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Texto do artigo · p. 6 Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 145 a 151 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 6 Binzane Lambo Quea, coordenador nacional, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100803497I, emitido em Chimoio, a 27 de Outubro de 2010, vitalício, residente na cidade de Chimoio, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 6 Crispim Micas Nemauque, superintendente nacional, portador de Bilhete de Identidade n.º 060701314531Q, emitido em Chimoio, a 22 de Abril de 2021, residente na cidade de Manica, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 6 José Requerai, secretário, portador de Bilhete de Identidade n.º 060701690029C, emitido em Chimoio, a 4 de Abril de 2018, residente em Messica, com poderes para este acto; e
Texto do artigo · p. 6 Eniarasse Nsoro Semente, tesoureira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100909127J, emitido em Chimoio, a 5 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Manica, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 6 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 6 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, na qualidade de representantes legais da Igreja Famba (Ande) Zione Cristã de Moçambique, constituem uma instituição de ensino, propriedade da referida Igreja Famba (Ande) Zione Cristã de Moçambique, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 É criada uma instituição de ensino com a denominação Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare, adiante abreviadamente designada Escola Fazenda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e duração)
Texto do artigo · p. 6 A Escola Secundária Fazenda Darare é uma instituição de ensino de direito comunitário, privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, administrativa e patrimonial, de carácter educacional. A Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare constitui-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo a mesma ser alterada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Delegação e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 Sempre que for necessário, poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto da província e do país, mantendo o mesmo nome.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspndente a 100% do capital social, pertencente a Igreja Famba (Ande) Zione Cristã de Moçambique, única proprietária.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Dos objectivos gerais, filiação, recursos e órgãos de direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 6 A Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare tem como objectivos o exercício de actividades de ensino, aos níveis de primeiro e segundo ciclos do ensino secundário e ministrar cursos técnico-profissionais do nível básico e médio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Filiação)
Texto do artigo · p. 6 A Escola Fazenda pode-se filiar em outras organizações congéneres nacionais e/ou estrangeiras em conformidade com a lei, estatutos e regulamento internos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Fonte de recursos)
Texto do artigo · p. 6 A Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare conta com as seguintes fontes de recursos:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuições dos crentes da igreja (quotização);
Número ou marcador · p. 6 b) Doações dos parceiros e pessoas de boa vontade;
Número ou marcador · p. 6 c) Mensalidades pagas pelos alunos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos de direcção)
Texto do artigo · p. 6 A Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare está constituída pelos seguintes órgãos de direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de direcção executiva.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é órgão máximo e deliberativo da Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare e é constituída por todos os membros, gozando de plenos direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral extraordinária poderá reunir-se se estiverem presentes 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) A convocação da assembleia geral é feita pelo presidente da mesa da assembleia geral, comunicando o lugar e a data da sua realização mediante a publicação nos órgãos de comunicação social da agenda com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros honorários participam na assembleia geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A assembleia geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente, pelo menos, metade (1/2) dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, no período de 1 ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, do regulamento interno e Código de Conduta requerem voto favorável de ¾ (três quartos) dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A mesa da assembleia geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário de actas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao presidente da mesa dirigir os trabalhos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Ao secretário de actas competirá elaborar a acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para eleição de novos corpos directivos é constituída uma comissão eleitoral independente dos convidados presentes na assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A direcção eleita toma posse perante a assembleia geral no mesmo dia do evento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do presidente da mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e dirigir as reuniões da assembleia;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar as candidaturas dos membros propostos;
Número ou marcador · p. 7 c) Dar posse aos membros aprovados ou eleito na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competencia da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, regulamento interno e o Código de Conduta;
Número ou marcador · p. 7 b) Admitir novos sócios sob proposta do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre a vida económica e financeira da escola;
Número ou marcador · p. 7 d) Examinar e aprovar os relatórios de actividades, gestão financeira, aprovar os planos anuais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de direcção executiva)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de direcção executiva é composto por dirigentes a seguir descriminados:
Número ou marcador · p. 7 a) Director executivo da escola;
Número ou marcador · p. 7 b) Director-adjunto pedagógico;
Número ou marcador · p. 7 c) Director não executivo (representante da igreja proprietária da escola);
Número ou marcador · p. 7 d) Chefe da secretaria; e
Número ou marcador · p. 7 e) Professores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de direcção é um órgão executivo colegial de execução, gestão financeira e administrativa da escola.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os cargos de direcção são reservados aos membros da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique, proprietária da escola, eleitos para um período de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Pode ser director do conselho de direcção indivíduo com conhecimento profundo do objecto da escola, que goze de boa reputação no seio dos membros da igreja proprietária, ter qualidade de boa liderança, boa capacidade de articulação e negociação.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O director da escola convoca e dirige reuniões do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 7 Seis) O director-adjunto pedagógico deve ter formação específica da área de pedagogia e substitui o director da escola nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do director executivo)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao director executivo da Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare:
