Associação dos Trabalhadores da Sociedade do Notícias (ATRASN)
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Associação dos Trabalhadores da Sociedade do Notícias (ATRASN)
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- Texto do artigo, página 3: Associação dos Trabalhadores da Sociedade do Notícias (ATRASN)
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A Associação dos Trabalhadores da Sociedade do Notícias, adiante designada por ATRASN, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A ATRASN destina-se a financiar acções de carácter social que concorram para a melhoria e bem-estar dos trabalhadores da Sociedade do Notícias, regendo-se pelos presentes estatutos e, em casos omissos, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A ATRASN tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Joe Slovo, n.º 55, 2.º andar, Edifício da Sociedade do Notícias, S.A., e é criado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto tem por objectivos a concessão de benefícios sociais e outras acções de carácter colectivo, nomeadamente centro de férias, actividades recreativo-culturais, habitação económica, capacitação técnico profissional, assistência médica e medicamentosa e funerária dos Trabalhadores da Sociedade do Notícias, S.A., e seus dependentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 3: A ATRASN é de âmbito local, beneficiando os trabalhadores do quadro efectivo da Sociedade do Notícias, na cidade de Maputo, que preencham os requisitos definidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) São admitidos como membros da ATRASN todos os trabalhadores efectivos da Sociedade do Notícias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A inscrição para membro da ATRASN é de carácter voluntária e é feita em impresso próprio a aprovar pelo Conselho de Direcção (CODIRE).
- Número ou marcador, página 3: Três) A admissão do membro conta, para efeitos de antiguidade, a partir da data da primeira contribuição.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os trabalhadores reformados ou aposentados poderão manter o estatuto de membro da ATRASN, desde que não manifestem vontade de renunciar ou interropam o pagamento de de quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da ATRASN agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – Aqueles que forem signatários destes estatutos e os que acharem inscritos à data da primeira Assembleia Geral constituinte;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – Pessoas singulares ou colectivas que se identificam com os objectivos da associação, desde que as suas candidaturas sejam aceites pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Honorários – Todas as pessoas que tenham prestado serviços relevantes para o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro da ATRASN os trabalhadores da Sociedade do Notícias que deixarem de reunir os requisitos previstos no artigo 7.º ou que firam as disposições estabelecidas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Infracções disciplinares e penas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Considera-se infracção disciplinar toda a conduta ofensiva e/ou lesiva aos interesses da ATRASN, seu bom nome e prestígio, bem como dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades graduadas de acordo com a gravidade, sua repetição, dolo e prejuízos resultantes:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Censura proferida em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Três) A aplicação de qualquer destas medidas deverá ser antecipada de notificação da infracção e defesa, por escrito, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir da recepção da notificação pelo visado.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Na sua defesa, o membro poderá, querendo, arrolar testemunhas e apresentar todas as provas que reputar importantes e convenientes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Nenhum membro poderá ser expulso sem aviso prévio, por escrito, e o despacho de expulsão só produz efeitos decorridos trinta dias após a recepção do aviso.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do regime financeiro
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Fontes de receitas)
- Texto do artigo, página 3: A ATRASN terá como receitas:
- Número ou marcador, página 3: a) A quota mensal dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: b) A jóia de inscrição dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer valores e subsídios que lhe venham a ser atribuídos;
- Número ou marcador, página 3: d) Rendimentos de bens e capitais próprios;
- Número ou marcador, página 3: e) Exploração de património imobiliário próprio ou a si consignado;
- Número ou marcador, página 3: f) Outras receitas não proibidas por Lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A quotização mensal é correspondente a um (1) por cento do salário base do membro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros poderão, excepcionalmente, proceder ao pagamento das quotas directamente na sede da ATRASN.
