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Texto do artigo · p. 21 Raymax Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101742628, uma entidade denominada Raymax Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Raymond Chanda Tungwarara, solteiro, natural de Wedza, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º CN814127, emitido em Registar General-Harare a 16 de Maio de 2012, válido até 15 de Maio de 2022, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Raymax Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria e regularização de seguros e perdas;
Número ou marcador · p. 21 b) Assessoria de seguros, gestão de riscos e agente de liquidação de sinístros;
Número ou marcador · p. 21 c) Actividade de arbitragem em seguros, avaliação de bens;
Número ou marcador · p. 21 d) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão, gestão de projectos, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins. Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificados. actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 22 e) Comérçio por grosso e por retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 22 f) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, e integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a uma única quota detida pelo senhor Raymond Chanda Tungwarara.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é gerida, administrada e representada pelo sócio único, o senhor Raymond Chanda Tungwarara. O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Raymax Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101742628, uma entidade denominada Raymax Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Raymond Chanda Tungwarara, solteiro, natural de Wedza, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º CN814127, emitido em Registar General-Harare a 16 de Maio de 2012, válido até 15 de Maio de 2022, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão.
  4. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Raymax Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Duração
  11. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria e regularização de seguros e perdas;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Assessoria de seguros, gestão de riscos e agente de liquidação de sinístros;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Actividade de arbitragem em seguros, avaliação de bens;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão, gestão de projectos, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins. Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificados. actividades combinadas de serviços administrativos;
  19. Número ou marcador, página 22: e) Comérçio por grosso e por retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares;
  20. Número ou marcador, página 22: f) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: Capital social
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, e integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a uma única quota detida pelo senhor Raymond Chanda Tungwarara.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 22: A sociedade é gerida, administrada e representada pelo sócio único, o senhor Raymond Chanda Tungwarara. O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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