamentos internos do funcionamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar a associação e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 4 e) Contratar e gerir o pessoal ao serviço da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Sancionar as violações dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 4 Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação ao nível local, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos vice-presidentes)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidentes:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Coadjuvar ao Presidente nos trabalhos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 4 Ao secretário compete á área administrativa e elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal – Definição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por um presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhos. Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar os actos administrativos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar na Assembleia Geral ordinária o seu parecer sobre relatórios de actividades e de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Os membros do Conselho Fiscal têm o direito de assistir às reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos recursos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Tipos de recursos)
Texto do artigo · p. 4 A associação contará com os seguintes recursos:
Número ou marcador · p. 4 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Subsídio, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 4 c) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Causas)
Texto do artigo · p. 4 A associação poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 4 c) Nos demais casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 4 A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Destino dos bens)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidirá, em simultâneo do destino a dar aos bens do clube podendo afetá-los a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 A todas as questões omissas nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação específica sobre a matéria.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Desportiva Rugbio Magoanine Rugby Clube
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e objectivo
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Desportiva Rugbio Magoanine Rugby Clube, a seguir designada como Rugbio Magoanine, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos estatutos, pelos regulamentos internos e pela legislação desportiva em vigor no país.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito, duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A Associação Rugbio Magoanine tem a sua sede no bairro Magoanine B, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 2: A Associação Rugbio Magoanine tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Implementar a prática e os princípios do rugby; b)Promover orugby como meio de desenvolvimento psicofísico e como dispositivo de coesão e inclusão social;
  13. Número ou marcador, página 2: c) Estabelecer convénios com outros organismos similares, bem como inscrever-se como membro em associações, federações e confederações nacionais e estrangeiras, de acordo com as necessidades de realização dos fins associativos e prossecução dos objectivos comuns dos seus membros;
  14. Número ou marcador, página 2: d) Ensino de Rugby e outras modalidades nas suas várias etapas de formação, iniciação aperfeiçoamento e manutenção;
  15. Número ou marcador, página 2: e) Criar um espaço de referência desportiva e de orientação sócio educativa dedicado as crianças, adolescentes e jovens;
  16. Número ou marcador, página 2: f) Organizar actividades desportivas, recreativas e culturais;
  17. Número ou marcador, página 2: g) Contribuir para o desenvolvimento do rugby e estimular os agentes económicos e sociedade civil a envolverem-se no movimento desportivo.
  18. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  21. Texto do artigo, página 2: Tem o direito de se filiar, todas as pessoas nacionais e estrangeiras dos 18 anos em diante que mostrem interesse pelos objectivos prosseguidos pela associação.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Categorias)
  24. Texto do artigo, página 2: Os membros da associação têm as seguintes categorias:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido reconhecimento jurídico da associação;
  26. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – As pessoas que venham ser admitidas, aceitando cumprir os objectivos, os programas do clube e aceite os estatutos;
  27. Número ou marcador, página 3: c) Honorários – As personalidades que pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuído significativamente para a promoção dos mais altos valores do Clube. Assistem as sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro adquire-se mediante uma proposta assinada pelo candidato e dirigida ao Conselho de Direcção da Associação Rugbio Magoanine.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros iniciam o gozo dos seus direitos após a provação da proposta pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 3: (Quotização)
  34. Texto do artigo, página 3: Aos membros fundadores e efectivos compete o pagamento de jóias de admissão e das quotas mensais em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  37. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membros perde-se por:
