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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Rame Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101744612, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Rame Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Gabriel Madeira Rame, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050106635431P, emitido a 20 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 21: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Rame Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, bairro Muahivire, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais e actividade secundária, comércio de minérios e metais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Madeira Rame.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Gabriel Madeira Rame, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinaturapara obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 26 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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