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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Atalaia Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101313115, uma entidade denominada Atalaia Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Vânia Ana António Maboia, solteira, maior, nutural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101268271M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na província de Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 45, casa n.º 5.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Atalaia Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, Municipio Kamubukwane, bairro Luís Cabral, quarteirão 45 e casa n.º 5.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas várias áreas, com o especial destaque para a prestação de serviços de protocolo de eventos, bem como na capacitação na área de protocolo, ética e deontologia profissional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertecente a sócia Vânia Ana António Maboia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sóca única Vânia Ana António Maboia que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administradora poderá nomear os gerentes para a represntar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura da sócia única Vânia Ana António Maboia;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Negócios com a sócia única
- Texto do artigo, página 6: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro) e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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