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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: M2 Comercial Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101737608, uma entidade denominada M2 Comercial Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Muhammad Amin, de nacionalidade moçambicana, casado com Samina Amin Bhai, natural de Manumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101904B, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 625, 1.º andar, Kampfumo, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Muhammad Tahir, de nacionalidade paquistanesa, casado com Sania Bibi, em regime de seperação de bens, portador do DIRE 11PK00056609C, emitido a 29 de Novembro de 2021, residente na Avenida Mohamed Sekou Toure, n.º 3617 B, Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação M2 Commercial Trading, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e que tem a sua sede na Avenida Mohamed Sekou Toure, 3617, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá transferir-se a sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, será a comercialização de:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio a grosso de têxteis, vestuários, acessórios e calçados; b)Comércio a grosso de eletrodomésticos; aparelhagem e televisores;
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio a grosso de louças; produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 17: d) Comércio por grosso de produtos diversos e minérios;
- Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços necessários para comercialização dos seus produtos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma duas quotas, assim distribuídas por duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 17: a) Muhammad Amin, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 17: b) Muhammad Tahir, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do conselho de gerência que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, mediante entradas em numerários, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por um dos sócios designado pela assembleia geral para um mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os gerentes estão dispensados da caução e terão a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em juízo e fora dele, activa ou passivamente praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais sócios, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indeminização por perdas e danos a sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Aplicação subsidiária
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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