Associação dos Trabalhadores da Sociedade do Notícias (ATRASN)

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Associação dos Trabalhadores da Sociedade do Notícias (ATRASN)

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Texto do artigo · p. 3 Associação dos Trabalhadores da Sociedade do Notícias (ATRASN)
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Trabalhadores da Sociedade do Notícias, adiante designada por ATRASN, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A ATRASN destina-se a financiar acções de carácter social que concorram para a melhoria e bem-estar dos trabalhadores da Sociedade do Notícias, regendo-se pelos presentes estatutos e, em casos omissos, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A ATRASN tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Joe Slovo, n.º 55, 2.º andar, Edifício da Sociedade do Notícias, S.A., e é criado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto tem por objectivos a concessão de benefícios sociais e outras acções de carácter colectivo, nomeadamente centro de férias, actividades recreativo-culturais, habitação económica, capacitação técnico profissional, assistência médica e medicamentosa e funerária dos Trabalhadores da Sociedade do Notícias, S.A., e seus dependentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 3 A ATRASN é de âmbito local, beneficiando os trabalhadores do quadro efectivo da Sociedade do Notícias, na cidade de Maputo, que preencham os requisitos definidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) São admitidos como membros da ATRASN todos os trabalhadores efectivos da Sociedade do Notícias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A inscrição para membro da ATRASN é de carácter voluntária e é feita em impresso próprio a aprovar pelo Conselho de Direcção (CODIRE).
Número ou marcador · p. 3 Três) A admissão do membro conta, para efeitos de antiguidade, a partir da data da primeira contribuição.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os trabalhadores reformados ou aposentados poderão manter o estatuto de membro da ATRASN, desde que não manifestem vontade de renunciar ou interropam o pagamento de de quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da ATRASN agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores – Aqueles que forem signatários destes estatutos e os que acharem inscritos à data da primeira Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos – Pessoas singulares ou colectivas que se identificam com os objectivos da associação, desde que as suas candidaturas sejam aceites pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Honorários – Todas as pessoas que tenham prestado serviços relevantes para o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membro da ATRASN os trabalhadores da Sociedade do Notícias que deixarem de reunir os requisitos previstos no artigo 7.º ou que firam as disposições estabelecidas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Infracções disciplinares e penas)
Número ou marcador · p. 3 Um) Considera-se infracção disciplinar toda a conduta ofensiva e/ou lesiva aos interesses da ATRASN, seu bom nome e prestígio, bem como dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades graduadas de acordo com a gravidade, sua repetição, dolo e prejuízos resultantes:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) Censura proferida em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Três) A aplicação de qualquer destas medidas deverá ser antecipada de notificação da infracção e defesa, por escrito, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir da recepção da notificação pelo visado.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Na sua defesa, o membro poderá, querendo, arrolar testemunhas e apresentar todas as provas que reputar importantes e convenientes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Nenhum membro poderá ser expulso sem aviso prévio, por escrito, e o despacho de expulsão só produz efeitos decorridos trinta dias após a recepção do aviso.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Do regime financeiro
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fontes de receitas)
Texto do artigo · p. 3 A ATRASN terá como receitas:
Número ou marcador · p. 3 a) A quota mensal dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 b) A jóia de inscrição dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Quaisquer valores e subsídios que lhe venham a ser atribuídos;
Número ou marcador · p. 3 d) Rendimentos de bens e capitais próprios;
Número ou marcador · p. 3 e) Exploração de património imobiliário próprio ou a si consignado;
Número ou marcador · p. 3 f) Outras receitas não proibidas por Lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A quotização mensal é correspondente a um (1) por cento do salário base do membro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros poderão, excepcionalmente, proceder ao pagamento das quotas directamente na sede da ATRASN.
Número ou marcador · p. 3 Três) O pagamento antecipado das quotas não concede qualquer direito ou previlégio ao membro que a realize.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A obrigatoriedade de pagamento da quota cessa apenas por desvinculação do trabalhador da empresa.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os membros que por qualquer motivo deixarem de auferir, temporariamente, o salário da empresa deverão continuar a pagar as quotas, pela forma prevista no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Os montantes e/ou taxas referidas no número 1 do presente artigo, podem ser alterados pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Sete) O valor previsto no número 1 será retido mediante desconto directo no vencimento base mensal dos seus membros que não estejam na condição de reformados ou aposentados.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos da ATRASN)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da ATRASN:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral (AG);
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção (CODIRE);
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal (CF).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 3 Só podem exercer os cargos dos órgãos sociais da ATRASN os trabalhadores da sociedade do Notícias que reunirem cumulativamente os seguintes requititos:
Número ou marcador · p. 3 a) Ser trabalhador efectivo da Sociedade do Notícias;
Número ou marcador · p. 3 b) Ser membro da ATRASN.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Eleição)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os órgãos sociais da ATRASN são eleitos em listas de candidatura por pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Todos os membros com quotas em dia têm o direito de eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da ATRASN.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais da ATRASN é de três anos, susceptíveis de ser renovados uma só vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato dos órgãos sociais, indicados no número anterior, inicia-se com a tomada de posse e cessa quando, na sequência da eleição de novos órgãos sociais, novos membros forem investidos.
