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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: MM Frangrâncias e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do
- Texto do artigo, página 17: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101681254, a cargo de Inocência Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MM Frangrâncias e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Márcia Amélia Massuco, solteiro, natural da Beira, filha de Mouzinho João e de Massuco, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101422657B, emitido em 5 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a marca e denominação MM Frangrâncias e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sede no bairro de Cimento, Avenida das FPLM, próximo ao Gabinete do secretário do Estado, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde quando a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ter por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio por grosso e retalho de perfumes ou fragrâncias;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio por grosso e retalho de cosméticos;
- Número ou marcador, página 17: c) Boutique;
- Número ou marcador, página 17: d) Comércio por grosso e retalho de vestuários e acessórios de adereço;
- Número ou marcador, página 17: e) Comércio por grosso e retalho de acessórios de decorações e enfeites para eventos e festas;
- Número ou marcador, página 17: f) Fornecimento de alimentos ou alimentação;
- Número ou marcador, página 17: g) Aluguer de carros adornados para eventos;
- Número ou marcador, página 17: h) Decorações de viaturas, interiores e locais para eventos festivos ou de gala;
- Número ou marcador, página 17: i) Consultoria em moda e estilo, e design de interiores;
- Número ou marcador, página 17: j) Design de interiores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do seu objecto principal em que a sócia pretenda, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua prestação de serviços, assim como comercialização por grosso e a retalho, relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a totalidade da quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia e proprietária Márcia Amélia Massuco.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente a cargo da sócia Márcia Amélia Massuco, que desde já é nomeada administradora com todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, e tomar de alguém ou arrendamentos de bens imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar a remuneração para os administradores.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 11 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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