- Número ou marcador, página 3: Três) O pagamento antecipado das quotas não concede qualquer direito ou previlégio ao membro que a realize.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A obrigatoriedade de pagamento da quota cessa apenas por desvinculação do trabalhador da empresa.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros que por qualquer motivo deixarem de auferir, temporariamente, o salário da empresa deverão continuar a pagar as quotas, pela forma prevista no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Os montantes e/ou taxas referidas no número 1 do presente artigo, podem ser alterados pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Sete) O valor previsto no número 1 será retido mediante desconto directo no vencimento base mensal dos seus membros que não estejam na condição de reformados ou aposentados.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos da ATRASN)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ATRASN:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral (AG);
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção (CODIRE);
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal (CF).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 3: Só podem exercer os cargos dos órgãos sociais da ATRASN os trabalhadores da sociedade do Notícias que reunirem cumulativamente os seguintes requititos:
- Número ou marcador, página 3: a) Ser trabalhador efectivo da Sociedade do Notícias;
- Número ou marcador, página 3: b) Ser membro da ATRASN.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Eleição)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais da ATRASN são eleitos em listas de candidatura por pelo menos um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Todos os membros com quotas em dia têm o direito de eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da ATRASN.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais da ATRASN é de três anos, susceptíveis de ser renovados uma só vez.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos órgãos sociais, indicados no número anterior, inicia-se com a tomada de posse e cessa quando, na sequência da eleição de novos órgãos sociais, novos membros forem investidos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O membro de um dos órgãos sociais da ATRASN não poderá, em acumulação, exercer funções em outros órgãos diferentes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros dos órgãos sociais da ATRASN exercem o seu mandato e as actividades de harmonia com o presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessação do mandato)
- Texto do artigo, página 4: O nandato dos membros dos órgãos sociais, referidos no número anterior, cessa nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Perda de mandato;
- Número ou marcador, página 4: b) Renúncia;
- Número ou marcador, página 4: c) Morte;
- Número ou marcador, página 4: d) Investidura de novos membros dos órgãos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Perde mandato nos termos da alínea a) dos artigo anterior, o membro do órgão social da ATRASN que durante o mandato:
- Número ou marcador, página 4: a) For condenado definitivamente por crime doloso com pena superior a dois anos;
- Número ou marcador, página 4: b) Violar reiteradamente os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A perda de mandato é declarada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Renúncia)
- Texto do artigo, página 4: São causas da renúncia do exercício do cargo dos órgãos sociais da ATRASN:
- Número ou marcador, página 4: a) Reforma ou aposentação;
- Número ou marcador, página 4: b) Incapacidade física e mental devidamente comprovada;
- Número ou marcador, página 4: c) Inibição do regular exercício por circunstâncias de força maior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Substituição)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de perda de mandato, renúncia ou morte, previstos no artigo 16, dos presentes estatutos, proceder-se-á à substituição do respectivo membro dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Verificado o facto que origina a vaga, o órgão notifica a Assembleia Geral, para efeitos de substituição pelo vogal suplente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações do CODIRE e do Conselho Fiscal da ATRASN serão tomadas por consenso. Na sua falta, as deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, tendo o presidente ou quem legalmente o substitua, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações dos órgãos sociais ficam registadas em acta, devendo delas constar obrigatoriamente a hora de abertura e encerramento, os nomes dos membros presentes e dos que faltaram, bem como o relato fiel e completo do que ocorrer na reunião.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão votar nas sessões em que for discutido algum assunto de seu interesse directo.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é órgão máximo da ATRASN, dirigido por uma mesa composta por três elementos e é composto por todos os membros em pleno exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da mesa ou seu substituto, a pedido da CODIRE e Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos, um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A marcação da Assembleia Geral deve ser feita com antecedência mínima de 15 dias e a data concertada com a CODIRE.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os anúncios de convocação da Assembleia Geral serão afixados nos lugares de estilo já estabelecidos na Empresa.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela pluralidade de votos, cabendo a cada um deles um voto.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Para cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e aprovar os planos anuais e plurianuais de actividades a realizar pela ATRASN, bem como os relatórios anuais de actividades e contas, apresentados pela CODIRE;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o regulamento de funcionamento;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o valor da jóia e das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Fundo Social dos Trabalhadores (FST) e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos ou trabalhadores membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Eleger os membros dos órgãos sociais (Assembleia Geral, CODIRE e Conselho Fiscal);
