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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Sol Brilho, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101678067, entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 24: Deon Folkers de Lange, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04102101, de vinte e quatro de Março de dois mil e catorze, emitido pelas autoridades sul-africanas; e
- Texto do artigo, página 24: Karin Hendrika de Lange, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04103199, de vinte e quatro de Março de dois mil e catorze, emitido pelas autoridades sul-africanas.
- Texto do artigo, página 24: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Sol Brilho, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebraçao do contrato e registo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a prática de actividades turísticas, tais como exploração de casas para alojamento turístico,
- Texto do artigo, página 24: englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Deon Folkers de Lange; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Karin Hendrika de Lange.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Aos sócios e à sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Deon Folkers de Lange e Karin Hendrika de Lange, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência de um outro pode administrar, caso seja necessário pode contratar-se uma pessoa para os representar. A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 6 de Janeiro de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 24: servadora, Ilegível.
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