Número ou marcador · p. 4 Três) O membro de um dos órgãos sociais da ATRASN não poderá, em acumulação, exercer funções em outros órgãos diferentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros dos órgãos sociais da ATRASN exercem o seu mandato e as actividades de harmonia com o presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessação do mandato)
Texto do artigo · p. 4 O nandato dos membros dos órgãos sociais, referidos no número anterior, cessa nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Perda de mandato;
Número ou marcador · p. 4 b) Renúncia;
Número ou marcador · p. 4 c) Morte;
Número ou marcador · p. 4 d) Investidura de novos membros dos órgãos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Perde mandato nos termos da alínea a) dos artigo anterior, o membro do órgão social da ATRASN que durante o mandato:
Número ou marcador · p. 4 a) For condenado definitivamente por crime doloso com pena superior a dois anos;
Número ou marcador · p. 4 b) Violar reiteradamente os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A perda de mandato é declarada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Renúncia)
Texto do artigo · p. 4 São causas da renúncia do exercício do cargo dos órgãos sociais da ATRASN:
Número ou marcador · p. 4 a) Reforma ou aposentação;
Número ou marcador · p. 4 b) Incapacidade física e mental devidamente comprovada;
Número ou marcador · p. 4 c) Inibição do regular exercício por circunstâncias de força maior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Substituição)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de perda de mandato, renúncia ou morte, previstos no artigo 16, dos presentes estatutos, proceder-se-á à substituição do respectivo membro dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Verificado o facto que origina a vaga, o órgão notifica a Assembleia Geral, para efeitos de substituição pelo vogal suplente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações do CODIRE e do Conselho Fiscal da ATRASN serão tomadas por consenso. Na sua falta, as deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, tendo o presidente ou quem legalmente o substitua, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações dos órgãos sociais ficam registadas em acta, devendo delas constar obrigatoriamente a hora de abertura e encerramento, os nomes dos membros presentes e dos que faltaram, bem como o relato fiel e completo do que ocorrer na reunião.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão votar nas sessões em que for discutido algum assunto de seu interesse directo.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é órgão máximo da ATRASN, dirigido por uma mesa composta por três elementos e é composto por todos os membros em pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da mesa ou seu substituto, a pedido da CODIRE e Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos, um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A marcação da Assembleia Geral deve ser feita com antecedência mínima de 15 dias e a data concertada com a CODIRE.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os anúncios de convocação da Assembleia Geral serão afixados nos lugares de estilo já estabelecidos na Empresa.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela pluralidade de votos, cabendo a cada um deles um voto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Para cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar e aprovar os planos anuais e plurianuais de actividades a realizar pela ATRASN, bem como os relatórios anuais de actividades e contas, apresentados pela CODIRE;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o regulamento de funcionamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar o valor da jóia e das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Fundo Social dos Trabalhadores (FST) e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos ou trabalhadores membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Eleger os membros dos órgãos sociais (Assembleia Geral, CODIRE e Conselho Fiscal);
Número ou marcador · p. 4 f) Apreciar e validar a exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros da ATRASN;
Número ou marcador · p. 4 g) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 4 h) Fixar e/ou alterar os requisitos para a admissão dos membros da ATRASN;
Número ou marcador · p. 4 i) Fixar os honorários dos membros da Conselho de Direcção e senhas de presença dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 j) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da ATRASN;
Número ou marcador · p. 4 l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 4 m) Deliberar sobre a dissolução da ATRASN e destino do respectivo património.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete, especialmente ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar, em última instância, a ATRASN;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar, coordenar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Em caso de impedimento ou faltas, o presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído por um dos vogais da mesma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (CODIRE)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ATRASN será gerida pelo CODIRE, composta por três membros, eleitos em Assembleia Geral, por um período de três anos, renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São Membros da Comissão da CODIRE:
Número ou marcador · p. 5 a) O Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) O Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 5 c) O Secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do CODIRE)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao CODIRE:
Número ou marcador · p. 5 a) Fazer a Gestão Corrente da ATRASN, cumprindo os estatutos, normas e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Aceitar a inscrição de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Analisar e decidir sobre os pedidos de financiamento e outro tipo de apoio social requeridos pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Fazer a gestão financeira da ATRASN e do seu património; e)Praticar todos os actos conexos, complementares e necessários à realização dos objectivos da ATRASN;
Número ou marcador · p. 5 f) Apresentar o Relatório de Actividades e Contas anuais da ATRASN; g)Apresentar à Assembleia Geral o Plano de Actividades plurianuais e anuais;
Número ou marcador · p. 5 h) Propor à Assembleia Geral a aplicação dos resultados do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do CODIRE)
Número ou marcador · p. 5 Um) O CODIRE reúne-se ordinariamente, no mínimo uma vez por mês ou sempre que tenha matéria para apreciar e decidir.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O CODIRE deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente. As deliberações do CODIRE serão tomadas por consenso. Na sua falta as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o presidente ou quem legalmente o substitua, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) As reuniões do CODIRE são convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas. A convocatória conterá a hora e agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O CODIRE só pode deliberar validamente na presença de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O presidente, ou quem o substituir, poderá suspender as deliberações que repute contrárias aos estatutos da ATRASN.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Da deliberação tomada, cabe recurso para o Conselho Fiscal e, em última instância, para a mesa da Assembleia Geral que decidirá definitivamente.
Número ou marcador · p. 5 Sete) O prazo para o recurso é de cinco dias, contados da data de tomada de conhecimento das respectivas deliberações.
Número ou marcador · p. 5 Oito) Em caso de ausência ou impedimento do tesoureiro ou do secretário, a substituição será com recurso aos vogais suplentes.
Número ou marcador · p. 5 Nove) Na primeira reunião da CODIRE eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
Número ou marcador · p. 5 Dez) Sempre que achar, o CODIRE poderá convocar para as suas sessões outros membros para aconselhamento e opinião.
Número ou marcador · p. 5 Onze) Nenhum membro do CODIRE será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais do CODIRE, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da ATRASN, para o seu próprio benefício, de terceiros ou seus familiares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Presidente do CODIRE)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete, especialmente, ao presidente do CODIRE:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a ATRASN em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 5 b) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões.
Número ou marcador · p. 5 c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de impedimento ou faltas, o presidente será substituído pelo membro do Conselho de Direcção que ele indicar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao tesoureiro da ATRASN:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar, programar, orientar e controlar as actividades da tesouraria;
Número ou marcador · p. 5 b) Assegurar a efectivação dos movimentos das contas bancárias para a satisfação dos compromissos programados:
Número ou marcador · p. 5 c) Efectuar recebimentos, pagamentos, transferências ou endossos de cheques, assinando todos os cheques que devam ser passados, juntamente com o presidente do CODIRE;
Número ou marcador · p. 5 d) Realizar o controlo do movimenmto de fundos e preparar elementos para a gestão financeira;
Número ou marcador · p. 5 e) Manter o CODIRE permanentemente informado sobre os saldos, a situação das quotizações e amortizações feitas pelos membros da ATRASN e proceder à elaboração de balancetes e de contas mensais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 5 Cabe em especial ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Preparar e organizar as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pela organização administrativa da ATRASN;
Número ou marcador · p. 5 c) Garantir a execução das instruções do Presidente do CODIRE;
Número ou marcador · p. 5 d) Receber, registar e informar ao presidente do CODIRE de todos os pedidos apresentados para apreciação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ATRASN obriga-se: Pela assinatura de, pelo menos, dois membros da CODIRE, sendo uma delas a do presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Relativamente a assuntos de mero expediente, basta a assinatura de um dos membros do CODIRE.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A conta bancária da ATRASN é sempre obrigada por duas assinaturas, dos três assinantes a existir na conta, sendo obrigatória a do presidente do CODIRE.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na ausência do president6e do CODIRE, o presidente da mesa da Assembleia Geral pode assinar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos actos quer da Comissão de Gestão, quer da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na sua composição, o Conselho Fiscal terá três membros, sendo um Presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para além dos membros efectivos indicados no número anterior, deverá ter três
Texto do artigo · p. 5 (3) vogais suplentes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Com excepção do presidente, qualquer dos membros com impedimento ou incapacidade provisória será substituído por um vogal suplente.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) No caso de renúncia ou impedimento permanente do presidente, será eleito um novo presidente pelos membros efectivos e suplentes do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Seis) O mandato do novo presidente durará pelo tempo remanescente para completar o mandato do órgão (Conselho Fiscal).
