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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: ICONFAST SERVIÇOS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101744337, uma entidade denominada ICONFAST SERVIÇOS – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Manuel Dique Jaime Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104004919C, natural da Beira, a 15 de Junho de 1982, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade da Cidade da Beira, a 24 de Junho de 2021.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação, ICONFAST SERVIÇOS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Localização
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Renata Sadimba, n.º 265, rés-do-chão, bairro da Malhangalene B na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, alterar a sua sede e abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio
- Texto do artigo, página 15: Manuel Dique Jaime Júnior correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da instituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Consultoria e serviços aduaneiros;
- Número ou marcador, página 15: b) Outras prestações de serviços relacionadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre para o sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio, na produção das quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Manuel Dique Jaime Júnior, nomeado director-geral com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social;
- Número ou marcador, página 15: b) O remanescente para dividendo do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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