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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Well Nation Africa Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101509907, uma entidade denominada Well Nation Africa Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Herbert Mukayi Chadehumbe, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º GN61007, emitido a dezasseis de Outubro de dois mil e dezasseis, residente em Matola F, n.º 217, avenida Joaquim Chissano;
- Texto do artigo, página 27: Tatenda Sandra Chadehumambe, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, portadora de passaporte n.º DN693609, emitido a vinte e um de Agosto de dois mil e dezasseis, residente em Matola F, n.º 217, avenida Joaquim Chissano; e
- Texto do artigo, página 27: Amílcar Ernesto Nhabanga, solteiro, maior, natural da cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100160495F, emitido a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola, quarteirão quatro, casa número duzentos e seis, cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta como denominação Well Nation Africa Moçambique, Limitada, doravante designada Weell Nation.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade delibera para a sua sede sita na cidade de Matola, avenida União Nacional, n.º 206, província de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode deliberar sobre a constituição de sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos de efectividade, considera-
- Texto do artigo, página 27: -se constituída a sociedade a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social: saúde, estética, importação de produtos farmacêuticos, equipamentos de laboratórios, material cirúrgico, plataformas de saúde e estética.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Herbert Mukayi Chadehumbe detém uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a 50% do capital social; b)Tatenda Sandra Chadehumambe detém uma quota de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), equivalente a 40% do capital social; e
- Número ou marcador, página 27: c) Amílcar Ernesto Nhabanga detém uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT), equivalente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos órgãos e administração
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Dos órgãos
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 27: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses, após o término do exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Texto do artigo, página 28: São competências da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 28: a) O objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) A aprovação e ractificação de contas;
- Número ou marcador, página 28: c) A distribuição de lucros e dividendos;
- Número ou marcador, página 28: d) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 28: e) A emissão e/ou subscrição de letras, livranças e fianças a favor da sociedade ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 28: f) A admissão de novos sócios; e
- Número ou marcador, página 28: g) A dissolução ou fusão de sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 28: As deliberações ordinárias da assembleia geral são tomadas com base em maioria.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 28: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos de força maior ou de anuência expressa dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Da gerência
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao conselho de gerência a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e instrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada à assembleia geral, salvo nos casos em que esta o conferir.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade terá como seu administrador o senhor Herbert Mukayi Chadehumbe.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A representação da sociedade, perante terceiros e em juízo, activa e passiva, é da responsabilidade dos gerentes ou de terceiros, desde que munidos de poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Remuneração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada ou não, de acordo com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 28: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, são necessárias as assinaturas dos gerentes.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Limites)
- Número ou marcador, página 28: Um) É vedada aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Igual limite impõe-se nas matérias relativas às letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 28: De exercício social e balanço
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência à data final de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral da cláusula sexta.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a cinco por cento (5%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Três) O remanescente será repartido entre os sócios por igual proporção, sob deliberação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete aos sócios determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução ou impedimento de sócia)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de dissolução ou impedimento de alguma das sócias, a sociedade continuará com as suas actividades, com a indicação expressa dos representantes da dissolvida ou impedida ou de deliberação que obriga o oneração da participação social da diluída ou impedida.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se houver mais do que um representante, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve por iniciativa das sócias e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 28: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 28: Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo à sociedade, será privilegiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não seja logrado, as partes podem recorrer às instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: INM
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