Número ou marcador · p. 5 Sete) O mandato do Conselho Fiscal é de três (3) anos, e os seus membros podem renovar apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 5 Oito) O Conselho Fiscal reúne por convocação do seu presidente ou qualquer um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar a legalidade dos actos administrativos exercidos pelo CODIRE;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar a legalidade dos actos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da ATRASN;
Número ou marcador · p. 6 d) Examinar e emitir parecer sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Fiscalizar a gestão dos fundos e as actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 6 f) Dar parecer sobre os assuntos que o Conselho de Direcção submeta à sua apreciação; g)Assistir, sempre que julgue conveniente, as sessões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 6 h) Solicitar a convocação do Conselho de Direcção sempre que julgue necessário ou conveniente;
Número ou marcador · p. 6 i) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 6 j) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que se acharem ultrapassados os períodos normais da sua realização e, a realização de sessões extraordinárias sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 6 k) Exercer as demais funções e praticar actos que lhe incumbem, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Alteração dos estatutos e transformação da ATRASN)
Texto do artigo · p. 6 As alterações estatutárias ou transformações da ATRASN deverão ser deliberadas em Assembleia Geral sempre que factores estruturais e/ou conjunturais o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 6 Um) Cabe à Assembleia Geral, reunida ordinária ou extraordinariamente, decidir sobre a dissolução e liquidação da ATRASN e do destino a dar aos bens em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo máximo de seis meses após deliberação da dissolução.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de extinção da ATRASN por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros da Comissão liquidatária da ATRASN deverão ser os membros da CODIRE em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Integração de lacunas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao CODIRE decidir sobre as dúvidas que forem suscitadas na interpretação e aplicação dos presentes estatutos, bem assim sobre a integração de eventuais lacunas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caberá á Assembleia Geral deliberar sobre as dúvidas não sanadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os demais casos omissos serão objecto de regulamentação em sede do regulamento interno, podendo dispor sobre qualquer matéria que os membros aprovem.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A ATRASN também se servirá das disposições da Lei das Associações ou outro instrumento em vigor na República de Moçambique para a clarificação dos casos omissos e de quaisquer outras matérias que forem suscitadas e que não estejam devidamente elucidadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor logo após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação dos Trabalhadores da Sociedade do Notícias (ATRASN)
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivo
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Trabalhadores da Sociedade do Notícias, adiante designada por ATRASN, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia patrimonial e financeira.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 3: A ATRASN destina-se a financiar acções de carácter social que concorram para a melhoria e bem-estar dos trabalhadores da Sociedade do Notícias, regendo-se pelos presentes estatutos e, em casos omissos, pela demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 3: A ATRASN tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Joe Slovo, n.º 55, 2.º andar, Edifício da Sociedade do Notícias, S.A., e é criado por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto tem por objectivos a concessão de benefícios sociais e outras acções de carácter colectivo, nomeadamente centro de férias, actividades recreativo-culturais, habitação económica, capacitação técnico profissional, assistência médica e medicamentosa e funerária dos Trabalhadores da Sociedade do Notícias, S.A., e seus dependentes.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Âmbito)
  17. Texto do artigo, página 3: A ATRASN é de âmbito local, beneficiando os trabalhadores do quadro efectivo da Sociedade do Notícias, na cidade de Maputo, que preencham os requisitos definidos no presente estatuto.
  18. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
  21. Número ou marcador, página 3: Um) São admitidos como membros da ATRASN todos os trabalhadores efectivos da Sociedade do Notícias.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) A inscrição para membro da ATRASN é de carácter voluntária e é feita em impresso próprio a aprovar pelo Conselho de Direcção (CODIRE).
  23. Número ou marcador, página 3: Três) A admissão do membro conta, para efeitos de antiguidade, a partir da data da primeira contribuição.
  24. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os trabalhadores reformados ou aposentados poderão manter o estatuto de membro da ATRASN, desde que não manifestem vontade de renunciar ou interropam o pagamento de de quotas.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  27. Texto do artigo, página 3: Os membros da ATRASN agrupam-se nas seguintes categorias:
  28. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – Aqueles que forem signatários destes estatutos e os que acharem inscritos à data da primeira Assembleia Geral constituinte;
  29. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – Pessoas singulares ou colectivas que se identificam com os objectivos da associação, desde que as suas candidaturas sejam aceites pelo Conselho de Direcção;
  30. Número ou marcador, página 3: c) Honorários – Todas as pessoas que tenham prestado serviços relevantes para o desenvolvimento da associação.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  33. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro da ATRASN os trabalhadores da Sociedade do Notícias que deixarem de reunir os requisitos previstos no artigo 7.º ou que firam as disposições estabelecidas no presente estatuto.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 3: (Infracções disciplinares e penas)
  36. Número ou marcador, página 3: Um) Considera-se infracção disciplinar toda a conduta ofensiva e/ou lesiva aos interesses da ATRASN, seu bom nome e prestígio, bem como dos seus membros.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades graduadas de acordo com a gravidade, sua repetição, dolo e prejuízos resultantes:
  38. Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
  39. Número ou marcador, página 3: b) Censura proferida em Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 3: c) Expulsão.