Número ou marcador · p. 7 a) Executar as deliberações da assembleia e orientações do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Dirigir as actividades da escola, gerir e administrar a escola;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam exclusivos da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a escola, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 e) Preparar o plano anual de actividades bem como o seu orçamento e submetê-lo ao conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 7 f) Apresentar o relatório de actividades económico e financeiro à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O director executivo presta contas à assembleia geral da escola.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do director-adjunto pedagógico)
Texto do artigo · p. 7 Ao director-adjunto pedagógico compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Executar todos os trabalhos de planificação do ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 7 b) Substituir o director executivo nas suas ausências e impedimento;
Número ou marcador · p. 7 c) Coadjuvar o director executivo nos trabalhos de direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do director não executivo)
Texto do artigo · p. 7 São competências do director não executivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a igreja em todas as actividades da escola;
Número ou marcador · p. 7 b) Fiscalizar a implementação de toda a gestão da escola.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competencia do secretário da mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário da mesa da assembleia geral lavrar as actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução, a assembleia geral decidirá o destino a dar os bens da escola, podendo afectá-los a instituições como associações educacionais ou instituições de ensino religiosas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Todos os aspectos omissos nestes estatutos serão tratados de acordo com a lei vigente na República de Moçambique, que regula o funcionamento das instituições privadas e ou comunitárias de ensino.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Março
Texto do artigo · p. 7 de 2023. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 145 a 151 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 6: Binzane Lambo Quea, coordenador nacional, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100803497I, emitido em Chimoio, a 27 de Outubro de 2010, vitalício, residente na cidade de Chimoio, com poderes para este acto;
  4. Texto do artigo, página 6: Crispim Micas Nemauque, superintendente nacional, portador de Bilhete de Identidade n.º 060701314531Q, emitido em Chimoio, a 22 de Abril de 2021, residente na cidade de Manica, com poderes para este acto;
  5. Texto do artigo, página 6: José Requerai, secretário, portador de Bilhete de Identidade n.º 060701690029C, emitido em Chimoio, a 4 de Abril de 2018, residente em Messica, com poderes para este acto; e
  6. Texto do artigo, página 6: Eniarasse Nsoro Semente, tesoureira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100909127J, emitido em Chimoio, a 5 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Manica, com poderes para este acto.
  7. Texto do artigo, página 6: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  8. Texto do artigo, página 6: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, na qualidade de representantes legais da Igreja Famba (Ande) Zione Cristã de Moçambique, constituem uma instituição de ensino, propriedade da referida Igreja Famba (Ande) Zione Cristã de Moçambique, que se regerá pelos presentes estatutos:
  9. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração e sede
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 6: É criada uma instituição de ensino com a denominação Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare, adiante abreviadamente designada Escola Fazenda.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 6: (Natureza e duração)
  15. Texto do artigo, página 6: A Escola Secundária Fazenda Darare é uma instituição de ensino de direito comunitário, privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, administrativa e patrimonial, de carácter educacional. A Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare constitui-se por um tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  18. Texto do artigo, página 6: A Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo a mesma ser alterada por deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Delegação e representação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 6: Sempre que for necessário, poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto da província e do país, mantendo o mesmo nome.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 6: O capital social, realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspndente a 100% do capital social, pertencente a Igreja Famba (Ande) Zione Cristã de Moçambique, única proprietária.
  25. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  26. Texto do artigo, página 6: Dos objectivos gerais, filiação, recursos e órgãos de direcção
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Objectivos gerais)
  29. Texto do artigo, página 6: A Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare tem como objectivos o exercício de actividades de ensino, aos níveis de primeiro e segundo ciclos do ensino secundário e ministrar cursos técnico-profissionais do nível básico e médio.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: (Filiação)
  32. Texto do artigo, página 6: A Escola Fazenda pode-se filiar em outras organizações congéneres nacionais e/ou estrangeiras em conformidade com a lei, estatutos e regulamento internos.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 6: (Fonte de recursos)
  35. Texto do artigo, página 6: A Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare conta com as seguintes fontes de recursos:
  36. Número ou marcador, página 6: a) Contribuições dos crentes da igreja (quotização);
  37. Número ou marcador, página 6: b) Doações dos parceiros e pessoas de boa vontade;
  38. Número ou marcador, página 6: c) Mensalidades pagas pelos alunos.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 6: (Órgãos de direcção)
  41. Texto do artigo, página 6: A Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare está constituída pelos seguintes órgãos de direcção:
  42. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia geral; e
  43. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de direcção executiva.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é órgão máximo e deliberativo da Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare e é constituída por todos os membros, gozando de plenos direitos.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral extraordinária poderá reunir-se se estiverem presentes 2/3 dos seus membros.
  48. Número ou marcador, página 7: Três) A convocação da assembleia geral é feita pelo presidente da mesa da assembleia geral, comunicando o lugar e a data da sua realização mediante a publicação nos órgãos de comunicação social da agenda com antecedência de 30 dias.
