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Texto do artigo · p. 6 Atalaia Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101313115, uma entidade denominada Atalaia Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Vânia Ana António Maboia, solteira, maior, nutural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101268271M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na província de Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 45, casa n.º 5.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Atalaia Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, Municipio Kamubukwane, bairro Luís Cabral, quarteirão 45 e casa n.º 5.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas várias áreas, com o especial destaque para a prestação de serviços de protocolo de eventos, bem como na capacitação na área de protocolo, ética e deontologia profissional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertecente a sócia Vânia Ana António Maboia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sóca única Vânia Ana António Maboia que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administradora poderá nomear os gerentes para a represntar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura da sócia única Vânia Ana António Maboia;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Negócios com a sócia única
Texto do artigo · p. 6 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro) e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Atalaia Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101313115, uma entidade denominada Atalaia Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 6: Vânia Ana António Maboia, solteira, maior, nutural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101268271M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na província de Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 45, casa n.º 5.
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Atalaia Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, Municipio Kamubukwane, bairro Luís Cabral, quarteirão 45 e casa n.º 5.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Duração
  9. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas várias áreas, com o especial destaque para a prestação de serviços de protocolo de eventos, bem como na capacitação na área de protocolo, ética e deontologia profissional.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: Capital social
  15. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertecente a sócia Vânia Ana António Maboia.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 6: Administração
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sóca única Vânia Ana António Maboia que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) A administradora poderá nomear os gerentes para a represntar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
  22. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura da sócia única Vânia Ana António Maboia;
  24. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 6: Negócios com a sócia única
  27. Texto do artigo, página 6: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329, do Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 6: Normas subsidiárias
  30. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro) e de mais legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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