  41. Número ou marcador, página 3: Três) A aplicação de qualquer destas medidas deverá ser antecipada de notificação da infracção e defesa, por escrito, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir da recepção da notificação pelo visado.
  42. Número ou marcador, página 3: Quatro) Na sua defesa, o membro poderá, querendo, arrolar testemunhas e apresentar todas as provas que reputar importantes e convenientes.
  43. Número ou marcador, página 3: Cinco) Nenhum membro poderá ser expulso sem aviso prévio, por escrito, e o despacho de expulsão só produz efeitos decorridos trinta dias após a recepção do aviso.
  44. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do regime financeiro
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 3: (Fontes de receitas)
  47. Texto do artigo, página 3: A ATRASN terá como receitas:
  48. Número ou marcador, página 3: a) A quota mensal dos seus membros;
  49. Número ou marcador, página 3: b) A jóia de inscrição dos seus membros;
  50. Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer valores e subsídios que lhe venham a ser atribuídos;
  51. Número ou marcador, página 3: d) Rendimentos de bens e capitais próprios;
  52. Número ou marcador, página 3: e) Exploração de património imobiliário próprio ou a si consignado;
  53. Número ou marcador, página 3: f) Outras receitas não proibidas por Lei.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 3: (Quotas)
  56. Número ou marcador, página 3: Um) A quotização mensal é correspondente a um (1) por cento do salário base do membro.
  57. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros poderão, excepcionalmente, proceder ao pagamento das quotas directamente na sede da ATRASN.
  58. Número ou marcador, página 3: Três) O pagamento antecipado das quotas não concede qualquer direito ou previlégio ao membro que a realize.
  59. Número ou marcador, página 3: Quatro) A obrigatoriedade de pagamento da quota cessa apenas por desvinculação do trabalhador da empresa.
  60. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros que por qualquer motivo deixarem de auferir, temporariamente, o salário da empresa deverão continuar a pagar as quotas, pela forma prevista no número dois do presente artigo.
  61. Número ou marcador, página 3: Seis) Os montantes e/ou taxas referidas no número 1 do presente artigo, podem ser alterados pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  62. Número ou marcador, página 3: Sete) O valor previsto no número 1 será retido mediante desconto directo no vencimento base mensal dos seus membros que não estejam na condição de reformados ou aposentados.
  63. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
  64. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Das disposições gerais
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 3: (Órgãos da ATRASN)
  67. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ATRASN:
  68. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral (AG);
  69. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção (CODIRE);
  70. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal (CF).
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 3: (Requisitos)
  73. Texto do artigo, página 3: Só podem exercer os cargos dos órgãos sociais da ATRASN os trabalhadores da sociedade do Notícias que reunirem cumulativamente os seguintes requititos:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Ser trabalhador efectivo da Sociedade do Notícias;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Ser membro da ATRASN.
  76. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 4: (Eleição)
  78. Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais da ATRASN são eleitos em listas de candidatura por pelo menos um terço dos membros.
  79. Número ou marcador, página 4: Dois) Todos os membros com quotas em dia têm o direito de eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da ATRASN.
  80. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  82. Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais da ATRASN é de três anos, susceptíveis de ser renovados uma só vez.
  83. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos órgãos sociais, indicados no número anterior, inicia-se com a tomada de posse e cessa quando, na sequência da eleição de novos órgãos sociais, novos membros forem investidos.
  84. Número ou marcador, página 4: Três) O membro de um dos órgãos sociais da ATRASN não poderá, em acumulação, exercer funções em outros órgãos diferentes.
