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Texto do artigo · p. 24 Sol Brilho, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101678067, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 24 Deon Folkers de Lange, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04102101, de vinte e quatro de Março de dois mil e catorze, emitido pelas autoridades sul-africanas; e
Texto do artigo · p. 24 Karin Hendrika de Lange, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04103199, de vinte e quatro de Março de dois mil e catorze, emitido pelas autoridades sul-africanas.
Texto do artigo · p. 24 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Sol Brilho, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebraçao do contrato e registo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a prática de actividades turísticas, tais como exploração de casas para alojamento turístico,
Texto do artigo · p. 24 englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Deon Folkers de Lange; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Karin Hendrika de Lange.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Aos sócios e à sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Deon Folkers de Lange e Karin Hendrika de Lange, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência de um outro pode administrar, caso seja necessário pode contratar-se uma pessoa para os representar. A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, 6 de Janeiro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 24 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Sol Brilho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101678067, entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Deon Folkers de Lange, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04102101, de vinte e quatro de Março de dois mil e catorze, emitido pelas autoridades sul-africanas; e
  4. Texto do artigo, página 24: Karin Hendrika de Lange, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04103199, de vinte e quatro de Março de dois mil e catorze, emitido pelas autoridades sul-africanas.
  5. Texto do artigo, página 24: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Sol Brilho, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebraçao do contrato e registo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Sede social
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a prática de actividades turísticas, tais como exploração de casas para alojamento turístico,
  15. Texto do artigo, página 24: englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: Capital social
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Deon Folkers de Lange; e
  21. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Karin Hendrika de Lange.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: Divisão ou cessão
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Aos sócios e à sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: Administração e represenção da sociedade
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Deon Folkers de Lange e Karin Hendrika de Lange, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência de um outro pode administrar, caso seja necessário pode contratar-se uma pessoa para os representar. A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 6 de Janeiro de 2022. — A Con-
  34. Texto do artigo, página 24: servadora, Ilegível.
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