  38. Número ou marcador, página 3: a) Prática de actos lesivos aos interesses do clube e estatutos;
  39. Número ou marcador, página 3: b) Falta injustificadas do pagamento de quotas;
  40. Número ou marcador, página 3: c) Por declaração de vontade expressa.
  41. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  42. Texto do artigo, página 3: Dos dreitos e deveres dos associados
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  45. Texto do artigo, página 3: São direitos dos associados:
  46. Número ou marcador, página 3: a) Participar nos eventos associativos em harmonia com os respectivos regulamentos;
  47. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e serem eleitos em votação para o preenchimento de qualquer cargo social, com as necessárias exclusões previstas nestes estatutos;
  48. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outros órgãos de que fazem parte;
  49. Número ou marcador, página 3: d) Receber ou consultar os relatórios anuais e demais publicações associativas;
  50. Número ou marcador, página 3: e) Propor à Assembleia Geral as providências necessárias ao desenvolvimento do rugby, incluindo alterações aos presentes estatutos e regulamentos complementares em vigor;
  51. Número ou marcador, página 3: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos previstos;
  52. Número ou marcador, página 3: g) Frequentar as instalações sociais da Rugbio Magoanine.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  55. Texto do artigo, página 3: São deveres dos associados:
  56. Número ou marcador, página 3: a) Efectuar, dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento das quotas, taxas ou quaisquer outras importâncias devidas à Rugbio Magoanine;
  57. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir a lei, o preceituado nestes estatutos, nos regulamentos complementares e determinações emanadas de Rugbio Magoanine;
  58. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
  59. Número ou marcador, página 3: d) Cooperar nas organizações desportivas de Rugbio Magoanine, para as quais sejam convidados e tomar parte nas competições ou eventos por esta promovidas;
  60. Número ou marcador, página 3: e) Contribuir activamente na persecução dos objectivos da associação;
  61. Número ou marcador, página 3: f) Comunicar à FMR, no prazo máximo de 30 dias, as alterações introduzidas nos seus estatutos, regulamentos e órgãos sociais.
  62. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  65. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação Rugbio Magoanine:
  66. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  68. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral e natureza)
  71. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo de Rugbio Magoanine, sendo constituído por todos os membros, no gozo pleno dos seus direitos estatuários.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
  74. Número ou marcador, página 3: Um) A convocatória para Assembleia geral ordinária ou extraordinária é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, indicando o local, data da realização e a respectiva agenda.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) O aviso de convocatória deverá ser emitido com antecedência mínima de 15 dias antes da data da sua realização.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente ou pelo menos por 2 terços dos membros efectivos.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente a metade mais um dos membros em pleno gozo de dereito estatuários.
  80. Número ou marcador, página 3: Três) No caso insuficiência de quórum, a Assembleia Geral poderá reunir 30 minutos depois com a presença de qualquer número de membros.
  81. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia geral são tomadas por maioria simples de voto.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente. Ao secretário compete elaborar as actas das reuniões.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 3: (Competência da assembleia)
  88. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar, discutir e votar as reformas estatuárias e regulamentares propostas;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar, votar e aprovar o orçamento, o relatório e os documentos de prestação de contas; d)Deliberar sobre a admissão de membros e honorários;
  92. Número ou marcador, página 3: e) Eleger e destituir a sua mesa e os órgãos sociais;
  93. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à actividade da Rugbio Magoanine submetidos à sua apreciação;
  94. Número ou marcador, página 3: g) Autorizar a participação da associação em sociedades que contribuam para a prossecução dos fins e objectivos da associação.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção – Natureza, composição e mandato)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da associação.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral por um período de 4 anos, renovável por mais um mandatado.
  99. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é composto por:
  100. Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
  101. Número ou marcador, página 4: b) Três vice-presidentes;
  102. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
  105. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
  106. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação junto da administração pública desportiva e demais entidades públicas privadas;
  107. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberação da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar planos de actividade e regulamentos internos do funcionamento;
  109. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a associação e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
  110. Número ou marcador, página 4: e) Contratar e gerir o pessoal ao serviço da associação;
  111. Número ou marcador, página 4: f) Sancionar as violações dos membros.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  114. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente)
  117. Texto do artigo, página 4: Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
  118. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação ao nível local, nacional e internacional;
  119. Número ou marcador, página 4: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 4: (Competências dos vice-presidentes)
  122. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidentes:
  123. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
  124. Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar ao Presidente nos trabalhos do Conselho de Direcção.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
  127. Texto do artigo, página 4: Ao secretário compete á área administrativa e elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal – Definição)
  130. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por um presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros efectivos.
  131. Número ou marcador, página 4: Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhos. Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  134. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal compete:
  135. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar os actos administrativos da associação;
  136. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
  137. Número ou marcador, página 4: c) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  138. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar na Assembleia Geral ordinária o seu parecer sobre relatórios de actividades e de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  139. Número ou marcador, página 4: e) Os membros do Conselho Fiscal têm o direito de assistir às reuniões do Conselho de Direcção.
  140. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos recursos
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 4: (Tipos de recursos)
  143. Texto do artigo, página 4: A associação contará com os seguintes recursos:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Quotização dos membros;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Subsídio, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  147. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da dissolução
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 4: (Causas)
  150. Texto do artigo, página 4: A associação poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Nos demais casos previstos na lei.
  154. Texto do artigo, página 4: A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 4: (Destino dos bens)
  157. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidirá, em simultâneo do destino a dar aos bens do clube podendo afetá-los a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 4: A todas as questões omissas nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação específica sobre a matéria.
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