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Texto do artigo · p. 10 Aligaga Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da a sociedade com a denominação Aligaga Mineral, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101498522, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Aligaga Mineral, Limitada, doravante denominada sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade foram constituídos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel cidade de Quelimane, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro quando e onde o conselho de administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Exploração e comercialização de mineiros;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviço de assistência técnica.
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderão, mediante deliberação do conselho de administração, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que, de alguma
Texto do artigo · p. 10 forma concorra para o objetivo social da sociedade, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), sendo trinta por cento, trinta por cento, vinte por cento, vinte por cento representado cem por cento de quotas ordinárias, cada uma com o valor nominal de meticais de acordo com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 10 a) Zou Qiangliang, natural de China, residente em Quelimane, de nacionaliadade chinesa, titular de Passaporte n.º EH6312490, emitido a 19 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 30% de quota, com o NUIT 163605422;
Número ou marcador · p. 10 b) Aligaga S.A., com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 30% de quota, com o NUIT 401078169;
Número ou marcador · p. 10 c) Li Yunhua, natural de China, residente em Quelimane, de nacionaliadade chinesa, titular de Passaporte n.º EH6310432, emitido a 18 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane com uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 20% de quota com o NUIT 163605104;
Número ou marcador · p. 10 d) Chen Gensheng natural de China, residente em Quelimane, de nacionaliadade chinesa, titular de Passaporte n.º E55578435, emitido a 20 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 20% de quota, com o NUIT 167451616.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 As quotas são tituladas ou escriturais quanto a forma, e nominativas, quanto á espécie, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, serem convertidas em escrituras e viceversa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de administração e parecer prévio do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nos aumentos de capital, os sócios gozam do direito de preferência, na subscrição das novas quotas, proporcionalmente ao número de quotas de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se algum dos sócios a quem couber o direito de preferência, não o exercer, será o direito de preferência devolvendo aos restantes sócios até integral satisfação dos sócios ou subscrição das quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral quando regularmente constituída, representa a universidade dos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos são vinculativas para todos eles, assim como para todos os membros dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, poderão ser representados em reunião de assembleia geral por mandatário que seja advogado sócio ou administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas coletivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízos da delegação dos poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração de todos os negócios da sociedade e a respectiva representação competem ao conselho de administração, composto por um número impar de membros, de entre três a cinco administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de administração elege o senhor Reehad Xarifo Abdula membro integrado na empresa Aligaga S.A., para desempenhar as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Salvo deliberação em contrario, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além das atribuição gerais, as mencionais no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, as deliberações serão tomadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 30 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Aligaga Mineral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da a sociedade com a denominação Aligaga Mineral, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101498522, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) Aligaga Mineral, Limitada, doravante denominada sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade foram constituídos por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel cidade de Quelimane, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro quando e onde o conselho de administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Exploração e comercialização de mineiros;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviço de assistência técnica.
  18. Número ou marcador, página 10: d) Comércio geral.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão, mediante deliberação do conselho de administração, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que, de alguma
  20. Texto do artigo, página 10: forma concorra para o objetivo social da sociedade, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), sendo trinta por cento, trinta por cento, vinte por cento, vinte por cento representado cem por cento de quotas ordinárias, cada uma com o valor nominal de meticais de acordo com a seguinte distribuição:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Zou Qiangliang, natural de China, residente em Quelimane, de nacionaliadade chinesa, titular de Passaporte n.º EH6312490, emitido a 19 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 30% de quota, com o NUIT 163605422;
  25. Número ou marcador, página 10: b) Aligaga S.A., com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 30% de quota, com o NUIT 401078169;
  26. Número ou marcador, página 10: c) Li Yunhua, natural de China, residente em Quelimane, de nacionaliadade chinesa, titular de Passaporte n.º EH6310432, emitido a 18 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane com uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 20% de quota com o NUIT 163605104;
  27. Número ou marcador, página 10: d) Chen Gensheng natural de China, residente em Quelimane, de nacionaliadade chinesa, titular de Passaporte n.º E55578435, emitido a 20 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 20% de quota, com o NUIT 167451616.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 10: As quotas são tituladas ou escriturais quanto a forma, e nominativas, quanto á espécie, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, serem convertidas em escrituras e viceversa.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de administração e parecer prévio do conselho fiscal.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Nos aumentos de capital, os sócios gozam do direito de preferência, na subscrição das novas quotas, proporcionalmente ao número de quotas de que sejam titulares.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) Se algum dos sócios a quem couber o direito de preferência, não o exercer, será o direito de preferência devolvendo aos restantes sócios até integral satisfação dos sócios ou subscrição das quotas.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  38. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral quando regularmente constituída, representa a universidade dos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos são vinculativas para todos eles, assim como para todos os membros dos órgãos sociais da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 10: (Representação dos sócios)
  41. Texto do artigo, página 10: Os sócios com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, poderão ser representados em reunião de assembleia geral por mandatário que seja advogado sócio ou administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas coletivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízos da delegação dos poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicáveis.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 10: (Composição do conselho de administração)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) A administração de todos os negócios da sociedade e a respectiva representação competem ao conselho de administração, composto por um número impar de membros, de entre três a cinco administradores.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração elege o senhor Reehad Xarifo Abdula membro integrado na empresa Aligaga S.A., para desempenhar as funções de presidente do conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos na lei e nos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo deliberação em contrario, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além das atribuição gerais, as mencionais no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, as deliberações serão tomadas em assembleia geral.
  53. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 30 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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