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Texto do artigo · p. 15 ICONFAST SERVIÇOS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101744337, uma entidade denominada ICONFAST SERVIÇOS – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Manuel Dique Jaime Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104004919C, natural da Beira, a 15 de Junho de 1982, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade da Cidade da Beira, a 24 de Junho de 2021.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação, ICONFAST SERVIÇOS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Localização
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida Renata Sadimba, n.º 265, rés-do-chão, bairro da Malhangalene B na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, alterar a sua sede e abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 15 Manuel Dique Jaime Júnior correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da instituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria e serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 15 b) Outras prestações de serviços relacionadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre para o sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio, na produção das quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Manuel Dique Jaime Júnior, nomeado director-geral com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social;
Número ou marcador · p. 15 b) O remanescente para dividendo do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: ICONFAST SERVIÇOS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101744337, uma entidade denominada ICONFAST SERVIÇOS – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Manuel Dique Jaime Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104004919C, natural da Beira, a 15 de Junho de 1982, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade da Cidade da Beira, a 24 de Junho de 2021.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação, ICONFAST SERVIÇOS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Localização
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Renata Sadimba, n.º 265, rés-do-chão, bairro da Malhangalene B na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, alterar a sua sede e abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data do registo da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: Capital social
  15. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio
  16. Texto do artigo, página 15: Manuel Dique Jaime Júnior correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da instituição.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  19. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria e serviços aduaneiros;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Outras prestações de serviços relacionadas.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: Cessão ou divisão de quotas
  24. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre para o sócio.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 15: Lucros líquidos
  27. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio, na produção das quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Manuel Dique Jaime Júnior, nomeado director-geral com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 15: Balanço e resultados
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  36. Número ou marcador, página 15: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social;
  37. Número ou marcador, página 15: b) O remanescente para dividendo do sócio.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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