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Texto do artigo · p. 16 M-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101288048, uma entidade denominada M-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 16 Sérgio Fausto Muhai, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990783Q, de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação M-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem sua sede na, Avenida Tomás Nduda, n.º 1040, bairro Polana Cimento, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social: prestação de serviços de consultoria, arrendamento de imóveis, e comércio geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de tinta e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sérgio Fausto Muhai.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Sérgio Fausto Muhai, que é desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico,
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  1. Texto do artigo, página 16: M-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101288048, uma entidade denominada M-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 16: Sérgio Fausto Muhai, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990783Q, de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação M-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem sua sede na, Avenida Tomás Nduda, n.º 1040, bairro Polana Cimento, Maputo.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração e objecto social)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social: prestação de serviços de consultoria, arrendamento de imóveis, e comércio geral.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Capital social e distribuição de quotas)
  12. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de tinta e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sérgio Fausto Muhai.
  13. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Sérgio Fausto Muhai, que é desde já nomeado administrador.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  19. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  20. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico,
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