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- Texto do artigo, página 10: Aligaga Mineral, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da a sociedade com a denominação Aligaga Mineral, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101498522, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) Aligaga Mineral, Limitada, doravante denominada sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade foram constituídos por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel cidade de Quelimane, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro quando e onde o conselho de administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Exploração e comercialização de mineiros;
- Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviço de assistência técnica.
- Número ou marcador, página 10: d) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão, mediante deliberação do conselho de administração, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que, de alguma
- Texto do artigo, página 10: forma concorra para o objetivo social da sociedade, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), sendo trinta por cento, trinta por cento, vinte por cento, vinte por cento representado cem por cento de quotas ordinárias, cada uma com o valor nominal de meticais de acordo com a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 10: a) Zou Qiangliang, natural de China, residente em Quelimane, de nacionaliadade chinesa, titular de Passaporte n.º EH6312490, emitido a 19 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 30% de quota, com o NUIT 163605422;
- Número ou marcador, página 10: b) Aligaga S.A., com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 30% de quota, com o NUIT 401078169;
- Número ou marcador, página 10: c) Li Yunhua, natural de China, residente em Quelimane, de nacionaliadade chinesa, titular de Passaporte n.º EH6310432, emitido a 18 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane com uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 20% de quota com o NUIT 163605104;
- Número ou marcador, página 10: d) Chen Gensheng natural de China, residente em Quelimane, de nacionaliadade chinesa, titular de Passaporte n.º E55578435, emitido a 20 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 20% de quota, com o NUIT 167451616.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: As quotas são tituladas ou escriturais quanto a forma, e nominativas, quanto á espécie, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, serem convertidas em escrituras e viceversa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de administração e parecer prévio do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nos aumentos de capital, os sócios gozam do direito de preferência, na subscrição das novas quotas, proporcionalmente ao número de quotas de que sejam titulares.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se algum dos sócios a quem couber o direito de preferência, não o exercer, será o direito de preferência devolvendo aos restantes sócios até integral satisfação dos sócios ou subscrição das quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral quando regularmente constituída, representa a universidade dos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos são vinculativas para todos eles, assim como para todos os membros dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Representação dos sócios)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, poderão ser representados em reunião de assembleia geral por mandatário que seja advogado sócio ou administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas coletivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízos da delegação dos poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração de todos os negócios da sociedade e a respectiva representação competem ao conselho de administração, composto por um número impar de membros, de entre três a cinco administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração elege o senhor Reehad Xarifo Abdula membro integrado na empresa Aligaga S.A., para desempenhar as funções de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo deliberação em contrario, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além das atribuição gerais, as mencionais no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, as deliberações serão tomadas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 30 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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