- Número ou marcador, página 4: f) Apreciar e validar a exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros da ATRASN;
- Número ou marcador, página 4: g) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 4: h) Fixar e/ou alterar os requisitos para a admissão dos membros da ATRASN;
- Número ou marcador, página 4: i) Fixar os honorários dos membros da Conselho de Direcção e senhas de presença dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da ATRASN;
- Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 4: m) Deliberar sobre a dissolução da ATRASN e destino do respectivo património.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete, especialmente ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar, em última instância, a ATRASN;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar, coordenar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Em caso de impedimento ou faltas, o presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído por um dos vogais da mesma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (CODIRE)
- Número ou marcador, página 5: Um) A ATRASN será gerida pelo CODIRE, composta por três membros, eleitos em Assembleia Geral, por um período de três anos, renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São Membros da Comissão da CODIRE:
- Número ou marcador, página 5: a) O Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) O Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 5: c) O Secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do CODIRE)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao CODIRE:
- Número ou marcador, página 5: a) Fazer a Gestão Corrente da ATRASN, cumprindo os estatutos, normas e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Aceitar a inscrição de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Analisar e decidir sobre os pedidos de financiamento e outro tipo de apoio social requeridos pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Fazer a gestão financeira da ATRASN e do seu património; e)Praticar todos os actos conexos, complementares e necessários à realização dos objectivos da ATRASN;
- Número ou marcador, página 5: f) Apresentar o Relatório de Actividades e Contas anuais da ATRASN; g)Apresentar à Assembleia Geral o Plano de Actividades plurianuais e anuais;
- Número ou marcador, página 5: h) Propor à Assembleia Geral a aplicação dos resultados do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do CODIRE)
- Número ou marcador, página 5: Um) O CODIRE reúne-se ordinariamente, no mínimo uma vez por mês ou sempre que tenha matéria para apreciar e decidir.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O CODIRE deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente. As deliberações do CODIRE serão tomadas por consenso. Na sua falta as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o presidente ou quem legalmente o substitua, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) As reuniões do CODIRE são convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas. A convocatória conterá a hora e agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O CODIRE só pode deliberar validamente na presença de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O presidente, ou quem o substituir, poderá suspender as deliberações que repute contrárias aos estatutos da ATRASN.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Da deliberação tomada, cabe recurso para o Conselho Fiscal e, em última instância, para a mesa da Assembleia Geral que decidirá definitivamente.
- Número ou marcador, página 5: Sete) O prazo para o recurso é de cinco dias, contados da data de tomada de conhecimento das respectivas deliberações.
- Número ou marcador, página 5: Oito) Em caso de ausência ou impedimento do tesoureiro ou do secretário, a substituição será com recurso aos vogais suplentes.
- Número ou marcador, página 5: Nove) Na primeira reunião da CODIRE eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
- Número ou marcador, página 5: Dez) Sempre que achar, o CODIRE poderá convocar para as suas sessões outros membros para aconselhamento e opinião.
- Número ou marcador, página 5: Onze) Nenhum membro do CODIRE será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais do CODIRE, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da ATRASN, para o seu próprio benefício, de terceiros ou seus familiares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Presidente do CODIRE)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete, especialmente, ao presidente do CODIRE:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a ATRASN em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 5: b) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões.