  85. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros dos órgãos sociais da ATRASN exercem o seu mandato e as actividades de harmonia com o presente estatuto e demais legislação aplicável.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 4: (Cessação do mandato)
  88. Texto do artigo, página 4: O nandato dos membros dos órgãos sociais, referidos no número anterior, cessa nos seguintes casos:
  89. Número ou marcador, página 4: a) Perda de mandato;
  90. Número ou marcador, página 4: b) Renúncia;
  91. Número ou marcador, página 4: c) Morte;
  92. Número ou marcador, página 4: d) Investidura de novos membros dos órgãos.
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 4: (Perda de mandato)
  95. Número ou marcador, página 4: Um) Perde mandato nos termos da alínea a) dos artigo anterior, o membro do órgão social da ATRASN que durante o mandato:
  96. Número ou marcador, página 4: a) For condenado definitivamente por crime doloso com pena superior a dois anos;
  97. Número ou marcador, página 4: b) Violar reiteradamente os presentes estatutos.
  98. Número ou marcador, página 4: Dois) A perda de mandato é declarada pela Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 4: (Renúncia)
  101. Texto do artigo, página 4: São causas da renúncia do exercício do cargo dos órgãos sociais da ATRASN:
  102. Número ou marcador, página 4: a) Reforma ou aposentação;
  103. Número ou marcador, página 4: b) Incapacidade física e mental devidamente comprovada;
  104. Número ou marcador, página 4: c) Inibição do regular exercício por circunstâncias de força maior.
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 4: (Substituição)
  107. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de perda de mandato, renúncia ou morte, previstos no artigo 16, dos presentes estatutos, proceder-se-á à substituição do respectivo membro dos órgãos sociais.
  108. Número ou marcador, página 4: Dois) Verificado o facto que origina a vaga, o órgão notifica a Assembleia Geral, para efeitos de substituição pelo vogal suplente.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  111. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações do CODIRE e do Conselho Fiscal da ATRASN serão tomadas por consenso. Na sua falta, as deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, tendo o presidente ou quem legalmente o substitua, voto de qualidade.
  112. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações dos órgãos sociais ficam registadas em acta, devendo delas constar obrigatoriamente a hora de abertura e encerramento, os nomes dos membros presentes e dos que faltaram, bem como o relato fiel e completo do que ocorrer na reunião.
  113. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão votar nas sessões em que for discutido algum assunto de seu interesse directo.
  114. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  117. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é órgão máximo da ATRASN, dirigido por uma mesa composta por três elementos e é composto por todos os membros em pleno exercício dos seus direitos.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações)
  120. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da mesa ou seu substituto, a pedido da CODIRE e Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos, um terço dos seus membros.
  121. Número ou marcador, página 4: Dois) A marcação da Assembleia Geral deve ser feita com antecedência mínima de 15 dias e a data concertada com a CODIRE.
  122. Número ou marcador, página 4: Três) Os anúncios de convocação da Assembleia Geral serão afixados nos lugares de estilo já estabelecidos na Empresa.
  123. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela pluralidade de votos, cabendo a cada um deles um voto.
  124. Número ou marcador, página 4: Cinco) Para cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  127. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  128. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e aprovar os planos anuais e plurianuais de actividades a realizar pela ATRASN, bem como os relatórios anuais de actividades e contas, apresentados pela CODIRE;
  129. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o regulamento de funcionamento;
  130. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o valor da jóia e das quotas mensais;
  131. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Fundo Social dos Trabalhadores (FST) e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos ou trabalhadores membros;
  132. Número ou marcador, página 4: e) Eleger os membros dos órgãos sociais (Assembleia Geral, CODIRE e Conselho Fiscal);
  133. Número ou marcador, página 4: f) Apreciar e validar a exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros da ATRASN;
  134. Número ou marcador, página 4: g) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
  135. Número ou marcador, página 4: h) Fixar e/ou alterar os requisitos para a admissão dos membros da ATRASN;
  136. Número ou marcador, página 4: i) Fixar os honorários dos membros da Conselho de Direcção e senhas de presença dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
  137. Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  138. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da ATRASN;
  139. Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  140. Número ou marcador, página 4: m) Deliberar sobre a dissolução da ATRASN e destino do respectivo património.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 4: (Presidente)
  143. Texto do artigo, página 4: Compete, especialmente ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Representar, em última instância, a ATRASN;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Convocar, coordenar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Em caso de impedimento ou faltas, o presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído por um dos vogais da mesma.
  147. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 5: (CODIRE)
  149. Número ou marcador, página 5: Um) A ATRASN será gerida pelo CODIRE, composta por três membros, eleitos em Assembleia Geral, por um período de três anos, renováveis uma vez.
