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Texto do artigo · p. 20 Provedor de Serviços Ajuramentados de Tradução e Interpretação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101656411, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada" Provedor de Serviços Ajuramentados de Tradução e Interpretação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jorge Manuel, solteiro, maior, natural da cidade de Nampula, distrito e província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904617J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Setembro de 2021 e, válido até 13 de Setembro de 2031, residente no bairro Muatala,
Texto do artigo · p. 20 quarteirão 1, U/C Namavi, casa n.º 49, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Provedor de Serviços Ajuramentados de Tradução e Interpretação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no quarteirão 1, U / C Namavi, casa n.º 49, bairro Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal tradução e interpretação:
Texto do artigo · p. 20 a)De Inglês para Portguês ou Emakhuwa;
Número ou marcador · p. 20 b) De Português para Inglês ou Emakhuwa;
Número ou marcador · p. 20 c) De Emakhuwa para Inglês ou Português.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das atividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituírem ou ainda associar-se à terceiros, nacionais e / ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente à 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Jorge Manuel.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Jorge Manuel, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração à terceiros por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 25 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Provedor de Serviços Ajuramentados de Tradução e Interpretação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101656411, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada" Provedor de Serviços Ajuramentados de Tradução e Interpretação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jorge Manuel, solteiro, maior, natural da cidade de Nampula, distrito e província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904617J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Setembro de 2021 e, válido até 13 de Setembro de 2031, residente no bairro Muatala,
  3. Texto do artigo, página 20: quarteirão 1, U/C Namavi, casa n.º 49, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Provedor de Serviços Ajuramentados de Tradução e Interpretação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no quarteirão 1, U / C Namavi, casa n.º 49, bairro Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal tradução e interpretação:
  14. Texto do artigo, página 20: a)De Inglês para Portguês ou Emakhuwa;
  15. Número ou marcador, página 20: b) De Português para Inglês ou Emakhuwa;
  16. Número ou marcador, página 20: c) De Emakhuwa para Inglês ou Português.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das atividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  19. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituírem ou ainda associar-se à terceiros, nacionais e / ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente à 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Jorge Manuel.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Jorge Manuel, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração à terceiros por meio de procuração.
  28. Texto do artigo, página 21: Nampula, 25 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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