- Número ou marcador, página 5: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de impedimento ou faltas, o presidente será substituído pelo membro do Conselho de Direcção que ele indicar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro da ATRASN:
- Número ou marcador, página 5: a) Organizar, programar, orientar e controlar as actividades da tesouraria;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a efectivação dos movimentos das contas bancárias para a satisfação dos compromissos programados:
- Número ou marcador, página 5: c) Efectuar recebimentos, pagamentos, transferências ou endossos de cheques, assinando todos os cheques que devam ser passados, juntamente com o presidente do CODIRE;
- Número ou marcador, página 5: d) Realizar o controlo do movimenmto de fundos e preparar elementos para a gestão financeira;
- Número ou marcador, página 5: e) Manter o CODIRE permanentemente informado sobre os saldos, a situação das quotizações e amortizações feitas pelos membros da ATRASN e proceder à elaboração de balancetes e de contas mensais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 5: Cabe em especial ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Preparar e organizar as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pela organização administrativa da ATRASN;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir a execução das instruções do Presidente do CODIRE;
- Número ou marcador, página 5: d) Receber, registar e informar ao presidente do CODIRE de todos os pedidos apresentados para apreciação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 5: Um) A ATRASN obriga-se: Pela assinatura de, pelo menos, dois membros da CODIRE, sendo uma delas a do presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Relativamente a assuntos de mero expediente, basta a assinatura de um dos membros do CODIRE.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A conta bancária da ATRASN é sempre obrigada por duas assinaturas, dos três assinantes a existir na conta, sendo obrigatória a do presidente do CODIRE.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na ausência do president6e do CODIRE, o presidente da mesa da Assembleia Geral pode assinar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos actos quer da Comissão de Gestão, quer da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na sua composição, o Conselho Fiscal terá três membros, sendo um Presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para além dos membros efectivos indicados no número anterior, deverá ter três
- Texto do artigo, página 5: (3) vogais suplentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Com excepção do presidente, qualquer dos membros com impedimento ou incapacidade provisória será substituído por um vogal suplente.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) No caso de renúncia ou impedimento permanente do presidente, será eleito um novo presidente pelos membros efectivos e suplentes do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O mandato do novo presidente durará pelo tempo remanescente para completar o mandato do órgão (Conselho Fiscal).
- Número ou marcador, página 5: Sete) O mandato do Conselho Fiscal é de três (3) anos, e os seus membros podem renovar apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 5: Oito) O Conselho Fiscal reúne por convocação do seu presidente ou qualquer um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Verificar a legalidade dos actos administrativos exercidos pelo CODIRE;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar a legalidade dos actos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da ATRASN;
- Número ou marcador, página 6: d) Examinar e emitir parecer sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Fiscalizar a gestão dos fundos e as actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 6: f) Dar parecer sobre os assuntos que o Conselho de Direcção submeta à sua apreciação; g)Assistir, sempre que julgue conveniente, as sessões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 6: h) Solicitar a convocação do Conselho de Direcção sempre que julgue necessário ou conveniente;
- Número ou marcador, página 6: i) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 6: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que se acharem ultrapassados os períodos normais da sua realização e, a realização de sessões extraordinárias sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 6: k) Exercer as demais funções e praticar actos que lhe incumbem, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Alteração dos estatutos e transformação da ATRASN)
- Texto do artigo, página 6: As alterações estatutárias ou transformações da ATRASN deverão ser deliberadas em Assembleia Geral sempre que factores estruturais e/ou conjunturais o justifiquem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 6: Um) Cabe à Assembleia Geral, reunida ordinária ou extraordinariamente, decidir sobre a dissolução e liquidação da ATRASN e do destino a dar aos bens em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo máximo de seis meses após deliberação da dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de extinção da ATRASN por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros da Comissão liquidatária da ATRASN deverão ser os membros da CODIRE em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Integração de lacunas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao CODIRE decidir sobre as dúvidas que forem suscitadas na interpretação e aplicação dos presentes estatutos, bem assim sobre a integração de eventuais lacunas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caberá á Assembleia Geral deliberar sobre as dúvidas não sanadas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os demais casos omissos serão objecto de regulamentação em sede do regulamento interno, podendo dispor sobre qualquer matéria que os membros aprovem.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A ATRASN também se servirá das disposições da Lei das Associações ou outro instrumento em vigor na República de Moçambique para a clarificação dos casos omissos e de quaisquer outras matérias que forem suscitadas e que não estejam devidamente elucidadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor logo após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
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