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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Residencial Circular, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101540413, uma entidade denominada Residencial Circular, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: EngServ, Construção Civil e Metalomecanica, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sede no bairro Namitiwi, ENI, Anchilo sede, província de Nampula, com o capital social de 2.000.000,00MT, constituída a 23 de Junho de 2020, matriculada na Conservatória das Entidades Legais com o n.º 101340678, representada pelo seu administrador Anafi Luciano, solteiro maior natural de Malema e residente no quarteirão 25, casa 289, Matola A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101018979F de 5 de Junho de 2019 emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo Helder Anafi Mupuanhiua, solteiro menor de idade, natural de Maputo e residente no quarteirão 25, casa 289, Matola A, cidade da Matola, representado pelo seu pai Anafi Luciano. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação,sede, duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denbominação Residencial Circular, Limitada, e tem a sua sede em Namitiwi, EN Anchilo Nampula e a sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma vila ou fora dela e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto á construção de imóveis, compra e venda de bens assim como arrendamento de imóveis, gestão de hotelaria e restauração, a importação e exportação de serviços na área de imobiliária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro dos quais não fazem parte dos bens de natureza imobiliária é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma das quotas dos sócios do seguinte modo: EngServ, Construção Civil e Metalomecânica, Lda com uma quota de vinte e cinco mil meticais Anafi Luciano,
- Texto do artigo, página 22: com uma quotade vinte mil meticais e Hélder Anafi Mupuanhiua, com uma quota de cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: São livres entre os sócios as cessões e divisões de quotas, porem as cessões de quotas a estranhos dependem do consentimento da sociedade tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade dispensada de caução e com ou remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral compete ao sócio Anafi Luciano, que desde jà fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registas aos sócios com 8 dias de antecidência pelo menos. Salvo os casos em que a lei exige outras formas de convocação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço)
- Texto do artigo, página 22: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acausados seão retirados cinco porcentos para o fundo de reserva legal e o restante serà dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos mercados na lei, e pela simples vontade dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Liquidaçã)
- Texto do artigo, página 22: Dissolvendo-se a sociedade todos os sócio serão liquidatário.
- Texto do artigo, página 22: Matola, 27 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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