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Texto do artigo · p. 27 Well Nation Africa Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101509907, uma entidade denominada Well Nation Africa Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Herbert Mukayi Chadehumbe, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º GN61007, emitido a dezasseis de Outubro de dois mil e dezasseis, residente em Matola F, n.º 217, avenida Joaquim Chissano;
Texto do artigo · p. 27 Tatenda Sandra Chadehumambe, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, portadora de passaporte n.º DN693609, emitido a vinte e um de Agosto de dois mil e dezasseis, residente em Matola F, n.º 217, avenida Joaquim Chissano; e
Texto do artigo · p. 27 Amílcar Ernesto Nhabanga, solteiro, maior, natural da cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100160495F, emitido a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola, quarteirão quatro, casa número duzentos e seis, cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta como denominação Well Nation Africa Moçambique, Limitada, doravante designada Weell Nation.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade delibera para a sua sede sita na cidade de Matola, avenida União Nacional, n.º 206, província de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode deliberar sobre a constituição de sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para efeitos de efectividade, considera-
Texto do artigo · p. 27 -se constituída a sociedade a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social: saúde, estética, importação de produtos farmacêuticos, equipamentos de laboratórios, material cirúrgico, plataformas de saúde e estética.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Herbert Mukayi Chadehumbe detém uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a 50% do capital social; b)Tatenda Sandra Chadehumambe detém uma quota de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), equivalente a 40% do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 c) Amílcar Ernesto Nhabanga detém uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT), equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos órgãos e administração
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Dos órgãos
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses, após o término do exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 28 a) O objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) A aprovação e ractificação de contas;
Número ou marcador · p. 28 c) A distribuição de lucros e dividendos;
Número ou marcador · p. 28 d) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 28 e) A emissão e/ou subscrição de letras, livranças e fianças a favor da sociedade ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 28 f) A admissão de novos sócios; e
Número ou marcador · p. 28 g) A dissolução ou fusão de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 28 As deliberações ordinárias da assembleia geral são tomadas com base em maioria.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 28 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos de força maior ou de anuência expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Da gerência
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao conselho de gerência a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e instrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada à assembleia geral, salvo nos casos em que esta o conferir.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade terá como seu administrador o senhor Herbert Mukayi Chadehumbe.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A representação da sociedade, perante terceiros e em juízo, activa e passiva, é da responsabilidade dos gerentes ou de terceiros, desde que munidos de poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada ou não, de acordo com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 28 Para que a sociedade se vincule perante terceiros, são necessárias as assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Limites)
Número ou marcador · p. 28 Um) É vedada aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Igual limite impõe-se nas matérias relativas às letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 28 De exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência à data final de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral da cláusula sexta.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a cinco por cento (5%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) O remanescente será repartido entre os sócios por igual proporção, sob deliberação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete aos sócios determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução ou impedimento de sócia)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de dissolução ou impedimento de alguma das sócias, a sociedade continuará com as suas actividades, com a indicação expressa dos representantes da dissolvida ou impedida ou de deliberação que obriga o oneração da participação social da diluída ou impedida.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se houver mais do que um representante, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve por iniciativa das sócias e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 28 Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo à sociedade, será privilegiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não seja logrado, as partes podem recorrer às instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Well Nation Africa Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101509907, uma entidade denominada Well Nation Africa Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Herbert Mukayi Chadehumbe, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º GN61007, emitido a dezasseis de Outubro de dois mil e dezasseis, residente em Matola F, n.º 217, avenida Joaquim Chissano;
  4. Texto do artigo, página 27: Tatenda Sandra Chadehumambe, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, portadora de passaporte n.º DN693609, emitido a vinte e um de Agosto de dois mil e dezasseis, residente em Matola F, n.º 217, avenida Joaquim Chissano; e
  5. Texto do artigo, página 27: Amílcar Ernesto Nhabanga, solteiro, maior, natural da cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100160495F, emitido a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola, quarteirão quatro, casa número duzentos e seis, cidade de Matola.
