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Texto do artigo · p. 25 STE – Suporte Técnico Eléctrico, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101704653, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada STE – Suporte Técnico Eléctrico, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 25 Ulisses Pedro Chambala, solteira, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Muahivire, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101854124B, emitido a 27 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de STE – Suporte Técnico Eléctrico, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede social em Muahivire, cidade de Nampula, província da Nampula, tem a duração por tempo inde-
Texto do artigo · p. 25 terminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 25 b) Instalação eléctrica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social do sócio Ulisses Pedro Chambala.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ulisses Pedro Chambala, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 1 de Abril de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: STE – Suporte Técnico Eléctrico, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101704653, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada STE – Suporte Técnico Eléctrico, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 25: Ulisses Pedro Chambala, solteira, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Muahivire, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101854124B, emitido a 27 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de STE – Suporte Técnico Eléctrico, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social em Muahivire, cidade de Nampula, província da Nampula, tem a duração por tempo inde-
  11. Texto do artigo, página 25: terminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Instalação eléctrica.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social do sócio Ulisses Pedro Chambala.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ulisses Pedro Chambala, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Texto do artigo, página 25: Nampula, 1 de Abril de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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