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Texto do artigo · p. 2 As Culturas Sociedades, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com o NUEL 101726029, entre: António Alberto Cerqueira da Silva, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Polana Cimento, casa n.º 1, cidade de Maputo e Pedro Henrique Pinto Cerqueira da Silva, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, casa n.º 1, cidade de Maputo, que se regerá pelos seguintes preceitos:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação As Culturas – Sociedades, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem sede social no bairro Filipe - Catembe, Matutuine, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo com requisitos necessários legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócios poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto, prestar serviços de consultoria e gestação em diferentes áreas de agricultura e pecuária nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços, gestão de culturas agrícolas, assistência no
Texto do artigo · p. 2 domínio da agro-pecuária, compra e venda de matérias de culturas agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 b) A sociedade poderá exercer outras actividades afins, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 2 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, em sociedades afins a prossecução de objectivos comercias no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à 100% do capital social é dividida por duas quotas distribuídas do seguinte modo.
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de 50 % do capital correspondente no valor nominal de dez mil meticais pertencentes ao sócio António Alberto Cerqueira da Silva; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50 % do capital social pertencente ao sócio Pedro Henrique Pinto Cerqueira da Silva.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas pela assembleia geral e por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Alberto Cerqueira da Silva.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do balanço de contas, divisão, cessão e alineação de quotas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço de contas, divisão, cessão e alineação de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre se uma que a todos representes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Matola, 27 de Abril de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 2 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: As Culturas Sociedades, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com o NUEL 101726029, entre: António Alberto Cerqueira da Silva, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Polana Cimento, casa n.º 1, cidade de Maputo e Pedro Henrique Pinto Cerqueira da Silva, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, casa n.º 1, cidade de Maputo, que se regerá pelos seguintes preceitos:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação As Culturas – Sociedades, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem sede social no bairro Filipe - Catembe, Matutuine, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo com requisitos necessários legalmente estabelecidos.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) O sócios poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto, prestar serviços de consultoria e gestação em diferentes áreas de agricultura e pecuária nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços, gestão de culturas agrícolas, assistência no
  16. Texto do artigo, página 2: domínio da agro-pecuária, compra e venda de matérias de culturas agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 2: b) A sociedade poderá exercer outras actividades afins, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  18. Número ou marcador, página 2: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, em sociedades afins a prossecução de objectivos comercias no âmbito do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à 100% do capital social é dividida por duas quotas distribuídas do seguinte modo.
  22. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de 50 % do capital correspondente no valor nominal de dez mil meticais pertencentes ao sócio António Alberto Cerqueira da Silva; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50 % do capital social pertencente ao sócio Pedro Henrique Pinto Cerqueira da Silva.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 2: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas pela assembleia geral e por lei.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Alberto Cerqueira da Silva.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do balanço de contas, divisão, cessão e alineação de quotas
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 2: (Balanço de contas, divisão, cessão e alineação de quotas)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais e casos omissos)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre se uma que a todos representes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Matola, 27 de Abril de 2022. — A Conser-
  42. Texto do artigo, página 2: vadora, Ilegível.
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