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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Graphteck, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada sob NUEL 101734986, uma entidade denominada, Graphteck, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Graphteck, Limitada, e tem a sua sede na rua da Sé, n.º 114, 3.º andar, 311, Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto a exploração mineira, prospeção e pesquisa de minerais, importação e exportação de equipamentos mineiros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ainda tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode dedicar-se e desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares ou complementares ao seu objecto principal, podendo também participar em sociedades, associações, grupos de empresas e em quaisquer outras formas de associação legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de (duas) quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a 60%
- Texto do artigo, página 14: (sessenta por cento) do capital social da sociedade, de que é titular a José Luís Andrade dos Santos, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 07PT00063550, residente na Avenida Vila Sol, n.º 31, cidade de Maputo, emitido a 1 de Fevereiro de 2019 e válido até 1de Fevereiro de 2024;
- Número ou marcador, página 14: b) Outra quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a socia Teresa Raquel de Figueiredo Monteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661136B, residente no Condomínio Triunfo Vila Sol, cidade de Maputo, emitido a 26 de Fevereiro de 2021 e válido até 25 Fevereiro de 2026.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social da sociedade pode ser alterado por meio de deliberação da assembleia geral, beneficiando os sócios de um direito de preferência em caso de aumento do capital social, na proporção das respetivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade serão asseguradas por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode igualmente, ser administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) membros, dos quais um é o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Gestão corrente da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão corrente da sociedade está confiada ao presidente do conselho de administração que é nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O presidente do conselho de administração deve exercer as suas funções em conformidade com as responsabilidades e os poderes que lhe forem atribuídos pela assembleia geral, nos termos dos presentes estatutos, do instrumento de delegação de poderes e de qualquer acordo relevante entre os titulares de quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos estabelecidos, pelo acto ou instrumento que o nomeia;
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 14: d) Pela assinatura do mandatário ao qual pelo menos dois administradores tenham conferido os poderes necessários e suficientes através de uma procuração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade no pode, em circunstância alguma, ser vinculada em actos ou documentos que não estejam relacionados com o seu objecto social, designadamente cartas de conforto, garantias ou outros colaterais.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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