  6. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  8. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta como denominação Well Nation Africa Moçambique, Limitada, doravante designada Weell Nation.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade delibera para a sua sede sita na cidade de Matola, avenida União Nacional, n.º 206, província de Maputo, em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode deliberar sobre a constituição de sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos de efectividade, considera-
  17. Texto do artigo, página 27: -se constituída a sociedade a partir da data da sua constituição legal.
  18. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  19. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social: saúde, estética, importação de produtos farmacêuticos, equipamentos de laboratórios, material cirúrgico, plataformas de saúde e estética.
  21. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 27: a) Herbert Mukayi Chadehumbe detém uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a 50% do capital social; b)Tatenda Sandra Chadehumambe detém uma quota de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), equivalente a 40% do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 27: c) Amílcar Ernesto Nhabanga detém uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT), equivalente a 10% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos órgãos e administração
  27. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Dos órgãos
  28. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 27: (Órgãos)
  30. Texto do artigo, página 27: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
  31. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses, após o término do exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  36. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
  37. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  38. Texto do artigo, página 28: São competências da assembleia geral:
  39. Número ou marcador, página 28: a) O objecto da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 28: b) A aprovação e ractificação de contas;
  41. Número ou marcador, página 28: c) A distribuição de lucros e dividendos;
  42. Número ou marcador, página 28: d) A alteração do pacto social;
  43. Número ou marcador, página 28: e) A emissão e/ou subscrição de letras, livranças e fianças a favor da sociedade ou de terceiros;
  44. Número ou marcador, página 28: f) A admissão de novos sócios; e
  45. Número ou marcador, página 28: g) A dissolução ou fusão de sociedade.
  46. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
  47. Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
  48. Texto do artigo, página 28: As deliberações ordinárias da assembleia geral são tomadas com base em maioria.
  49. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
  50. Texto do artigo, página 28: (Convocatória)
  51. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos de força maior ou de anuência expressa dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Da gerência
  53. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
  54. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  55. Texto do artigo, página 28: Compete ao conselho de gerência a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e instrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada à assembleia geral, salvo nos casos em que esta o conferir.
  56. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  57. Texto do artigo, página 28: (Representação)
  58. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade terá como seu administrador o senhor Herbert Mukayi Chadehumbe.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) A representação da sociedade, perante terceiros e em juízo, activa e passiva, é da responsabilidade dos gerentes ou de terceiros, desde que munidos de poderes bastantes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  61. Texto do artigo, página 28: (Remuneração)
  62. Número ou marcador, página 28: Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada ou não, de acordo com deliberação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 28: Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  65. Texto do artigo, página 28: (Vinculação)
  66. Texto do artigo, página 28: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, são necessárias as assinaturas dos gerentes.
  67. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  68. Texto do artigo, página 28: (Limites)
  69. Número ou marcador, página 28: Um) É vedada aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  70. Número ou marcador, página 28: Dois) Igual limite impõe-se nas matérias relativas às letras de favor, fiança e abonações.
  71. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV
  72. Texto do artigo, página 28: De exercício social e balanço
  73. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  74. Texto do artigo, página 28: (Exercício social e balanço)
  75. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência à data final de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral da cláusula sexta.
  76. Número ou marcador, página 28: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a cinco por cento (5%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
  77. Número ou marcador, página 28: Três) O remanescente será repartido entre os sócios por igual proporção, sob deliberação.
  78. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições finais
  79. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  80. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  81. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
  83. Número ou marcador, página 28: Três) Compete aos sócios determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
  84. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  85. Texto do artigo, página 28: (Dissolução ou impedimento de sócia)
  86. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de dissolução ou impedimento de alguma das sócias, a sociedade continuará com as suas actividades, com a indicação expressa dos representantes da dissolvida ou impedida ou de deliberação que obriga o oneração da participação social da diluída ou impedida.
  87. Número ou marcador, página 28: Dois) Se houver mais do que um representante, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
  88. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  89. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  90. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve por iniciativa das sócias e nos casos previstos na lei.
  91. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  92. Texto do artigo, página 28: (Resolução de conflitos)
  93. Texto do artigo, página 28: Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo à sociedade, será privilegiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não seja logrado, as partes podem recorrer às instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
  94. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  95. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  96. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 29: INM
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