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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: M-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101288048, uma entidade denominada M-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 16: Sérgio Fausto Muhai, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990783Q, de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação M-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem sua sede na, Avenida Tomás Nduda, n.º 1040, bairro Polana Cimento, Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social: prestação de serviços de consultoria, arrendamento de imóveis, e comércio geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de tinta e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sérgio Fausto Muhai.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Sérgio Fausto Muhai, que é desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico,
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