  150. Número ou marcador, página 5: Dois) São Membros da Comissão da CODIRE:
  151. Número ou marcador, página 5: a) O Presidente;
  152. Número ou marcador, página 5: b) O Tesoureiro;
  153. Número ou marcador, página 5: c) O Secretário.
  154. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 5: (Competências do CODIRE)
  156. Texto do artigo, página 5: Compete ao CODIRE:
  157. Número ou marcador, página 5: a) Fazer a Gestão Corrente da ATRASN, cumprindo os estatutos, normas e deliberações da Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 5: b) Aceitar a inscrição de novos membros;
  159. Número ou marcador, página 5: c) Analisar e decidir sobre os pedidos de financiamento e outro tipo de apoio social requeridos pelos membros;
  160. Número ou marcador, página 5: d) Fazer a gestão financeira da ATRASN e do seu património; e)Praticar todos os actos conexos, complementares e necessários à realização dos objectivos da ATRASN;
  161. Número ou marcador, página 5: f) Apresentar o Relatório de Actividades e Contas anuais da ATRASN; g)Apresentar à Assembleia Geral o Plano de Actividades plurianuais e anuais;
  162. Número ou marcador, página 5: h) Propor à Assembleia Geral a aplicação dos resultados do exercício anterior;
  163. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do CODIRE)
  165. Número ou marcador, página 5: Um) O CODIRE reúne-se ordinariamente, no mínimo uma vez por mês ou sempre que tenha matéria para apreciar e decidir.
  166. Número ou marcador, página 5: Dois) O CODIRE deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente. As deliberações do CODIRE serão tomadas por consenso. Na sua falta as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o presidente ou quem legalmente o substitua, voto de qualidade.
  167. Número ou marcador, página 5: Três) As reuniões do CODIRE são convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas. A convocatória conterá a hora e agenda dos trabalhos.
  168. Número ou marcador, página 5: Quatro) O CODIRE só pode deliberar validamente na presença de todos os seus membros.
  169. Número ou marcador, página 5: Cinco) O presidente, ou quem o substituir, poderá suspender as deliberações que repute contrárias aos estatutos da ATRASN.
  170. Número ou marcador, página 5: Seis) Da deliberação tomada, cabe recurso para o Conselho Fiscal e, em última instância, para a mesa da Assembleia Geral que decidirá definitivamente.
  171. Número ou marcador, página 5: Sete) O prazo para o recurso é de cinco dias, contados da data de tomada de conhecimento das respectivas deliberações.
  172. Número ou marcador, página 5: Oito) Em caso de ausência ou impedimento do tesoureiro ou do secretário, a substituição será com recurso aos vogais suplentes.
  173. Número ou marcador, página 5: Nove) Na primeira reunião da CODIRE eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
  174. Número ou marcador, página 5: Dez) Sempre que achar, o CODIRE poderá convocar para as suas sessões outros membros para aconselhamento e opinião.
  175. Número ou marcador, página 5: Onze) Nenhum membro do CODIRE será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais do CODIRE, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da ATRASN, para o seu próprio benefício, de terceiros ou seus familiares.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 5: (Presidente do CODIRE)
  178. Número ou marcador, página 5: Um) Compete, especialmente, ao presidente do CODIRE:
  179. Número ou marcador, página 5: a) Representar a ATRASN em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  180. Número ou marcador, página 5: b) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões.
  181. Número ou marcador, página 5: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
  182. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de impedimento ou faltas, o presidente será substituído pelo membro do Conselho de Direcção que ele indicar.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  184. Texto do artigo, página 5: (Competências do tesoureiro)
  185. Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro da ATRASN:
  186. Número ou marcador, página 5: a) Organizar, programar, orientar e controlar as actividades da tesouraria;
  187. Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a efectivação dos movimentos das contas bancárias para a satisfação dos compromissos programados:
  188. Número ou marcador, página 5: c) Efectuar recebimentos, pagamentos, transferências ou endossos de cheques, assinando todos os cheques que devam ser passados, juntamente com o presidente do CODIRE;
  189. Número ou marcador, página 5: d) Realizar o controlo do movimenmto de fundos e preparar elementos para a gestão financeira;
  190. Número ou marcador, página 5: e) Manter o CODIRE permanentemente informado sobre os saldos, a situação das quotizações e amortizações feitas pelos membros da ATRASN e proceder à elaboração de balancetes e de contas mensais.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  192. Texto do artigo, página 5: (Competências do secretário)
  193. Texto do artigo, página 5: Cabe em especial ao secretário:
  194. Número ou marcador, página 5: a) Preparar e organizar as reuniões do Conselho de Direcção;
  195. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pela organização administrativa da ATRASN;
  196. Número ou marcador, página 5: c) Garantir a execução das instruções do Presidente do CODIRE;
  197. Número ou marcador, página 5: d) Receber, registar e informar ao presidente do CODIRE de todos os pedidos apresentados para apreciação.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar)
  200. Número ou marcador, página 5: Um) A ATRASN obriga-se: Pela assinatura de, pelo menos, dois membros da CODIRE, sendo uma delas a do presidente.
