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Texto do artigo · p. 20 Oficina Auto Sabino, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101744930, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Oficina Auto Sabino, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sabino Cornélio Aly, solteiro, natural da província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417314C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 24 de Maio de 2021, residente na Rua dos Combatentes, n.º 37, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 20 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Oficina Auto Sabino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede estabelecida na rua n.º 2033, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, podendo abrir ou encerar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a manutenção e reparação de motos e motociclos, venda e fornecimento de peças e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza
Texto do artigo · p. 20 lucrativa, efectuar representação comercial de empresas domiciliadas no território nacional ou no estrangeiro, representar marcas, proceder a sua comercialização a grosso e a retalho mediante autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integrante subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota nominal de 100% (Cem por cento), pertencente ao sócio Sabino Cornélio Aly.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com a observância das formalidades previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Sabino Cornélio Aly, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, bem como delegar todo ou em parte os seus poderes de administração a um terceiro por meio de uma procuração.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 27 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Oficina Auto Sabino, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101744930, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Oficina Auto Sabino, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sabino Cornélio Aly, solteiro, natural da província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417314C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 24 de Maio de 2021, residente na Rua dos Combatentes, n.º 37, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
  3. Texto do artigo, página 20: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Oficina Auto Sabino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede estabelecida na rua n.º 2033, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, podendo abrir ou encerar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a manutenção e reparação de motos e motociclos, venda e fornecimento de peças e seus acessórios.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza
  14. Texto do artigo, página 20: lucrativa, efectuar representação comercial de empresas domiciliadas no território nacional ou no estrangeiro, representar marcas, proceder a sua comercialização a grosso e a retalho mediante autorização.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integrante subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota nominal de 100% (Cem por cento), pertencente ao sócio Sabino Cornélio Aly.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com a observância das formalidades previstas no Código Comercial.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Sabino Cornélio Aly, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, bem como delegar todo ou em parte os seus poderes de administração a um terceiro por meio de uma procuração.
  23. Texto do artigo, página 20: Nampula, 27 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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