  49. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros honorários participam na assembleia geral sem direito a voto.
  50. Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente, pelo menos, metade (1/2) dos membros.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade)
  53. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, no período de 1 ano.
  54. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  55. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, do regulamento interno e Código de Conduta requerem voto favorável de ¾ (três quartos) dos membros.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 7: (Composição da mesa da assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 7: Um) A mesa da assembleia geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário de actas.
  59. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente da mesa dirigir os trabalhos da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 7: Três) Ao secretário de actas competirá elaborar a acta da assembleia.
  61. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para eleição de novos corpos directivos é constituída uma comissão eleitoral independente dos convidados presentes na assembleia.
  62. Número ou marcador, página 7: Cinco) A direcção eleita toma posse perante a assembleia geral no mesmo dia do evento.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 7: (Competência do presidente da mesa da assembleia geral)
  65. Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente da mesa da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e dirigir as reuniões da assembleia;
  67. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar as candidaturas dos membros propostos;
  68. Número ou marcador, página 7: c) Dar posse aos membros aprovados ou eleito na assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 7: (Competencia da assembleia geral)
  71. Texto do artigo, página 7: Compete à assembleia geral:
  72. Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, regulamento interno e o Código de Conduta;
  73. Número ou marcador, página 7: b) Admitir novos sócios sob proposta do conselho de direcção;
  74. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre a vida económica e financeira da escola;
  75. Número ou marcador, página 7: d) Examinar e aprovar os relatórios de actividades, gestão financeira, aprovar os planos anuais.
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 7: (Conselho de direcção executiva)
  78. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de direcção executiva é composto por dirigentes a seguir descriminados:
  79. Número ou marcador, página 7: a) Director executivo da escola;
  80. Número ou marcador, página 7: b) Director-adjunto pedagógico;
  81. Número ou marcador, página 7: c) Director não executivo (representante da igreja proprietária da escola);
  82. Número ou marcador, página 7: d) Chefe da secretaria; e
  83. Número ou marcador, página 7: e) Professores.
  84. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de direcção é um órgão executivo colegial de execução, gestão financeira e administrativa da escola.
  85. Número ou marcador, página 7: Três) Os cargos de direcção são reservados aos membros da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique, proprietária da escola, eleitos para um período de quatro anos renováveis.
  86. Número ou marcador, página 7: Quatro) Pode ser director do conselho de direcção indivíduo com conhecimento profundo do objecto da escola, que goze de boa reputação no seio dos membros da igreja proprietária, ter qualidade de boa liderança, boa capacidade de articulação e negociação.
  87. Número ou marcador, página 7: Cinco) O director da escola convoca e dirige reuniões do conselho de direcção.
  88. Número ou marcador, página 7: Seis) O director-adjunto pedagógico deve ter formação específica da área de pedagogia e substitui o director da escola nas suas ausências.
  89. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 7: (Competência do director executivo)
  91. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao director executivo da Escola Secundária Comunitária Fazenda Darare:
  92. Número ou marcador, página 7: a) Executar as deliberações da assembleia e orientações do conselho de direcção;
  93. Número ou marcador, página 7: b) Dirigir as actividades da escola, gerir e administrar a escola;
  94. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam exclusivos da assembleia geral;
  95. Número ou marcador, página 7: d) Representar a escola, em juízo e fora dele;
  96. Número ou marcador, página 7: e) Preparar o plano anual de actividades bem como o seu orçamento e submetê-lo ao conselho de direcção;
  97. Número ou marcador, página 7: f) Apresentar o relatório de actividades económico e financeiro à assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 7: Dois) O director executivo presta contas à assembleia geral da escola.
  99. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 7: (Competências do director-adjunto pedagógico)
  101. Texto do artigo, página 7: Ao director-adjunto pedagógico compete:
  102. Número ou marcador, página 7: a) Executar todos os trabalhos de planificação do ensino e aprendizagem;
  103. Número ou marcador, página 7: b) Substituir o director executivo nas suas ausências e impedimento;
  104. Número ou marcador, página 7: c) Coadjuvar o director executivo nos trabalhos de direcção.
  105. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 7: (Competência do director não executivo)
  107. Texto do artigo, página 7: São competências do director não executivo:
  108. Número ou marcador, página 7: a) Representar a igreja em todas as actividades da escola;
  109. Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar a implementação de toda a gestão da escola.
  110. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 7: (Competencia do secretário da mesa da assembleia geral)
  112. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário da mesa da assembleia geral lavrar as actas da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  115. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução, a assembleia geral decidirá o destino a dar os bens da escola, podendo afectá-los a instituições como associações educacionais ou instituições de ensino religiosas.
  116. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 7: Todos os aspectos omissos nestes estatutos serão tratados de acordo com a lei vigente na República de Moçambique, que regula o funcionamento das instituições privadas e ou comunitárias de ensino.
  119. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Março
  120. Texto do artigo, página 7: de 2023. — O Notário, Ilegível.
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