  201. Número ou marcador, página 5: Dois) Relativamente a assuntos de mero expediente, basta a assinatura de um dos membros do CODIRE.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 5: (Contas)
  204. Número ou marcador, página 5: Um) A conta bancária da ATRASN é sempre obrigada por duas assinaturas, dos três assinantes a existir na conta, sendo obrigatória a do presidente do CODIRE.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) Na ausência do president6e do CODIRE, o presidente da mesa da Assembleia Geral pode assinar.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  208. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos actos quer da Comissão de Gestão, quer da Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) Na sua composição, o Conselho Fiscal terá três membros, sendo um Presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral pelos seus membros.
  210. Número ou marcador, página 5: Três) Para além dos membros efectivos indicados no número anterior, deverá ter três
  211. Texto do artigo, página 5: (3) vogais suplentes.
  212. Número ou marcador, página 5: Quatro) Com excepção do presidente, qualquer dos membros com impedimento ou incapacidade provisória será substituído por um vogal suplente.
  213. Número ou marcador, página 5: Cinco) No caso de renúncia ou impedimento permanente do presidente, será eleito um novo presidente pelos membros efectivos e suplentes do Conselho Fiscal.
  214. Número ou marcador, página 5: Seis) O mandato do novo presidente durará pelo tempo remanescente para completar o mandato do órgão (Conselho Fiscal).
  215. Número ou marcador, página 5: Sete) O mandato do Conselho Fiscal é de três (3) anos, e os seus membros podem renovar apenas uma vez.
  216. Número ou marcador, página 5: Oito) O Conselho Fiscal reúne por convocação do seu presidente ou qualquer um dos seus membros.
  217. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  219. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  220. Número ou marcador, página 6: a) Verificar a legalidade dos actos administrativos exercidos pelo CODIRE;
  221. Número ou marcador, página 6: b) Verificar a legalidade dos actos da Assembleia Geral;
  222. Número ou marcador, página 6: c) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da ATRASN;
  223. Número ou marcador, página 6: d) Examinar e emitir parecer sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pela Assembleia Geral;
  224. Número ou marcador, página 6: e) Fiscalizar a gestão dos fundos e as actividades desenvolvidas;
  225. Número ou marcador, página 6: f) Dar parecer sobre os assuntos que o Conselho de Direcção submeta à sua apreciação; g)Assistir, sempre que julgue conveniente, as sessões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto;
  226. Número ou marcador, página 6: h) Solicitar a convocação do Conselho de Direcção sempre que julgue necessário ou conveniente;
  227. Número ou marcador, página 6: i) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
  228. Número ou marcador, página 6: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que se acharem ultrapassados os períodos normais da sua realização e, a realização de sessões extraordinárias sempre que julgar necessário;
  229. Número ou marcador, página 6: k) Exercer as demais funções e praticar actos que lhe incumbem, nos termos da lei e dos estatutos.
  230. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 6: (Alteração dos estatutos e transformação da ATRASN)
  233. Texto do artigo, página 6: As alterações estatutárias ou transformações da ATRASN deverão ser deliberadas em Assembleia Geral sempre que factores estruturais e/ou conjunturais o justifiquem.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 6: (Dissolução, liquidação e partilha)
  236. Número ou marcador, página 6: Um) Cabe à Assembleia Geral, reunida ordinária ou extraordinariamente, decidir sobre a dissolução e liquidação da ATRASN e do destino a dar aos bens em conformidade com a lei.
  237. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo máximo de seis meses após deliberação da dissolução.
  238. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de extinção da ATRASN por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos da lei.
  239. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros da Comissão liquidatária da ATRASN deverão ser os membros da CODIRE em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 6: (Integração de lacunas)
  242. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao CODIRE decidir sobre as dúvidas que forem suscitadas na interpretação e aplicação dos presentes estatutos, bem assim sobre a integração de eventuais lacunas.
  243. Número ou marcador, página 6: Dois) Caberá á Assembleia Geral deliberar sobre as dúvidas não sanadas.
  244. Número ou marcador, página 6: Três) Os demais casos omissos serão objecto de regulamentação em sede do regulamento interno, podendo dispor sobre qualquer matéria que os membros aprovem.
  245. Número ou marcador, página 6: Quatro) A ATRASN também se servirá das disposições da Lei das Associações ou outro instrumento em vigor na República de Moçambique para a clarificação dos casos omissos e de quaisquer outras matérias que forem suscitadas e que não estejam devidamente elucidadas.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  248. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor logo após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
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