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Texto do artigo · p. 23 Simsol, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Abril de dois mil vinte e dois, exarada de folhas cinquenta e três a cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e dois, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma ssociedade, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Simsol, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, KM 9, bairro de Zimpeto, Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de sistemas de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 23 b) Montagem e manutenção de sistemas de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 23 c) Abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 23 d) Purificação de água;
Número ou marcador · p. 23 e) Refrigeração;
Número ou marcador · p. 23 f) Venda de produtos derivados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Universal Kraft, Limitada, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Antark Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo senhor Anton Arkhipov, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do administrador Anton Anatol Jewitsj Arkhipov, salvo os actos de mero expediente é que poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É vedado ao administrador e procuradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 11 de Abril de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Simsol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Abril de dois mil vinte e dois, exarada de folhas cinquenta e três a cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e dois, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma ssociedade, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Simsol, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, KM 9, bairro de Zimpeto, Maputo.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Venda de sistemas de energias renováveis;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Montagem e manutenção de sistemas de energias renováveis;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Abertura de furos de água;
  16. Número ou marcador, página 23: d) Purificação de água;
  17. Número ou marcador, página 23: e) Refrigeração;
  18. Número ou marcador, página 23: f) Venda de produtos derivados.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Universal Kraft, Limitada, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Antark Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação e sua obrigação)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo senhor Anton Arkhipov, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com despensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do administrador Anton Anatol Jewitsj Arkhipov, salvo os actos de mero expediente é que poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  31. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  32. Número ou marcador, página 23: Cinco) É vedado ao administrador e procuradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  36. Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  39. Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 11 de Abril de 2022. — A Notária,
  49. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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